Acórdão nº 50057207420158210033 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 09-06-2022

Data de Julgamento09 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50057207420158210033
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002208971
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5005720-74.2015.8.21.0033/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005720-74.2015.8.21.0033/RS

TIPO DE AÇÃO: Decorrente de violência doméstica (art. 129, §§ 9º e 11)

RELATORA: Juiza de Direito ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

ADVOGADO: GILBERTO MARTINS DA SILVA (OAB RS023416)

ADVOGADO: FABIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB RS039643)

ADVOGADO: Betina Beinder (OAB RS039640)

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

Cuida-se de apelação interposta por CLAUDIOMIRO PONCIO, inconformado com a sentença que, julgando procedente a denúncia, condenou-o, como incurso nas sanções do artigo 129, §9º do Código Penal, c/c a Lei nº 11.340/06, à pena de 03 meses e 10 dias de detenção, em regime aberto, concedido sursis mediante condições.

Narra a denúncia:

“No dia 01 de novembro de 2015, por volta das 19h15min, na Rua Petúnias, nº 70, Bairro Vila Brás, nesta cidade, o denunciado, prevalecendo-se de relação doméstica ofendeu a integridade corporal da vítima Vanessa Antunes Pinheiro, sua companheira.

Na ocasião, o denunciado agrediu a vítima com socos na boca e no olho direito, fazendo-a desmaiar. O denunciado jogou água na vitima para acordá-la e quando ela acordou, desferiu mais dois socos em sua cabeça, produzindo-lhe as lesões descritas no auto de exame de corpo de delito (fl. 39), in verbis “Ao exame verifico disseminadas pelos braços, pálpebras direitas e dorso da mão esquerda cinco manchas de coloração violácea (equimoses), medindo a maior na pálpebra inferior quarenta e cinco por quinze milímetros. Na mucosa oral ao nível dos lábios superior e inferior três úlceras traumáticas, medindo a maior no lábio superior dois milímetros”.

Em razões, o apelante, por meio de defesa constituída, postula a absolvição do acusado por insuficiência de provas, sob o fundamento de que, na verdade, ele apenas se defendeu das agressões da vítima, que o mordeu nas coxas e lhe desferiu tapas no rosto. Pede o provimento do recurso.

Com as contrarrazões, o Ministério Público opina pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

VOTO

Conheço do apelo, porque preenche os pressupostos de admissibilidade recursal.

Segundo narra a denúncia, o apelante ofendeu a integridade corporal de Vanessa Antunes Pinheiro, à época sua companheira, causando-lhe as lesões descritas no auto de exame de corpo de delito, que registra: Ao exame verifico disseminadas pelos braços, pálpebras direitas e dorso da mão esquerda cinco manchas de coloração violácea (equimoses), medindo a maior na pálpebra inferior quarenta e cinco por quinze milímetros. Na mucosa oral ao nível dos lábios superior e inferior três úlceras traumáticas, medindo a maior no lábio superior dois milímetros”.

Tanto a materialidade quanto a autoria dos fatos resultaram evidenciadas nos autos, diante do auto de exame de corpo de delito e palavra da vítima.

Valho-me da resenha da prova oral contida na sentença:

"A vítima Vanessa Antunes Pinheiro, quando da audiência de instrução ocorrida em 22/07/2019, relatou que ela e o acusado tinham bebido um pouco naquele dia; sendo que estavam jogando cartas e, de repente, ele a levou para dentro e passou a agredi-la. Afirmou que o acusado desferiu três socos no lado direito, que a fizeram desmaiar. Aduziu que, em seguida, o réu a molhou com água para acordá-la, desferindo outros dois socos. Referiu que as agressões ocorreram de inopino, sem discussão anterior. Confirmou que o réu estava embriagado, observando que nunca tinha sido agredida fisicamente por ele antes. Informou que se separaram após o fato. Esclareceu que, atualmente, reside com outra pessoa, sendo que o réu não está importunando-a, mas já ,ofendeu o seu atual companheiro. Aduziu que ficou quinze dias sem poder trabalhar em. razão das lesões. Sustentou que não tinha problemas com drogas, sendo que bebia de vez em quando para acompanhar o réu. Contou que ficaram juntos por quatro anos, mas não tiveram filhos. Referiu que tem um filho de um ano e quatro meses e está grávida do segundo.

