Acórdão nº 50014935720228210013 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Criminal, 24-02-2023

Data de Julgamento24 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50014935720228210013
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002954317
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

5ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5001493-57.2022.8.21.0013/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001493-57.2022.8.21.0013/RS

TIPO DE AÇÃO: Roubo majorado (art. 157, § 2º)

RELATOR: Desembargador JONI VICTORIA SIMOES

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

O Ministério Público, na Comarca de Erechim, ofereceu denúncia contra JOSEMAR AFFONSO DA COSTA, já qualificado nos autos, dizendo-o incurso nas sanções do artigo 288, caput, e artigo 157, §2°, inciso II, e §2°-A, inciso I, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, pela prática do seguinte fato:

"1º FATO:

Em circunstâncias de data e local não suficientemente esclarecidas nos autos, mas ao menos entre os meses de junho e julho de 2021, o denunciado JOSEMAR AFFONSO DA COSTA e três indivíduos até o momento não identificados associaram-se para o fim específico de cometer crimes, no Município de Cruzaltense e outras Cidades da região do Alto Uruguai.

Para tanto, os denunciados reuniam-se com o propósito deliberado de organizar a atividade criminosa, dividindo entre si tarefas no intuito de planejar, cometer delitos, principalmente roubos, na região do Alto Uruguai e garantir o sucesso da empreitada criminosa, o que efetivamente veio a ocorrer no dia 16 de julho de 2021 com o cometimento do delito de roubo descrito no 2° Fato da presente denúncia.

As atividades da associação criminosa foram descobertas por intermédio de diligências realizadas pela Polícia Civil, revelando a existência da organização criminosa, possibilitando, com a realização de monitoramento, campanas e barreiras, a localização e posterior prisão do ora denunciado.

2º FATO:

No dia 16 de julho de 2021, por volta das 09h30min, na Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 301, Bairro Centro, na cidade de Cruzaltense/RS, nas dependências da Cooperativa de Crédito “Cresol”, o denunciado JOSEMAR AFFONSO DA COSTA, em comunhão de esforços e acordo de vontades com três indivíduos ainda não identificados, subtraiu(íram), para si ou para outrem, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de duas armas de fogo, um revólver e uma pistola (não apreendidos), R$ 33.615,19 (trinta e três mil, seiscentos e quinze reais e dezenove centavos) em espécie, pertencentes à Cooperativa de Crédito Rural Com Interação Solidária.

Na oportunidade, o denunciado JOSEMAR acompanhado por outros três membros da quadrilha, cuja identidade não foi possível obter até o momento, adredemente ajustados, visando à obtenção de lucro fácil, resolveram praticar o delito em tela. Para tanto, reuniram-se na região de Passo Fundo e a bordo de dois veículos, um GM/Meriva, placas IKW-8771, conduzido pelo ora denunciado, e um VW/Gol, ostentando as placas clonadas IYA-7272, rumaram ao estabelecimento bancário situado na cidade de Cruzaltense, passando por Erechim. Naquela cidade, enquanto os três indivíduos não identificados seguiram até a agência bancária vítima, o ora denunciado seguiu em direção à Linha Santa Catarina, naquele mesmo município, onde permaneceu aguardando para dar fuga aos demais depois que o roubo fosse executado.

A execução do roubo teve início com a abordagem, por um dos indivíduos, da faxineira que limpava a entrada do local. Depois desta e dos demais funcionários que se encontravam na agência serem rendidos com o uso de uma pistola, o segundo dos indivíduos ingressou no local portando um revólver e, por fim, o terceiro, carregando uma mochila que continha cintas plásticas utilizadas para amarrar as vítimas. Depois de subtraído o valor, as vítimas foram amarradas e trancadas no banheiro, dando tempo hábil aos coautores fugirem com o veículo Gol, o qual foi abandonado logo depois - com roupas e carregador de pistola utilizados no roubo em seu interior - ao serem resgatados pelo ora denunciado, que os aguardava no GM/Meriva, rumando, todos, sentido Campinas do Sul e Ronda Alta, trajeto que lhes daria acesso para o retorno à cidade de Passo Fundo.

Alertados do ilícito e do rumo tomado pelos autores, policiais militares montaram barreiras em diversos possíveis pontos de passagem, logrando êxito em abordar o ora denunciado na cidade de Pontão, conduzindo o veículo Meriva em direção a Passo Fundo, O denunciado já se encontrava sozinho no veículo, no interior do qual foram localizados e apreendidos dois bonés utilizados pelos coautores durante o roubo (auto de apreensão de fl. 11 do IP)."

O réu foi preso em flagrante, no dia 16/07/2021. Convertida a constriçãoem preventiva, no dia seguinte (Inquérito Policial, Evento 20, DESPADEC1).

A denúncia foi recebida, em 11/08/2021.

Citado, o réu JOSEMAR apresentou resposta à acusação, por meio de defesa constituída.

Em audiência judicial, foram ouvidas as vítimas.

