Acórdão nº 50025977920118210010 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Câmara Criminal, 26-09-2022

Data de Julgamento26 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50025977920118210010
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002656470
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

2ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5002597-79.2011.8.21.0010/RS

TIPO DE AÇÃO: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (Lei 11.343/06)

RELATORA: Juiza de Direito VIVIANE DE FARIA MIRANDA

APELANTE: ANDRE DA ROSA ANDRADE (ACUSADO)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

RELATÓRIO

Na Comarca de Caxias do Sul/RS, o Ministério Público denunciou ALEXSANDRO DOS SANTOS PETRIN, alcunhas "Chinelagem" ou "Sandro", posteriormente retificado para ALEXANDRE HILÁRIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Montenegro/RS, RG nº 1112947195, nascido no dia 08 de maio de 1980, com 30 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (1º Fato), do artigo 15, caput, da Lei nº 10.826/03, por duas vezes (2º e 3º Fatos), e do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato), na forma do artigo 69, caput, e do artigo 61, inciso I, ambos do Código Penal; JULIANA DOS SANTOS COSTA, alcunha "Ju", brasileira, solteira, natural de Caxias do Sul/RS, RG nº 4076814328, nascida no dia 19 de julho de 1981, com 29 anos de idade à data fatídica, dando-a como incursa nas sanções do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); MARCOS ALEXANDRE SILVA DA COSTA, alcunha "Bomba", brasileiro, solteiro, natural de Caxias do Sul/RS, RG nº 1110406947, nascido no dia 23 de novembro de 1986, com 24 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); LEANDERSON ANDRADE DE MELO, alcunha "Pulga", brasileiro, solteiro, natural de Caxias do Sul/RS, RG nº 7106510584, nascido no dia 05 de junho de 1989, com 21 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); RICARDO RAFAEL GONÇALVES LETTI, alcunhas "Terê" ou "Louro", brasileiro, solteiro, natural de Caxias do Sul/RS, RG nº 1109528537, nascido no dia 02 de dezembro de 1989, com 21 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (5º Fato) e do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); MARCOS ANTÔNIO DE LIMA, alcunha "Marquinhos", brasileiro, solteiro, natural de Sarandi/RS, RG nº 2008325975, nascido no dia 07 de outubro de 1970, com 40 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); ANDRÉ DA ROSA ANDRADE, alcunha "Dê", brasileiro, solteiro, natural de Caxias do Sul/RS, RG nº 8106154894, nascido no dia 20 de maio de 1986, com 24 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (4º Fato) e do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); PAULO ROBERTO DOS PAÇOS DAS NEVES, brasileiro, solteiro, natural de Caxias do Sul/RS, RG nº 5066174061, nascido no dia 23 de fevereiro de 1974, com 37 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); EDUARDO RODRIGUES DA ROSA, alcunha "Duda", brasileiro, solteiro, natural de Caxias do Sul/RS, RG nº 1087526594, nascido no dia 27 de fevereiro de 1983, com 28 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (5º Fato) e do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); LEANDERSON GOMES DOS SANTOS, alcunha "Le", brasileiro, solteiro, natural de Caxias do Sul/RS, RG nº 1098114612, nascido no dia 24 de agosto de 1987, com 23 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); RODRIGO PADILHA DA SILVA, alcunha "Digão", brasileiro, solteiro, natural de Caxias do Sul/RS, RG nº 3112480748, nascido no dia 27 de janeiro de 1985, com 26 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (6º Fato), do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03 (7º Fato) e do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); EDENILSON XIMENDES PACHECO, alcunhas "Batore" ou "Dinho", brasileiro, solteiro, natural de São Gabriel/RS, RG nº 2115617017, nascido no dia 10 de setembro de 1988, com 22 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (8º Fato) e do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); RONALDO DE SOUZA, alcunha "Reginaldo Rodrigues de Souza", brasileiro, solteiro, natural de Bela Vista da Caroba/PR, RG nº 9078545242, nascido no dia 23 de novembro de 1979, com 31 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (9º Fato) e do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato); e ELISANDRO RODRIGUES DA ROCHA, brasileiro, solteiro, natural de Caxias do Sul/RS, RG nº 5080130833, nascido no dia 14 de abril de 1983, com 28 anos de idade à data fatídica, dando-o como incurso nas sanções do artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06 (10º Fato).

