Acórdão nº 50050277920218210001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sexta Câmara Criminal, 31-01-2023

Data de Julgamento31 Janeiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50050277920218210001
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002846536
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

6ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5005027-79.2021.8.21.0001/RS

TIPO DE AÇÃO: Roubo majorado (art. 157, § 2º)

RELATOR: Desembargador JOSE RICARDO COUTINHO SILVA

APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

APELANTE: DENILSON SILVA DOS SANTOS (RÉU)

APELANTE: ITANOEL FILIPE VIEGAS DE SOUZA (RÉU)

APELANTE: LEONARDO DA SILVA MITTMANN (RÉU)

APELADO: OS MESMOS

RELATÓRIO

O Ministério Público ofereceu denúncia contra DENILSON SILVA DOS SANTOS, com 23 anos de idade à época dos fatos, ITANOEL FILIPE VIEGAS DE SOUZA, com 18 anos de idade à época dos fatos, e LEONARDO DA SILVA MITTMANN, com 18 anos de idade à época dos fatos, dando-os como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, inc. II, art. 180, caput, e art. 288, caput, todos do Código Penal, e art. 244-B da Lei Federal n.º 8.069/90, pela prática dos seguintes fatos delituosos:

" FATO 01:

Entre os dias 31 de dezembro de 2020 a 02 de janeiro de 2021, por volta das 15h00, na Rua Martim Minaberry, n.º 92, bairro Partenon, nesta Capital, os denunciados DENILSON, ITANOEL e LEONARDO, em comunhão de esforços e conjunção de vontades ajustadas entre si, agindo em conjunto com o adolescente Kauan Biachi Fagundes, com 16 (dezesseis) anos de idade, receberam e conduziram, em proveito próprio ou alheio, coisa alheia móvel que sabia ser produto de crime, consistente no veículo automotor Toyota Etios SD X, placas KZF8127, cor branca, modelo 2015, pertencente à vítima Denis Roberto Brum Mesquita, veículo esse que foi objeto de roubo no dia 31/12/2020, por volta das 17h00, na Rua Estevão Cruz, n.º 465, bairro Cristal, nesta Capital, conforme Boletim de Ocorrência n.º 8038/2020/100315, registrado pela vítima na 15ª Delegacia de Policia poucos minutos após o fato.

FATO 02:

No dia 02 de janeiro de 2021, por volta das 15h00, na Rua Martim Minaberry, n.º 92, bairro Partenon, nesta Capital, os denunciados DENILSON, ITANOEL e LEONARDO, em comunhão de esforços e conjunção de vontades ajustadas entre si, agindo em conjunto com o adolescente Kauan Biachi Fagundes, com 16 (dezesseis) anos de idade, mediante grave ameaça exercida com emprego de um simulacro de arma de fogo (apreendido), subtraíram, para si ou para outrem, 01 (um) automóvel Hyundai HB20 1.6ª, placas IZB6D80, cor prata, modelo 2019, pertencente à vítima Cláudio Bozzetti; e 01 (um) telefone celular, marca LG, modelo K9, cor preta, pertencente à vítima Elisete Bonassi Bozzetti.

FATO 03:

No dia 02 de janeiro de 2021, por volta das 15h00, na Rua Martim Minaberry, n.º 92, bairro Partenon, nesta Capital, os denunciados DENILSON, ITANOEL e LEONARDO, agindo em conjunto com o adolescente Kauan Bianchi Fagundes, com 16 (dezesseis) anos de idade, se associaram para o fim específico de cometerem crimes de roubo e receptação.

FATO 04:

Nas mesmas circunstâncias de tempo e no mesmo local dos fatos anteriores, os denunciados DENILSON, ITANOEL e LEONARDO, em comunhão de esforços e conjunção de vontades ajustadas entre si, corromperam Kauan Biachi Fagundes, adolescente com 16 (dezesseis) anos de idade à época do fato, com ele praticando infrações penais tipificadas como roubo, receptação e associação criminosa, conforme Boletim de Ocorrência n.º 8/2021/750214, registrado no Departamento Estadual da Criança e do Adolescente – DECA, nesta Capital, para lavratura do procedimento de apuração de ato infracional.

Na ocasião dos fatos, a vítima Elisete, ao chegar à sua residência, situada na Rua Martim Minaberry, n.º 92, estacionou o veículo em frente ao imóvel e começou a descarregar alguns materiais. Poucos instantes após, a ofendida notou a aproximação de um automóvel Toyota Etios, o qual possuía em seu interior quatro ocupantes, sendo eles os denunciados DENILSON, ITANOEL, LEONARDO e o inimputável Kauan, que ali chegaram para a execução de um roubo majorado.

Segundo relatado pela vítima, os denunciados DENILSON, ITANOEL e LEONARDO, na companhia do inimputável Kauan, desembarcaram do veículo Toyota Etios e, fazendo uso de um simulacro de pistola, posteriormente apreendido, anunciaram o assalto, exigindo a entrega do automóvel HB20 e demais objetos pessoais pertencentes à ofendida.

Não tendo como resistir à investida dos criminosos, a vítima entregou os objetos exigidos pelos assaltantes, consistentes no automóvel Hyundai HB20 1.6, placas IZB6D80, cor prata, modelo 2019, bem como no telefone celular, marca LG, modelo K9, cor preta.

De posse da res ora subtraída das vítimas, os denunciados DENILSON, ITANOEL e LEONARDO, e o adolescente Kauan, abandonaram o automóvel Toyota Etios, sendo este utilizado para se aproximarem do local de cometimento do assalto, e empreenderam fuga através da via pública a bordo do Hyundai HB20 alvo do roubo.

