Acórdão nº 50059299120198210004 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, 04-11-2022

Data de Julgamento04 Novembro 2022
ÓrgãoPrimeiro Grupo de Câmaras Criminais
Classe processualEmbargos Infringentes e de Nulidade
Número do processo50059299120198210004
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002920775
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1º Grupo Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Embargos Infringentes e de Nulidade Nº 5005929-91.2019.8.21.0004/RS

TIPO DE AÇÃO: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (Lei 11.343/06)

RELATOR: Desembargador JOSE CONRADO KURTZ DE SOUZA

EMBARGANTE: MARCIANO DINARTE DA ROSA (RÉU) E OUTRO

EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

RELATÓRIO

Trata-se de embargos infringentes opostos por MARCIANO e ANA CLÁUDIA contra o acórdão proferido pela 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, que, por maioria (Des. Sylvio Baptista Neto e Dra. Andreia Nebenzahl de Oliveira), negou provimento aos apelos ministerial e defensivos. Vencido o Des. Jayme Weingartner Neto, que dava parcial provimento aos recursos defensivos a fim de reconhecer a ilicitude da prova decorrente da apreensão na residência, tendo em vista a violação de domicílio, absolvendo as rés Kessiane e Ana Cláudia de todas as imputações, e o réu Marciano do crime de associação para o tráfico, mantida a prova decorrente da apreensão na via pública e a condenação do réu Marciano pela prática do crime de tráfico de drogas, reduzindo-se a pena privativa de liberdade fixada

Requerem os embargantes a prevalência do voto dissidente.

A douta Procuradoria de Justiça exarou parecer pelo desprovimento dos recursos.

É o relatório.

VOTO

O voto minoritário, de relatoria do eminente Des. Jayme Weingartner Neto, reconheceu a ilicitude da prova em face da apreensão de drogas na residência, tendo em vista a violação de domicílio, absolvendo as rés Kessiane e Ana Cláudia de todas as imputações que foram feitas. Quanto ao réu Marciano, o voto minoritário considerou hígida a apreensão de drogas na via pública, ratificando-se a condenação do réu Marciano pelo crime de tráfico de drogas, inclusive porque se trata de réu confesso quanto ao envolvimento com venda de drogas:

"(...) Materialidade e Autoria

A materialidade do delito ficou demonstrada pelo auto de apreensão (evento 2, P_FLAGRANTE2, fls. 11/17), pelo laudo de constatação da natureza das substâncias (evento 2, P_FLAGRANTE2, fl. 20) e pelo laudo toxicológico definitivo da droga apreendida (evento 2, OUT30, fls. 577/586 e evento 2, OUT - INST PROC34, fl. 692).

Quanto à autoria, o juízo singular condenou os acusados pelas práticas dos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Destaco trechos da sentença acerca da descrição da prova oral:

"A testemunha Daniel Cardoso Nunes, Policial Civil, disse que a equipe estava monitorando a casa dos réus Ana Cláudia e Marciano, em razão de notícias de que ali funcionaria um ponto de venda de drogas. Referiu que os réus Ana Cláudia e Marciano já tinham envolvimento anterior com o crime. No dia dos fatos, os policiais viram Marciano sair da casa, caminhar por vinte ou trinta metros e ficar esperando. Quando chegou um veículo preto, Marciano foi até a janela do veículo falar com o passageiro, e então os policiais resolveram abordá-los. O veículo conseguiu evadir-se, mas Marciano foi abordado, sendo localizadas porções de “maconha” e crack costuradas no elástico de suas cuecas. Marciano disse que estava aguardando uma tele-moto para levá-lo ao Presídio Regional de Bagé, no qual cumpria pena, em regime semiaberto, e onde ingressaria com as drogas apreendidas em sua posse. Dentro da mochila de Marciano, os policiais também encontraram uma lima, ferramenta usada para desgastar ferro. Enquanto isso, outra equipe foi até a casa e encontrou as rés Ana e Kassiane. Kassiane estava em um automóvel VW/Corsa, que pertencia ao corréu Edmilso, o qual é namorado de Kassiane. Referiu que, dentro do veículo, onde estava a mãe de Kassiane, foi encontrada uma balança de precisão. Disse que a casa de Ana Cláudia estava toda aberta, e, sobre o sofá, foi encontrada uma bolsa com aproximadamente 2kg de “maconha” e 100g de cocaína. Realizadas outras buscas, Marciano admitiu que havia uma certa quantidade de crack no armário da cozinha. A seguir, foi dada voz de prisão para Kassiane, Ana Cláudia e Marciano. Uma equipe foi levar a mãe de Kassiane em casa, e, na residência de Kassiane, ao que se recorda, foi encontrada outra balança de precisão. Disse que já na DPPA, os policiais receberam informações de que havia indivíduos desenterrando drogas na casa. Ele e seu colega Guilherme retornaram à residência de Ana Cláudia, que continuava aberta, e, ao chegar, visualizaram o réu Jan Lucas e um adolescente, ambos filhos de Ana Cláudia, que estavam na posse de cerca de 800g de crack, que haviam acabado de desenterrar. Disse que os dois investiram contra seu colega, e tiveram que ser algemados, sendo, a seguir, levados à DPPA. Disse que, também, no decorrer das investigações, na análise do conteúdo dos telefones apreendidos, os policiais verificaram o envolvimento de todos os corréus, inclusive de Edmilso, que tem Kassiane cadastrada como sua visitante no presídio. Disse que, enquanto os policiais estavam na casa pela primeira vez, chegou a tele-moto que levaria o réu Marciano ao presídio. Disse que, de imediato, os policiais confirmaram a participação de Edmilson. Disse que uma das rés admitiu que a droga deveria ser entregue a uma pessoa de alcunha “Gringa”, que não foi possível identificar. Disse que Kassiane admitiu que recolhia os valores do tráfico. O carro apreendido tinha placa de Caxias do Sul. Disse que a sacola estava aberta sobre o sofá, sendo fácil visualizar que continha drogas. Indagado pela Defesa, disse que, quando retornou à casa de Ana Cláudia e Marciano, disse que encontrou Jan Lucas e seu irmão, avistando uma pá, um buraco na terra e o pacote em que estava a droga estava sujo de terra, referindo não lembrar quem estava com a droga. Disse que, nos telefones apreendidos, havia conversas de Edmilso com Kassiane, sua namorada, passando instruções sobre como ela deveria agir, estando ela distribuindo drogas e recolhendo os valores. Referiu que Kassiane morava em Bagé. Disse que foi possível identificar Edmilso, de alcunha “Pio”, pelo contexto das conversas contidas nos celulares apreendidos. Relatou que, quando os policiais chegaram, Kassiane estava sentada em uma cadeira de praia, ao lado de Ana Cláudia. Que os policiais sabiam que Kassiane era companheira de Edmilso, mas o foco do monitoramento era a casa, onde os policiais já sabiam que havia tráfico de drogas. Mencionou que, na entrada da casa, Marciano foi preso em flagrante, logo após sair da casa, no mesmo momento em que outra equipe chegou próximo da porta da casa, onde verificou a bolsa em que estavam as drogas, sobre o sofá.