Em seguida, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia, para imputar aos acusados JOSEMAR AFFONSO DA COSTA, BRUNO NECKEL, JOHN LENON DE MATOS e MATHEUS DE OLIVEIRA FERREIRA a prática dos delitos previstos no artigo 288, caput, e artigo 157, §2°, inciso II, e §2°-A, inciso I, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal, e aos réus EMANOEL SOARES ANTUNES, JEAN JONATAN RODRIGUES DE MORAES, GUILHERME DA SILVA FAGUNDES, EDSON ARTIGAS DE SOUZA, DIOGO AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA, DIÉNIFER FÁTIMA DE ANDRADE e DARIANE DETÓFANO o cometimento do crime descrito no artigo 288, caput, do Código Penal. Assim narrou a exordial:

"1° FATO:

Em circunstâncias de data e local não suficientemente esclarecidas nos autos, mas ao menos entre os meses de junho e julho de 2021, os denunciados, JOSEMAR AFFONSO DA COSTA, BRUNO NECKEL, JOHN LENON DE MATOS, MATHEUS DE OLIVEIRA FERREIRA, EMANOEL SOARES ANTUNES, JEAN JONATAN RODRIGUES DE MORAES, GUILHERME DA SILVA FAGUNDES, EDSON ARTIGAS DE SOUZA, DIOGO AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA, DIÉNIFER FÁTIMA DE ANDRADE e DARIANE DETÓFANO, associaram-se para o fim específico de cometer crimes em diversas cidades da região do Alto Uruguai.

Para tanto, os denunciados reuniam-se com o propósito deliberado de organizar as atividades criminosas, dividindo entre si as tarefas no intuito de planejar, prestar suporte material com armas e locais para esconderijo dos integrantes da associação, cometer os delitos, principalmente roubos na região do Alto Uruguai, garantindo, assim, o sucesso das empreitadas criminosas, o que efetivamente veio a ocorrer no dia 16 de julho de 2021 com o cometimento do delito de roubo descrito no 2° Fato da presente denúncia.

As atividades da associação criminosa foram descobertas por intermédio de diligências realizadas pela Polícia Civil, revelando a existência da organização criminosa, possibilitando, com a realização de monitoramento, campanas e barreiras, quebra de sigilo do conteúdo de telefones apreendidos com integrantes da associação, a identificação de seus membros e a prisão de parte deles.

Conforme demonstrado ao final do caderno investigatório, a associação criminosa promovia o planejamento e prática de delitos de roubo, sendo a execução dos mesmos normalmente encabeçada pelos denunciados JOSEMAR AFFONSO DA COSTA, BRUNO DECKEL, JOHN LENON DE MATOS, MATHEUS DE OLIVEIRA FERREIRA e EMANOEL SOARES DA COSTA, os quais recebiam o necessário auxílio e suporte dos demais denunciados, cabendo ao último, por vezes, o transporte dos primeiros entre os locais dos delitos e seus esconderijos. EDSON ARTIGAS DE SOUZA disponibilizava aos integrantes da associação esconderijo em imóvel de sua propriedade em Passo Fundo/RS, auxiliando, também, por vezes, no "resgate" dos executores após a ação criminosa ser praticada. GUILHERME DA SILVA FAGUNDES disponibilizava esconderijo aos demais na região de Carazinho/RS, auxiliando no deslocamento dos mesmos quando as ações criminosas ocorriam naquela região. A JEAN JONATAN RODRIGUES DE MORAES cabia a preparação e ocultação dos veículos que seriam posteriormente utilizados pelo grupo criminoso na execução dos delitos. DIOGO AUGUSTO DA SILVA DE OLIVEIRA, detento, apesar de recolhido ao sistema prisional, era o responsável por fornecer aos membros da associação o armamento a ser utilizado na execução dos delitos. Por fim, DARIANE DETÓFANO, companheira do denunciado JOSEMAR, e DIÉNIFER FÁTIMA DE ANDRADE, companheira do denunciado JOHN LENON, davam suporte à organização criminosa, efetuando as movimentações financeiras necessárias às "atividades" desenvolvidas pelo grupo, realizando o contato remoto entre os membros da associação durante a execução dos delitos, tudo no intuito de manter velada a participação direta dos demais nas atividades acessórias da organização.

2° FATO:

No dia 16 de julho de 2021, por volta das 09h30min, na Av. Pedro Álvares Cabral, n° 301, Bairro Centro, na cidade de Cruzaltense/RS, nas dependências da Cooperativa de Crédito "Cresol", os denunciados JOSEMAR AFFONSO DA COSTA, BRUNO NECKEL, JOHN LENON DE MATOS e MATHEUS DE OLIVEIRA FERREIRA, em comunhão de esforços e acordo de vontades, subtraíram, para si ou para outrem, mediante violência e grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, um revólver e uma pistola (não apreendidos), R$ 33.615,19 (trinta e três mil seiscentos e quinze reais e dezenove centavos) em espécie, pertencentes à Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária.

Na oportunidade, os denunciados JOSEMAR, BRUNO, JOHN LENON e MATHEUS, adredemente ajustados, visando à obtenção de lucro fácil, resolveram praticar o delito em tela. Para tanto, reuniram-se na região de Passo Fundo e a bordo de dois veículos, um GM/Meriva, placas IKW-8771, conduzido pelo denunciado JOSEMAR, e um VW/Gol, ostentando as placas clonadas IYA-7272, rumaram ao estabelecimento bancário situado na cidade de Cruzaltense, passando por Erechim. Naquela cidade, enquanto...

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