Acórdão nº 50034549120228210026 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 16-03-2023

Data de Julgamento16 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50034549120228210026
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003259419
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5003454-91.2022.8.21.0026/RS

TIPO DE AÇÃO: Homicídio Qualificado

RELATOR: Desembargador JOSE ANTONIO DALTOE CEZAR

RELATÓRIO

Trata-se de apelação interposta por Wesley K. C. F., nos autos do procedimento para apuração de ato infracional, ajuizado pelo Ministério Público, contra sentença que julgou procedente a representação, para aplicar ao adolescente a MSE de ISPAE, pela prática do ato infracional equiparado ao crime previsto no art. 121, §2º, inc. IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal.

Em razões, a defesa do apelante alegou a insuficiência de provas para comprovar a autoria e a efetiva participação do adolescente, ressaltando que a versão do ofendido e das testemunhas não se coadunam com a versão do representado. Sustentou que não há comprovação se o recorrente tentou matar a vítima, tentou agredi-lo ou somente se defendeu de agressões. Requereu o provimento da apelação, para que seja julgada improcedente a representação, com base no princípio do in dubio pro reo.

Em contrarrazões, o apelado requereu o desprovimento do recurso.

Em parecer, a Procuradora de Justiça, Dra. Ana Maria Moreira Marchesan, manifestou-se pelo desprovimento da apelação.

É o relatório.

VOTO

Conheço do recurso, pois atendidos os requisitos legais de admissibilidade.

A materialidade do ato infracional está comprovada pelo registro de ocorrência, o auto de cumprimento de mandado de busca e apreensão, o auto de apreensão, laudo pericial (todos constantes no evento 1, RELINVESTIG1), bem como pelo conjunto probatório produzido durante a instrução processual.

Quanto à autoria, passo à análise da prova testemunhal, pedindo vênia para transcrever o relato realizado em sentença, para evitar tautologia:

O representado, WESLEY K. C. F., em Juízo (Ev. 56), ao ser indagado acerca do ato infracional pelo qual foi representado, referiu conhecer a vítima antes do fato, dizendo que não se davam desde o tempo da Oktoberfest. Disse que começou a beber quando ainda estava na Avenida Imigrantes, sendo que Trévor já estaria em frente a uma distribuidora que existe no local. Falou que Trévor ficou lhe encarando. Disse ter subido para a Praça da Bandeira, quando desferiu um tiro para cima. Relatou que, na sequência, subiram Trévor, um outro indivíduo moreninho e mais um baixinho. Contou que já estava bêbado, quando “se encarnou” num amigo de Trévor, no baixinho e moreninho, agredindo-o. Disse que Trévor veio e lhe acertou um soco na cabeça, oportunidade em que puxou o revólver da cintura e efetuou o disparo. Contou não conhecer este indivíduo baixinho e moreninho com quem brigou. Falou ter disparado o tiro diretamente contra Trévor. Negou que houvesse uma briga de mulheres no local. Relatou que ninguém separou a briga, sendo que, após efetuar o disparo em Trévor, saiu correndo porque havia guardas no local. Afirmou que a briga aconteceu com Trévor e seu amigo. Disse ter efetuado o primeiro disparo porque estava bêbado, o qual não teve relação com a briga com Trévor. Falou ter desferido um tiro em Trévor após receber um soco na cabeça. Disse que, após o disparo, correu para a rua de baixo, pegou um táxi e foi embora. Contou que, quando foi na Delegacia de Polícia em função de outro homicídio, pelo qual está internado, teve ciência de que já havia sido identificado em relação a este fato de Trévor. Disse que pouco tempo depois deste incidente na praça se envolveu no outro homicídio, pelo qual inclusive está internado. Referiu não poder contar sobre a origem da arma de fogo. Contou que estava com três armas de fogo, as duas com as quais foi apreendido e mais esta calibre .32 que usou para acertar Trévor. Disse que a Polícia não apreendeu o revólver calibre .32, mas somente as outras duas armas de fogo. Afirmou ter deixado esta arma calibre .32 com um amigo, o qual preferiu não identificar. Indagado pelo Ministério Público, referiu que teria brigado com Trévor em 2019, na Oktober. Falou que a briga teria envolvido grupos de vilas e sido motivada por rixas. Reiterou que, ao chegar na praça, teria dado um tiro para cima. Disse ter "se encarnado" no baixinho, amigo de Trévor, porque ele estava conversando com a mesma menina que "ficava". Falou ter batido no rosto do baixinho, além de desferir-lhe chutes. Contou que também havia um amigo seu que lhe ajudou a bater no indivíduo baixinho. Afirmou que, em seguida, Trévor veio para defender o amigo e desferiu-lhe um soco na cabeça. Na sequência, sacou o revólver e efetuou o disparo. Disse que havia bastante gente na praça. Perguntado pela Magistrada, reafirmou não saber quem era o baixinho amigo de Trévor. Preferiu não identificar o amigo que o ajudou a bater no "baixinho". Nada mais.

