Acórdão nº 50071968520168210010 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Primeira Câmara Cível, 03-11-2022

Data de Julgamento03 Novembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50071968520168210010
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoVigésima Primeira Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003308135
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

21ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5007196-85.2016.8.21.0010/RS

TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

RELATOR: Desembargador MARCO AURELIO HEINZ

APELANTE: SULTORRES ELETROMETALURGICA LTDA (EMBARGANTE)

APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (EMBARGADO)

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL arguindo omissão no julgado que ao negar provimento ao apelo de SULTORRES ELETROMETALURGICA LTDA., deixou de majorar os honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC.

É o relatório.

VOTO

Com razão o embargante.

Efetivamente, a sentença condenou a parte ora embargada ao pagamento de de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, do CPC.

O acórdão embargado deixou de aplicar o art. 85, §11, do CPC.

Assim, majoro os honorários advocatícios fixados na sentença para 12% sobre o valor atualizado da causa.

Isto posto, voto por acolher os embargos de declaração, para sanar a omissão, nos termos do voto.



Documento assinado eletronicamente por MARCO AURELIO HEINZ, Desembargador Relator, em 24/2/2023, às 19:48:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20003308135v4 e o código CRC b6e64500.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCO AURELIO HEINZ
Data e Hora: 24/2/2023, às 19:48:24



Documento:20003308157
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

21ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5007196-85.2016.8.21.0010/RS

TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

RELATOR: Desembargador MARCO AURELIO HEINZ

APELANTE: SULTORRES ELETROMETALURGICA LTDA (EMBARGANTE)

APELADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (EMBARGADO)

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO EM GIA. CDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MULTA. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. ART. 85, §11, DO CPC.

DESPROVIDO O RECURSO DE APELAÇÃO, INCIDE O DISPOSTO NO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA MOJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 12% SOBRE O VALOR...

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