A testemunha Guilherme Cougo Madruga, Policial Civil, disse que a equipe já vinha investigando a casa dos réus Ana Cláudia e Marciano, em razão da notícia de que ali havia tráfico de drogas. Marciano foi abordado quando estava parado na esquina, falando com alguém em um carro preto. Foram encontradas, costuradas na cueca de Marciano, várias pedras de crack, que ele levaria para o interior do Presídio (IPB), onde cumpria pena, além de uma lima, que provavelmente seria vendida para alguém serrar alguma grade. A seguir, os policiais foram à residência e encontraram Ana Cláudia e Kassiane, sendo esta última companheira de Edmilso, de alcunha “Pio”, que está preso em Caxias do sul. Junto às rés, havia uma sacola, contendo cerca de 2kg de “maconha” e de 100g de cocaína. Efetuadas as buscas na casa, os policiais encontraram mais alguma quantidade de crack. Disse que Kassiane admitiu que o automóvel, que ela estava usando e que estava estacionado em frente a casa, pertencia ao seu companheiro, o réu Edmilso. Dentro do veículo, os policiais encontraram uma balança de precisão. Mencionou que Kassiane admitiu que elas entregariam a droga a alguém de alcunha “Gringa”. Que Ana Cláudia e Marciano guardavam a droga a mando de Edmilso, e Edmilso lhe determinou ir até a casa deles para pesar a droga e para pegar parte do dinheiro. Mencionou que Ana Cláudia e Marciano já são conhecidos pela prática de tráfico. Que os réus Ana Cláudia, Marciano e Kassiane foram presos em flagrante e levados à Delegacia de Polícia. Disse que quando estavam lavrando o APF, os policiais receberam a informação de que havia duas pessoas desenterrando uma porção de drogas que havia ficado no imóvel, em um galpão nos fundos da casa. Então, retornaram à residência, onde encontraram os dois filhos de Ana Cláudia, o réu Jan Lucas e o adolescente, que haviam acabado de desenterrar no pátio cerca de 800g de crack. Eles estavam com as drogas nas mãos e com uma pá. Disse que ambos admitiram que estavam desenterrando as drogas para levar para outro lugar, por causa das apreensões. Disse que, Jan Lucas já é conhecido dos policiais por seu envolvimento com o tráfico. Disse que, posteriormente, mediante autorização judicial, os policiais verificaram o conteúdo dos telefones apreendidos e encontraram mensagens de Edmilso com Ana Cláudia e Kassiane, as quais demonstravam o envolvimento dele nos fatos. Que os contatos no telefone de Kassiane eram “Meu amor”, “Ed” e “Edmilso”, não deixando dúvidas de que se tratava do acusado. Que havia conversas e fotografias sobre as drogas apreendidas, e sobre outras drogas, que Kassiane havia entregado a mando de Edmilso. Disse que era impossível que alguma das rés não soubesse que havia drogas na bolsa, e que, de acordo com a análise dos telefones, as duas sabiam que uma mulher iria à casa buscá-las. Disse que havia várias informações, obtidas em outras investigações, de que Ana Cláudia praticava tráfico junto com seu filho Jan Lucas, havendo telefonemas entre ambos sobre vendas de drogas. Referiu que, ao que se lembra, parte do crack, que não estava na bolsa, estava dentro de uma almofada....

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