A vítima, TRÉVOR F. A., ouvido em Juízo (Ev. 48, vídeo 5), disse que na data do fato saiu para tomar uma cerveja com alguns amigos, sendo que, quando era próximo das 22 horas, escutou uns gritos na parte de baixo e, vendo que se tratava de uma briga, foi até lá para separar. Contou que WESLEY “estava apontando o dedo para todo mundo” e falando que iria lhe “estourar”. Falou ter desafiado WESLEY a “estourá-lo”, oportunidade em que o representado puxou um revólver calibre .32. Falou que estavam bem próximo do “monumentinho”, que fica na Praça da Bandeira, sendo que WESLEY estava mais abaixo. Afirmou que desejava apenas separar a briga. Reiterou que WESLEY disse que iria lhe estourar, dar-lhe um tiro, o que o fez dar uma risada. Confirmou ter ido desferir um soco em WESLEY, o qual foi para trás e puxou a arma, colocando-a no seu rosto. Disse ter conseguido tirar o rosto da mira do revólver, motivo pelo qual o disparo foi desferido no seu pescoço. A bala entrou no pescoço e se alojou nas costas, onde ainda permanece alojada. Contou que a briga era entre um amigo seu e o representado WESLEY, sendo que o amigo apenas havia pedido um gelo para WESLEY. Narrou que, ao avistar seu amigo ser agredido, desceu correndo para ajudá-lo. Disse que estavam nas proximidades da Avenida Imigrantes quando WESLEY teria efetuado disparos de arma de fogo, o que fez com que a Brigada Militar fosse até o local. Em razão disso, todos acabaram saindo em direção à Praça da Bandeira. Falou não ter presenciado o disparo na Avenida Imigrantes, apenas tomou conhecimento porque lhe contaram. Falou acreditar que o seu amigo não teve problemas com WESLEY na Avenida Imigrantes. Disse que após o disparo WESLEY saiu correndo. Mencionou que, inicialmente, não percebeu que havia sido alvejado por um disparo, dizendo que, ao pegar um copo de cerveja, seus amigos lhe disseram que estava sangrando. Ao levar a mão no pescoço, avistou o sangue, vindo a pegar a camisa de um amigo e amarrá-la no pescoço, indo em direção ao hospital. Que o disparo foi à queima-roupa. Falou que WESLEY parecia estar um pouco alterado pelo uso de álcool ou drogas, mas nada que o deixasse "louco", o qual estava acompanhado de uma "gurizadinha". Após o disparo, todos se espalharam. Indagado pelo Ministério Público, mencionou que havia menos de cinco pessoas com WESLEY e que havia umas sete pessoas consigo. Destacou que não conhecia WESLEY. Referiu que seu amigo foi pedir gelo para WESLEY, o qual também não conhecia o representado. Negou qualquer desentendimento com WESLEY por causa de mulher. Negou ter havido briga de mulheres no local anteriormente ao disparo. Falou que não estava armado. Disse ter reconhecido WESLEY em razão de uma tatuagem no rosto, a qual retratava um diamante. Falou não ter tido qualquer dúvida na identificação de WESLEY. Referiu ter realizado o reconhecimento pessoalmente. Perguntado pela Defesa, disse que estava bebendo cerveja, negando o uso de drogas. Falou ter sido desferido apenas um tiro, mas que WESLEY ainda teria apertado o gatilho uma segunda vez, o qual falhou. Referiu que este segundo tiro teria sido a uma distância de quatro ou cinco passos da vítima. Falou não saber identificar o nome do seu conhecido que teria se desentendido com WESLEY por causa do gelo. Mencionou que não chegou a visualizar o tapa que seu amigo levou, mas o ouviu gritando. Reafirmou apenas ter apartado a discussão, porém WESLEY reagiu e disse que iria lhe estourar, no que o desafiou a estourá-lo. Negou ter trocado socos com WESLEY. Que ninguém interveio na discussão. Perguntado pela Magistrada, ratificou que apenas foi apartar a briga e que este "amigo" já fez uma cirurgia na cabeça. Referiu que este amigo que discutiu com WESLEY não estava no seu grupo, mas num terceiro grupo de jovens. Reiterou que não conhecia WESLEY anteriormente ao fato. Nada mais.

CARLOS M., arrolado como testemunha pelo Ministério Público, em Juízo (Ev. 48, vídeo 2), falou possuir um estabelecimento nas proximidades do local do fato. Contou que costumavam encerrar o expediente aos domingos por volta das 22 horas. Entretanto, naquela noite, como havia alguns clientes na loja, acabaram estendendo um pouco o expediente. Falou que o tumulto ocorreu na frente da sua loja, do outro lado da rua. Afirmou ter presenciado o início do tumulto. Disse que a vítima estava se desentendendo com um grupo, no qual estava o rapaz que portava a arma de fogo....

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