Por sua vez, Marisa Gonçalves relatou que conhece o réu desde 1998, trabalharam na mesma empresa. Ele era "encarregado de turno". Referiu que os vizinhos sempre comentaram que Vanessa tinha outra pessoa enquanto estava com o acusado, sendo que esse terceiro é o atual. Disse que o 'réu nunca foi violento, o conhece há muitos anos, ele sempre trabalhou uma pessoa calma. Informada de que ele está sendo acusado de ter agredido a vítima no dia 01/11/2015 e questionada se ainda era colega de trabalho dele, disse que não, pois, nessa época, já morava no município de Barros Cassal. Neste dia, entretanto, foi chamada pelos vizinhos, pois estava ocorrendo uma grande confusão no local, sendo que lhe disseram que o atual esposo da Vanessa estava querendo agredir o réu. Disse que o atual esposo de Vanessa estava presente no dia das agressões. No dia do ocorrido, Claudiomiro foi retirado de dentro da.casa e o atual esposo da vítima foi morar lá, onde está até hoje. Relatou que Vanessa e o atual companheiro têm um filho e ela já está grávida de novo. Afirmou. ter certeza .que o fato ocorreu neste dia (01 de novembro de 2015), sendo que o fato ocorreu na Rua Q, antiga Rua Petúnias, nº 70. Referiu que os vizinhos nunca falaram sobre outras brigas e agressões envolvendo a vítima e o acusado. Informada de que a vítima ficou machucada no braço, no olho, mão, na pálpebra, na boca e no lábio, disse que 'Pode falar pelo que conhece dele, que nunca foi uma pessoa agressiva", afirmando ainda que trabalhou com o acusado em três fábricas. Disse que pelo que soube, esses 'machucados ocorreram ern razão de uma briga envolvendo o casal, já que ela tinha problema com álcool. Negou que o acusado tivesse problema com bebida, observando que os vizinhos não lhe falaram se ele tinha bebido no dia, mas que Vanessa, quando bebia, ficava alterada. Referiu que não estava em São Leopoldo na data descrita na denúncia, tomando ciência do episódio através de terceiros.

Noeli Batista Velasques relatou que conhece Claudiomiro há mais de quinze anos e que agora ele trabalha em uma chácara. Afirmou que ouvia rumores de que Vanessa estava com outra pessoa enquanto mantinha relacionamento com. Claudiomiro. O réu sempre foi uma pessoa calma e um bom vizinho. Questionada se Vanessa tinha problemas com bebida alcoólica, disse que ela ficava alterada; enquanto o réu, quando bebia, permanecia calmo. Referiu que não viu a vítima lesionada na época, acrescentando que era vizinha das partes e não ouviu nenhuma briga. Referiu que não viu o atual companheiro da vítima no -local no dia do fato.

Por fim, o réu Claudiomiro Poncio, ao ser interrogado em Juízo, disse que trabalha como caseiro em uma propriedade rural, ganhando menos, de um salário-mínimo por mês. Disse nunca ter sido preso ou processado criminalmente. Estudou até a quinta série do ensino fundamental, interrompendo os estudos para trabalhar. Sobre a acusação contida na denúncia, respondeu que apenas empurrou a vítima no dia do fato porque ela mordeu suas duas pernas e o agrediu com dois tapas. no rosto. Disse que o por volta da meia-noite, e não às 19 horas, Como referido pela ofendida. Referiu que um casal, Cleber e a esposa, jantaram em sua casa e foram embora, sendo que eles os convidaram para ir até o apartamento deles, mas o depoente não quis. Explicou que Vanessa tinha ido ao banheiro e quando saiu do local, queria aumentar o volume do som, o que o depoente não permitiu, dizendo que já iriam dormir. Referiu que, em razão disso, Vanessa se revoltou e, começou a jogar tudo em cima do depoente. Afirmou que ela se avançou em suas pernas e lhe deu duas mordidas na coxa, dois tapas na cara, quando, então, o depoente a empurrou e ela caiu no canto da cama e desmaiou, porque bateu a cabeça. Questionado se jogou água na vítima para acordá-la, disse que levou ela para o banheiro e a molhou para acordar, assim como fazia quando ela bebia demais. Disse que ela desmaiava quando bebia demais, era uma coisa que já acontecia antes, sendo que a levou até o banheiro e a molhou no chuveiro, depois a colocou na cama e foram dormir. Negou que tivesse dado socos em Vanessa, afirmando que apenas a empurrou. Questionado se sabe como ela machucou o olho, conforme atestado pelo médico que a atendeu, disse que "naqueles dias, ela não tinha nada nos braços", mas a lesão no olho deve ter...

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