Logo após o cometimento do delito, os ofendidos acionaram a Brigada Militar, relatando a ocorrência do assalto há poucos minutos por quatro criminosos que se aproximaram do local utilizando um veículo Toyota Etios. O automóvel pertencente às vítimas possuía sistema de rastreamento, o qual apontou o deslocamento e localização atualizada dos autores do assalto, desta feita viabilizando a localização do veículo.

De posse de tais informações, policiais militares do 1º BPM diligenciaram até a Rua Afonso Lourenço Mariante, n.º 120, bairro Belém Velho, na Zona Sul da Capital, endereço em que localizaram o automóvel das vítimas, o qual era ocupado pelos três denunciados que ainda estavam na companhia do inimputável, sendo dirigido na ocasião pelo denunciado ITANOEL.

Efetuada abordagem e revista pessoal, os agentes localizaram um simulacro de pistola na cintura do denunciado LEONARDO. Já com o denunciado DENILSON, os agentes localizaram as chaves do automóvel Toyota Etios, placas KZF8127, pertencente à vítima Denis Roberto Brum Mesquita, vítima do fato n.º 01, o qual se encontrava em situação de roubo desde o dia 31/12/2020, segundo consta na Ocorrência Policial n.º 8038/2020/100315. Além disso, os agentes encontraram o telefone celular da vítima Elisete no interior do automóvel HB20.

Frente às evidências de materialidade e de autoria, os denunciados DENILSON, ITANOEL e LEONARDO receberam voz de prisão em flagrante delito, sendo conduzidos e apresentados ao plantão policial para feitura dos atos de praxe.

O inimputável Kauan foi conduzido e apresentado ao Departamento Estadual da Criança e do Adolescente – DECA, para lavratura do procedimento de apuração de ato infracional.

Em sede policial, a vítima Cláudio Bozzeti reconheceu todos os denunciados como os autores do assalto.

O denunciado DENILSON é reincidente específico.

O automóvel Toyota Etios, placas KZF8127, cor branca, modelo 2015, objeto subtraído da vítima Denis Roberto Brum Mesquita (fato n.º 01), foi avaliado indiretamente perfazendo a quantia de R$ 34.635,00 (trinta e quatro mil seiscentos e trinta e cinco reais), conforme Auto de Avaliação Indireta acostado no inquérito policial.

O automóvel Hyundai HB20, placas IZB6D80, cor prata, modelo 2019, objeto subtraído das vítimas Cláudio Bozzetti e Elisete Bonassi Bozzetti (fato n.º 02), foi avaliado indiretamente, perfazendo a quantia de R$ 51.382,00 (cinquenta e um mil quinhentos e oitenta e dois reais), conforme Auto de Avaliação Indireta acostado no inquérito policial.

Os denunciados praticaram os delitos descritos em epigrafe durante a vigência do Decreto n.º 55.128/2020, editado pelo Governo Estadual em 19 de março de 2020, o qual decretou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo corona vírus)."

Autuados em flagrante delito, foi o auto homologado e as prisões convertidas em preventiva (evento 8, DESPADEC1).

A denúncia foi recebida em 20.01.2021 (evento 3, DESPADEC1).

Citados (evento 16, CERTGM1, evento 45, CERTGM1 e evento 46, CERTGM1), os acusados apresentaram resposta à acusação através da Defensoria Pública (evento 19, DEFESA PRÉVIA1 e evento 57, DEFESA PRÉVIA1).

Durante a instrução, foram ouvidas as vítimas, as testemunhas e interrogados os réus (evento 123, TERMOAUD1, evento 152, TERMOAUD1,).

O réu Itanoel Filipe constituiu novo procurador (evento 148, PROC2)

Convertido o debate oral em memoriais, foram esses apresentados no evento 167, MEMORIAIS1, evento 172, MEMORIAIS1 e evento 177, MEMORIAIS1.

Sobreveio sentença, considerada publicada em 24.11.2021, julgando parcialmente procedente a ação penal para condenar os réus como incursos nas sanções do art. 157, §2º, inc. II, e art. 180, caput, ambos do Código Penal e do art. 244-B do ECA, às penas: a) para Denilson, quanto ao crime de roubo majorado, de 08 anos, 03 meses e 22 dias de reclusão e 15 dias multa, à razão mínima; quanto ao crime de receptação, de 01 ano, 11 meses e 19 dias de reclusão e 15 dias-multa, à razão mínima; e, quanto ao crime de corrupção de menores, de 01 ano, 11 meses e 19 dias de reclusão, em regime inicial fechado; e b) para Itanoel Filipe e Leonardo, quanto ao crime de roubo majorado, de 06 anos de reclusão e 10 dias multa, à razão mínima; quanto ao crime de receptação, de 01 ano e 03 meses de reclusão e 10 dias-multa, à razão mínima; e, quanto ao crime de corrupção de menores, de 01 ano e 03 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto; e absolver os acusados do crime de associação criminosa, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Foi mantida a prisão preventiva dos condenados (evento 180, SENT1).

Opostos embargos de declaração pela defesa de Itanoel Filipe (evento 198, EMBDECL1 e evento 216, EMBDECL1), foram esses desacolhidos (evento 207, DESPADEC1 e evento 221, DESPADEC1).

Irresignado, o Ministério Público interpôs apelação, postulando, em suma, a...

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