Acórdão nº 50010475320188213001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sexta Câmara Cível, 14-06-2022

Data de Julgamento14 Junho 2022
ÓrgãoSexta Câmara Cível
Classe processualApelação
Número do processo50010475320188213001
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002213644
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

6ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5001047-53.2018.8.21.3001/RS

TIPO DE AÇÃO: Seguro

RELATORA: Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR

APELANTE: ROSA MARIA MANITO MODICA (AUTOR)

APELADO: ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A. (RÉU)

RELATÓRIO

Trata-se de apelação cível interposta por ROSA MARIA MANITO MODICA em face da decisão que, nos autos da ação que move em desfavor de ALIANCA DO BRASIL SEGUROS S/A, julgou improcedentes os pedidos, conforme dispositivo abaixo transcrito:

Isso posto, julgo improcedente a ação. A parte autora pagará as custas do processo e os honorários do procurador da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade das parcelas, em razão da AJG deferida à fl. 71.

Em suas razões, a apelante narra os eventos climáticos que atingiram a residência da demandante e provocaram o desabamento do muro Defende que, em que pese a perícia técnica tenha apurado que a ação erosiva provocada pelas águas do arroio localizado nos fundos da propriedade tenha sido a principal causa da queda, não é possível descartar que o forte vendaval também tenha corroborado com o acontecimento. Refere que não é possível privilegiar uma das concausas a fim de negar a indenização securitária, pois as cláusulas contratuais devem ser intepretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Assevera que a perícia é contundente ao afirmar que os fortes ventos foram determinantes para a queda da edificação. Ao final, requer a reforma da decisão.

Foram apresentadas contrarrazões.

Remetidos os autos a esta Corte, vieram conclusos pra julgamento.

É o breve relatório.

VOTO

Eminentes colegas.

Cuida-se, na origem, de ação de cobrança securitária em que a autora, ora apelante, busca receber o valor total da indenização prevista na apólice de seguro residencial firmada junto à ré, diante da cobertura para o evento "vendaval".

Sobreveio decisão de improcedência dos pedidos, sob os seguintes fundamentos:

As partes firmaram contrato de seguro de assistência residencial, com cobertura para os casos de incêndio, raio e explosão de qualquer natureza, danos elétricos, despesas emergenciais, vendaval e fumaça (fls. 110/111). Em junho de 2017, o muro que guarnecia a residência da demandante caiu, conforme demonstram as fotos de fls. 63/69, tendo a inicial atribuído a queda à ocorrência de temporal com ventos fortes. Por ocasião da abertura do sinistro, porém, também foi mencionada como causa para a queda do muro o transbordamento do Arroio Mato Grosso, consoante aviso de fl. 51. Na vistoria realizada pela seguradora, somente o transbordamento foi considerado como causa do evento (fls. 153/156), tendo a cobertura sido negada em razão do disposto na cláusula 5.1, alíneas 'k' e 'm', do contrato de seguro, que excluíram, expressamente, a garantia de risco advindo de transbordamento de águas, nos seguintes termos (fl. 157):

CLÁUSULA 5 – RISCO EXCLUÍDOS

5.1. Salvo disposição expressa em contrário, contida em cláusula de Cobertura Adicional efetivamente contratada, não estão garantidos por este seguro os prejuízos direta ou indiretamente resultantes de: (...)

k) entrada de água na residência objeto deste seguro proveniente de aguaceiro, tromba d'água ou de chuva, seja ou não consequência de insuficiência de esgotos e galerias pluviais; (...)

m) alagamento, inundação e enchentes resultantes do transbordamento de rios, canais ou similares;

Na perícia realizada em juízo, o perito apresentou o seguinte diagnóstico (fls. 191 e 193):

6. PATOLOGIAS IDENTIFICADAS

As águas do Arroio Mato Grosso carrearam as partículas do solo arenoso sob as fundações do muro dos fundos nos dias de temporais.

Este carreamento pelas águas do arroio, prejudicou a sustentação das pedras de fundação (foto 6). Algumas pedras abaixo da viga tombaram dando instabilidade a todo elemento construtivo em questão (fotos 5 e 6). A instabilidade fez a viga ceder levando consigo todo o muro, gerando, forças de tração e torção, ocasionando rachaduras diversas (fotos 7 e 8). Exposto às forças da natureza e já fragilizado, a incidência dos ventos determinaram a queda da alvenaria de tijolos (fotos 3 e 4). (…)

7. CONCLUSÕES O muro que já apresentava instabilidade devido ao aumento do nível pluviométrico sofreu outras ações externas diretas e...

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