Acórdão nº 50017491620168210011 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Criminal, 23-06-2022

Data de Julgamento23 Junho 2022
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualApelação
Número do processo50017491620168210011
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001954875
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

4ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5001749-16.2016.8.21.0011/RS

TIPO DE AÇÃO: Coação no curso do processo (art. 344)

RELATOR: Desembargador NEWTON BRASIL DE LEAO

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

1. Trata-se de apelações, interpostas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e CLAUDIO CESAR PADILHA JUNIOR, contra decidir que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 344, caput, do Código Penal, às penas de 01 ano e 03 meses de reclusão, no regime aberto, e de 13 dias-multa, por fatos assim narrados na inicial acusatória:

"1º FATO

Em circunstâncias de tempo e local não especificadas, mas certamente entre o dia 30 de julho de 2015 até 3 de novembro de 2015, nesta cidade, o denunciado CLAUDIO CESAR PADILHA JUNIOR usou de grave ameaça contra ANDRIELI OLIVEIRA HIABE, com fim de favorecer interesse próprio, em razão de processo n.º 011/2.15.0003357-3 que tramita nesta Comarca, referente a prática do delito de roubo, tendo como vítima Andrieli Oliveira Hiabe.

Na oportunidade, o denunciado, primeiramente, dirigiu-se ao pai de Andrieli, Anilton Fagundes Hiabe e disse a ele que iria matá-la, se o boletim de ocorrência “não fosse retirado”. Posteriormente, o denunciado disse ao irmão da vítima, Igor Oliveira Hibae, que, se fosse preso em razão do roubo e o boletim de ocorrência não fosse retirado iria matá-la.

2° FATO

No dia 03 de março de 2016, as denunciadas GLEICE VIEIRA RODRIGUES e MARIA DE FÁTIMA PIRES VERIATO, companheira e mãe do denunciado Claudio, respectivamente, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, usaram de grave ameaça, contra ANDRIELI OLIVEIRA HIABE, com o fim de favorecer interesse alheio, em razão de processo que tramita nesta Comarca (011/2.15.0003357-3), contra Claudio Cesar Padilha Junior.

Na oportunidade, as denunciadas foram até a casa da vítima e, em tom ameaçador, disseram a ela que devia dizer não reconheceu Claudio como autor do roubo. Ainda, a denunciada Gleice disse “se tu não quiser tira a parte, tu que sabe”."

Nas razões, o MINISTÉRIO PÚBLICO, requer a reforma da sentença, a fim de condenar as rés Gleice e Maria de Fátima como incursas nas sanções do artigo 344, caput, do Código Penal.

CLAUDIO, por sua vez, alegando insuficiência probatória e ausência de demonstração do dolo específico de ameaça, pugna por absolvição. Alternativamente, requer o redimensionamento da pena-base, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, abrandamento de regime e isenção da pena pecuniária.

O recurso foi contra-arrazoado.

Em parecer, a Dra. Procuradora de Justiça opina pelo desprovimento de ambos os apelos.

Esta Câmara adotou o sistema informatizado, tendo sido atendido o disposto no artigo 613, inciso I, do Código de Processo Penal.

É o relatório.

VOTO

2. Os apelos não comportam provimento.

Compulsando os autos, observo que a sentença recorrida bem analisou os elementos de prova carreados ao longo da instrução processual, não merecendo qualquer reforma.

De início, analiso o apelo defensivo.

A materialidade delitiva veio comprovada pelo registro de ocorrência (fl. 07), pelos documentos juntados (fls. 34/42), pelo relatório de indiciamento (fl. 44/46), bem como pelo restante da prova oral colhida.

A autoria também restou delineada, recaindo sobre Cláudio.

Vejamos.

Ao ser ouvido em juízo, o réu referiu que não conhece o irmão de Andrieli, apenas conhece seu pai por morarem na mesma vila. Disse que não falou ao pai de Andrieli que daria um tiro nesta, apenas conversou com o mesmo sobre a situação. Aduziu que apenas falou a Anilton que já cumpriu a sua prisão, e que não tinha motivo para envolverem sua mãe e sua mulher nisso. Relatou, ainda, que respondeu a um processo de roubo, onde Andrieli o reconheceu. Alegou que eles inventaram esta ameaça, e que primeiramente acusaram a sua mãe e sua mulher de terem ido até a residência de Andrieli. Disse que estava preso nesta oportunidade, e não teria como ter ameaçado ninguém de dentro da cadeia. Aludiu que apenas falou com o pai de Andrieli para que amenizassem a situação, mas que jamais disse que daria um tiro nela. Destacou que sua mãe e sua mulher não foram até a residência de Andrieli. Referiu, por fim, que responde a um processo de homicídio.

A seu turno, a ofendida Andrieli relatou que em uma oportunidade, Maria de Fátima - mãe de Cláudio Cesar - foi até sua residência, e lhe disse que Cláudio tinha um filho pra criar e não podia voltar para a cadeia. Salientou que Maria de Fátima pediu que dissesse que não conhecia Cláudio, para retirar a queixa, e fingir que nada aconteceu. Disse que falou para ela que não ia retirar a queixa. Após alguns dias, disse que seu irmão foi visitar seu pai, e este o informou que Cláudio havia ido até sua casa, e dito que se fosse preso por causa do roubo da moto ele iria matá-la. Ressaltou que seu irmão saiu correndo e lhe disse pra não sair de casa, pois estava ameaçada de morte por Juninho. Confirma que foi ameaçada de morte em virtude do seu depoimento como testemunha em outro processo. Disse que tem medo de Claudio Cesar. Aduziu que já conhecia Claudio Cesar, mas ainda não conhecia Gleice e Maria de Fátima. Referiu que conheceu Gleice e Maria de Fátima quando estas foram até sua residência, e se apresentaram como esposa e mãe de Cláudio Cesar. Disse que nesta oportunidade Gleice e Maria de Fátima referiram que não se responsabilizavam se acontecesse qualquer coisa consigo. Aludiu que Cláudio não falou nada diretamente para si, mas se sentiu ameaçada pelo mesmo.

A corroborar a versão da vítima, seu irmão Igor disse que em uma oportunidade foi até a residência de seu pai, ocasião em que este lhe informou sobre a ameaça que Cláudio havia feito para sua irmã. Referiu que Cláudio falou para seu pai, que se Andrieli não retirasse o processo ele ia matá-la. Disse que...

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