É o teor da denúncia (processo 5002597-79.2011.8.21.0010/RS, evento 2, DENUNCIA2):

1° FATO - TRÁFICO DE DROGAS - ALEXSANDRO (BOS 24429/2007 e 11839/2011)

Em período de tempo não determinado, porém desde 2007 (fl. 109), na Rua Ferdinando Bedin, n.ºs 342, 623 e 802, Bairro Jardim América, Caxias do Sul - RS, o denunciado Alexsandro dos Santos Petrin trazia consigo e guardava, para entrega de qualquer forma a consumo, drogas, como as apreendidas nos dias 11 de agosto de 2007 (27 pedrinhas de cocaína com aspecto físico de crack, pesando 7,40g - auto de apreensão da fl. 111, laudo de constatação da natureza da substância da fl. 117 e fotografia da fl. 113) e 02 de abril de 2011 (15,50g de maconha, substância que contém THC - auto de apreensão da fl. 58, laudo de constatação da natureza da substância da fl. 61), substâncias entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, que têm seu uso proibido no Brasil, bem como tinha em depósito as apreendidas com os demais denunciados, que para ele as comercializam.

2º FATO - DISPARO DE ARMA DE FOGO (BO 24429/2007)

No dia 11 de agosto de 2007, por volta das 17h, na Rua Ferdinando Bedin, n° 623, Bairro Sagrada Família, nesta Cidade, em via pública e lugar habitado, o denunciado Alexsandro dos Santos Petrin efetuou disparo de arma de fogo.

No dia 11 de agosto de 2007, o denunciado foi surpreendido por uma guarnição composta pelos policiais Marcelo Terhost de Freitas e Sargento Matos nas proximidades do Cabanas, local conhecido como ponto de tráfico de drogas, o qual, ao perceber sua presença, fugiu, dispensando as 27 pedras de crack, acondicionadas em um pacotinho plástico, ao tempo em que promoveu disparos de arma de fogo contra o sargento Matos.

Na segunda apreensão, dia 02 de abril de 2011, em cumprimento a mandados de busca visando a desbaratar a organização criminosa liderada por Alexsandro, em locais mantidos por ele para o tráfico, os policiais civis localizaram na cabeceira da cama 15,50g de maconha acondicionada em um saco plástico, o qual foi preso neste local (fl. 77). E, em outro endereço, pó branco, bicarbonato de sódio e 03 cápsulas de revólver deflagradas (fl. 102).

Em tal operação os policiais constataram que estava ocorrendo a venda de droga em frente a casa, porém não lograram êxito em prender os envolvidos.

Notório que as drogas em questão se destinavam à comercialização, considerando tais circunstâncias.

3° FATO - DISPARO DE ARMA DE FOGO (BO 4892/2010)

No dia 24 de outubro de 2010, por volta das 17h, na Rua Ferdinando Bedin, nº 781, Bairro Sagrada Família, nesta Cidade, em via pública e lugar habitado, o denunciado Alexsandro dos Santos Petrin efetuou disparo de arma de fogo.

Na oportunidade, o denunciado, após discutir com a cunhada Stefani de Souza Neves, com 15 anos de idade, e com Francisca Machado, respectivamente cunhada e avó da sua companheira, Natali de Souza, passou a agredi-las, causando-lhes lesões corporais (constantes dos autos de exame de corpo de delito das fls. 535/536). Após, efetuou nove disparos na via pública, com uma arma de fogo calibre .380, buscando intimidá-las (auto de apreensão da fi. 102 e circunstanciado da fl. 103).

Um dos cartuchos deflagrados foi entregue por Francisca à polícia (fl. 539).

4° FATO - TRÁFICO DE DROGAS - ANDRÉ DA ROSA ANDRADE (BO 4169/2011)

No dia 1º de fevereiro de 2011, por volta das 14h30min, na Rua Ferdinando Bedin, n° 802, Bairro Jardim América, Caxias do Sul - RS, o denunciado André da Rosa Andrade trazia consigo, para entrega de qualquer forma a consumo, 20 papelotes de cocaina, pesando 9,359 (auto de apreensão da fl. 161, laudo de constatação da natureza das substâncias da fl. 164 e fotografias das fls. 185/186), substância entorpecente que determina dependência fisica e psiquica, que têm seu uso proibido no Brasil.

Na oportunidade, em patrulhamento de rotina, a guarnição composta pelos soldados Patrick Aron do Couto Sander, Paulo Henrique Inda Dalla Vechia e Alex Martins Couto surpreendeu o denunciado vendendo cocaina para Tiago Oliveira da Silva.

Em revista, os policiais encontraram com o denunciado as 20 petecas de cocaína, acondicionadas em uma pequena bolsinha, além da importância de R$ 50,00.

Notório que a droga encontrada com o denunciado se destinavam à comercialização, considerando tais circunstâncias.

5° FATO - TRÁFICO DE DROGAS - RICARDO RAFAEL GONÇALVES LETTI e EDUARDO RODRIGUES ROSA (BO 4563/2011)

No dia 04 de fevereiro de 2011, por volta das 12h20min, na Rua Ferdinando Bedin, Bairro Jardim América, Caxias do Sul - RS, os denunciados Ricardo Rafael Gonçalves Letti e Eduardo Rodrigues Rosa em comunhão de esforços e conjugação de vontades, traziam consigo, para entrega de qualquer forma a consumo, 20 papelotes de cocaína, pesando 9,95g (autos de apreensão das...

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