Acórdão nº 50048016520218210004 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Câmara Criminal, 01-12-2022

Data de Julgamento01 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50048016520218210004
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002906632
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

4ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5004801-65.2021.8.21.0004/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004801-65.2021.8.21.0004/RS

TIPO DE AÇÃO: Incêndio (art. 250)

RELATOR: Desembargador JULIO CESAR FINGER

APELANTE: ROZELI FLORENCIO SOARES (RÉU)

ADVOGADO: CRISTIANO VIEIRA HEERDT (DPE)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

RELATÓRIO

O Ministério Público ofereceu denúncia contra ROZELI FLORENCIO SOARES, dando-a como incursa nas sanções do art. 250, § 1°, II, "a", do CP, pela prática do seguinte fato delituoso:

No dia 20 de junho de 2021, por volta das 13h55min, na residência localizada na Rua Sebastião Florêncio, 298, bairro João Emílio, na Cidade de Candiota/RS, próximo a um Posto de Saúde, a denunciada ROZELI FLORENCIO SOARES causou incêndio, em casa habitada, expondo a perigo a vida e a integridade física das vítimas LIZIANE SOARES, sua descendente (filha), de 4 (quatro) crianças, três das quais suas descendentes (netas), filhas de LIZIANE, e de RUAN MENDES SANTOS, que estava no local, e ainda expondo a perigo o patrimônio das vítimas DOUGLAS SOARES RODRIGUES, de LIZIANE SOARES, sua descendente (filha), e de RUAN MENDES SANTOS.

Na ocasião, a denunciada residia no endereço supra, em uma casa geminada, parte ocupada pela increpada e por seu filho DOUGLAS, parte ocupada pela vítima LIZIANE e seus filhos. No dia do fato, após discutir com DOUGLAS, que saiu e foi para uma praça nas proximidades, a denunciada disse a LIZIANE que atearia fogo à casa, e mandou-a sair até o dia seguinte, ao meio-dia. Porém, pouco depois, a denunciada disse a LIZIANE que mudara de ideia e atearia fogo à casa naquele mesmo momento. Então, a denunciada ROZELI foi aos fundos do pátio, pegou um galão de veneno para cupins, derramou sobre sua cama, sobre o chão e sobre um sofá no quarto de seu filho, e, a seguir, ateou fogo a um pedaço de papel, jogando-o sobre o veneno, causando o incêndio. Enquanto isso, LIZIANE lhe perguntou porque ela o fazia, já que seus filhos estavam em casa, e a denunciada ROZELI lhe disse: “O problema é teu, corre e tira”. Então, a vítima LIZIANE correu e tirou os filhos e outra criança que estavam na casa. RUAN tentou apagar o fogo, jogando baldes d’água, mas, como o incêndio era muito intenso, desistiu e saiu da residência. Vizinhos e uma empresa com um caminhão pipa também tentaram controlar o incêndio, mas não conseguiram, e, quando os bombeiros chegaram ao local, a casa já estava completamente destruída, conforme certidão de ocorrência e levantamento fotográfico inclusos nos autos (Evento 26, Doc. INQ1, fls. 32 a 35 do IP). Além do imóvel, vários móveis e pertences de LIZIANE e de seus familiares também foram destruídos, e 2 (dois) cães morreram no incêndio, sendo um de ROZELI e outro de RUAN.

Foi solicitada a realização de perícia, efetuada pelo Posto de Criminalística de Pelotas, conforme Ofício n.º 9027/2021/151105 e mensagem eletrônica inclusas nos autos (Evento 26, INQ1, fls. 28 e 29).

Durante o acompanhamento do exame pericial, policial civil da Delegacia de Polícia de Candiota realizou a apreensão de um galão metálico que continha o produto inflamável (veneno) usado para causar o incêndio, conforme Relatório de Diligência e Auto de Apreensão inclusos nos autos (Evento 26, INQ1, fls. 41/43 e 44 do IP).

O crime foi praticado em casa habitada, na qual se encontravam a vítima LIZIANE, seus três filhos, uma outra criança e RUAN.

A vítima LIZIANE e seus três filhos são descendentes (filha e netos) da denunciada, e quatro das vítimas eram crianças.

A denúncia foi recebida em 20/07/2021 (evento 3, DESPADEC1).

Após regular instrução do feito, sobreveio sentença, publicada em 09/02/2022, que julgou procedente a ação penal, para condenar a ré como incursa nas sanções do art. 250, § 1°, II, "a", do CP, à pena total de 04 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, à razão mínima legal (evento 76, SENT1).

Irresignada, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação.

Em razões, postula a absolvição da acusada por insuficiência probatória. Ressalta que a palavra da vítima e dos policiais mostrou-se contraditória, bem como que não ficou demonstrado o dolo na conduta da ré. Subsidiariamente, pretende a desclassificação para a modalidade culposa do delito e a redução ou isenção da pena de multa (evento 97, RAZAPELA1).

Foram apresentadas contrarrazões (evento 101, CONTRAZAP1).

A Procuradoria de Justiça, em parecer, opinou pelo desprovimento do recurso (evento 16, PARECER1).

É o relatório.

VOTO

I. Admissibilidade

O recurso preencheu os requisitos para a admissibilidade, razão pela qual vai conhecido.

