Acórdão nº 50016381120178210039 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 05-05-2022

Data de Julgamento05 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50016381120178210039
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001972086
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5001638-11.2017.8.21.0039/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001638-11.2017.8.21.0039/RS

TIPO DE AÇÃO: Guarda

RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

Trata-se de apelação interposta por ANDREW R. F. S. e CLARA S. G. em face da sentença que julgou procedente a ação de guarda ajuizada por TÂNIA M. D. S., relativamente a menor Alice L. S. F. S. (evento 18).

Em resumo, alegam os réus/apelantes que (1) a guarda deve atender aos interesses da criança e, na medida do possível, manter os vínculos familiares, minorando as consequências decorrentes da colocação em família substituta; (2) possuem plenas condições de ter a filha sob seus cuidados, situação que já ocorreu no plano fático; (3) a criança sempre recebeu todas as atenções necessárias para o seu sadio desenvolvimento, consistente em cuidados médicos, educacionais e afetivos; e (4) a autora não comprovou suas alegações; (5) a genitora comprovou que não está fazendo uso de drogas e faz tratamento médico regularmente, apresentando boas condições de saúde. Pedem a reforma da sentença, a fim de ser julgada improcedente a demanda (evento 23).

Contrarrazões no evento 30.

O Ministério Público opina pelo desprovimento (evento 7 nesta instância).

É o relatório.

VOTO

Adianto que nenhum reparo merece a sentença.

A controvérsia envolve a guarda da menor Alice, de 6 anos de idade (nasceu em 03.05.2016).

Os réus/apelantes são genitores da infante; a autora/apelada Tânia Maria é avô materna.

A menina se encontra sob os cuidados da avó desde o primeiro ano de vida, como se vê do termo de compromisso firmado junto ao Conselho Tutelar de Viamão/RS em 30.11.2017, por conta dos problemas de saúde da mãe. A recorrente Clara tem histórico de uso de entorpecentes e é portadora de HIV. O genitor Andrew também é usuário de drogas (evento 2 - PROCJUDIC1 - fls. 19, 27/57 e 61).

A prova dos autos revela que a apelante não aderiu por completo ao tratamento médico, deixando de comparecer às consultas e de retirar a medicação prescrita (evento 2 - PROCJUDIC1 - fls. 163/164), mostrando-se negligente com a própria saúde e, com isso, expondo a filha a situações de vulnerabilidade e de risco.

O laudo social, datado de 23.01.2019, revela que a avó materna tem melhores condições de atender às necessidades da neta e de lhe proporcionar um ambiente sadio, além do vínculo afetivo existente entre elas.

Assim concluiu a perita (evento 2 - PROCJUDIC1 - fls. 160/161):

Alice é uma criança em sua primeira infância que, ao morar com sua avó materna, não estará em situação de vulnerabilidade social e não há risco social objetivamente. Trata-se de uma família que apresenta um modo de vida organizado para suprir as necessidades humanas básicas como moradia, alimentação, vestuário, acesso à água e a energia elétrica, escola, saúde, também com situação material positiva para a qualidade de vida da criança.

Tânia, avó materna de Alice, demonstra carinho e afeto relacionado a menina, bem como preocupação com o desenvolvimento saudável para a neta. Possui conhecimento de suas necessidades atuais e relacionamentos sociais cotidianos de tal criança. Há presença de vínculo afetivo plenamente construído, sendo que aparentemente a menina se sente segura e demonstra carinho por sua avó.

Não foi observado indícios de maus tratos e/ou negligência de Tânia referente os cuidados cotidianos com Alice. (...)

(...)

Para tanto, Alice estará em situação de risco social ao residir com os pais, pois não há confirmação processual de que Andrew não realiza...

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