II. Mérito

A materialidade do delito ficou devidamente comprovada pelo registro de ocorrência (evento 26, DOC1, p. 07/10), pela certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros (evento 26, DOC1, p. 32), pelo levantamento fotográfico (evento 26, DOC1, p. 33/35), pelo relatório de diligência (evento 26, DOC1, p. 41/43), pelo auto de apreensão (evento 26, DOC1, p. 44), pelo Laudo elaborado pelo IGP, consignando que houve "incêndio total" da residência (evento 20, DOC4), bem como pela prova oral colhida nos autos.

Inexistem dúvidas, tampouco, a respeito da autoria delitiva e da atitude dolosa da acusada. Transcreve-se, por oportuno, a análise da prova oral realizada na sentença, de lavra da Magistrada Dr.ª Paula Machado Abero Ferraz, a fim de evitar desnecessária tautologia:

A vítima Liziane Soares declarou que estava dormindo no momento dos fatos, mas que despertou com a ré (sua genitora) brigando com o cachorro e, na sequência, discutindo com seu irmão, inclusive o expulsando de casa. Mencionou que as casas são geminadas. Declarou que seu irmão saiu de casa. Disse que a ré entrou no local em que ela estava deitada com as crianças, e falou: “Tu tens até amanhã para sair, porque eu vou tocar fogo em tudo”. Contou que ficou quieta, e sua mãe retornou para sua casa. Referiu que, em continuidade, ouviu sua mãe gritando que ia “antecipar as coisas”, ocasião em que se levantou e foi averiguar. Disse que, no momento em que chegou, a ré já tinha ateado fogo à própria cama e estava esparramando veneno de matar cupins. Afirmou que a ré ateou fogo a um pedaço de papel e jogou no veneno, que era inflamável. Referiu que lhe perguntou o motivo pelo qual ela estava fazendo isso, destruindo as coisas que ela levou a vida inteira para adquirir e, ainda, com seus netos dentro da casa, e a ré disse: “Problema é teu, corre e tira o que tu puder”. Contou que, nesse momento, correu para tirar as crianças de dentro da casa, e começou a gritar por socorro. Acrescentou que seu compadre, Ruan, que morava com ela, ainda tentou apagar o fogo, mas não teve o que fazer. Confirmou que a fotografia do galão que consta nos autos foi o que a ré usou para atear o fogo. Disse que a ré tinha total consciência de que havia crianças pequenas na casa, e não ajudou a tirá-las, ficou parada vendo o fogo se alastrar. Referiu que a ré disse para os vizinhos que tinha sido uma estufa que causou o incêndio, em que pese ela nem tivesse estufa. Confirmou que a cadelinha de Ruan morreu dentro da casa, pois tentou retirá-la, mas não conseguiu. Disse que também tinha um cãozinho em sua casa, o qual não foi possível retirar do local. Mencionou que Ruan conseguiu tirar os cães que estavam presos, mas não conseguiu tirar os que estavam dentro da casa. Alegou não saber o motivo pelo qual a ré causou o incêndio, que não consegue entender, disse que ela e seus filhos ficaram abalados. Confirmou que a casa era da ré. Disse não saber exatamente o motivo da ré querer expulsá-la e, pelo que soube, a ré discutiu com seu irmão Douglas por causa de um cachorro. Disse que perdeu seus móveis, suas roupas, seus documentos. Afirmou que tem medo da ré e que já teve outros incidentes com ela anteriormente, mas nada a esse ponto.

A vítima Douglas Soares Rodrigues, declarou que, no dia dos fatos, quando acordou, sua mãe já estava alcoolizada. Referiu que a ré disse que ia colocar fogo na casa. Disse que saiu da residência, e, quando retornou, a casa estava pegando fogo. Contou que discutiu com sua mãe antes do incêndio, mas recordava o motivo da discussão. Alegou que a ré o mandou ir embora da casa, inclusive informou que brigavam bastante quando a ré bebia. Declarou que ouviu os gritos de sua irmã quando a casa estava pegando fogo. Disse que a ré já tinha dito, em outras oportunidades, que ateria fogo à casa, mas ele nunca acreditou. Mencionou que a ré tem problemas com bebida, mas não bebia todos os dias. Confirmou que perdeu seus bens no incêndio e acrescentou que dois cães morreram, também, em razão do incêndio.

A vítima Ruan Mendes Santos declarou que estava na residência no dia dos fatos. Informou que é padrinho da filha mais nova da vítima Liziane. Declarou que estava na casa e começou a ouvir uma discussão entre a ré Rozeli e seu filho. Contou que a ré chamou Douglas de “imprestável, inútil” e outras ofensas, expulsando-o da casa. Alegou que a ré entrou no local em que ele estava e mandou todos saírem até o meio-dia do dia seguinte, porque iria atear fogo à casa. Declarou que aconselhou a vítima Liziane a não dar importância, porque a ré estava bastante alterada pela ingestão de bebidas alcoólicas, mas, cerca de dez minutos após, a ré voltou para o local em que eles estavam, e disse: “Mudei de ideia, eu adiantei as coisas.” Referiu que Liziane saiu para ir falar com a mãe, e, após uma breve discussão, Liziane voltou correndo, dizendo que a ré realmente estava colocando fogo na casa. Declarou que foi buscar um balde d’água para tentar apagar o fogo, mas o colchão...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT