Acórdão nº 50077465620208210005 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Câmara Criminal, 20-06-2022

Data de Julgamento20 Junho 2022
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação
Número do processo50077465620208210005
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001508724
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

2ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5007746-56.2020.8.21.0005/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007746-56.2020.8.21.0005/RS

TIPO DE AÇÃO: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (Lei 11.343/06)

RELATOR: Desembargador LUIZ MELLO GUIMARAES

APELANTE: ANDRESSA DE ASSUNCAO GODINHO VIEIRA (RÉU) E OUTROS

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

RELATÓRIO

O Ministério Público ofereceu denúncia, capitulando as condutas atribuídas ao IGOR nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/06; à ré ANDRESSA e ao acusado MARCEL, no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/06; ao réu JULIANO, nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/06, e no art. 244B do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c os arts. 61, inciso I, 62, inciso I, e 69, caput, todos do Código Penal; à acusada PRISCILA, nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/06, e no artigo 244B do Estatuto da Criança e do Adolescente, c/c o art. 69, caput, do Código Penal; aos acusados JOHN e MARCELO, nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/06, e no art. 16, par. 1º, inciso IV, da Lei 10.826/03, c/c o art. 69, caput, do Código Penal; à acusada GEMA, nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n.º 11.343/06, e no art. 312, caput, c/c o art. 69, caput, ambos do Código Penal; ao réu SIDNEI, no art. 35, caput, da Lei n.º 11.343/06, c/c os arts. 61, inciso I, e 62, inciso I, ambos do Código Penal.

Narrou a denúncia que:

1.º FATO:

Desde data não suficientemente apurada nos autos, mas entre os meses de julho e outubro do corrente ano, nesta Cidade, os denunciados IGOR RIBEIRO, PRISCILA RIBEIRO, JULIANO DOS SANTOS RIBEIRO, JOHN GIROTTO TONET, GEMA GIROTTO, MARCELO FABIO TONET, ANDRESSA DE ASSUNÇÃO GODINHO VIEIRA, MARCEL HENRIQUE BRANDO e SIDNEI ALVES DA SILVA associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006.

Após denúncia feita por usuário acerca da oferta de entorpecentes, via aplicativo (Whatsapp), a Polícia Civil desta Cidade abriu investigação (denominada ‘OPERAÇÃO TORQUE’), através da qual, via interceptações telefônicas, campanas, cumprimentos de mandados de busca e apreensão e realização de ações controladas, logrou-se descobrir e desmantelar uma associação criminosa composta pelos denunciados IGOR RIBEIRO, PRISCILA RIBEIRO, JULIANO DOS SANTOS RIBEIRO, JOHN GIROTTO TONET, GEMA GIROTTO, MARCELO FABIO TONET, ANDRESSA DE ASSUNÇÃO GODINHO VIEIRA, MARCEL HENRIQUE BRANDO e SIDNEI ALVES DA SILVA, com atuação no tráfico de drogas.

Apurou-se que JULIANO DOS SANTOS RIBEIRO era um dos líderes do grupo, comandando o esquema do interior do Presídio Estadual de Carazinho, onde se encontra recolhido (em nota de rodapé 2: 58_RELINVESTIG1.pdf (ff. 39-40) e 58_RELINVESTIG3). É, ainda, tio de IGOR RIBEIRO e irmão de PRISCILA RIBEIRO (em nota de rodapé 3: 58_RELINVESTIG6.pdf.), ambos responsáveis pela venda de entorpecentes a usuários, sendo que PRISCILA também armazenava parte da droga na sua residência para o grupo (local em que restou apreendida expressiva quantidade de cocaína escondida em um roupeiro, quando do cumprimento do MBA).

IGOR RIBEIRO, por seu turno, realizava o fracionamento, acondicionamento e a venda da droga, atividades essas que desempenhava juntamente com sua companheira, ANDRESSA DE ASSUNÇÃO GODINHO VIEIRA (em nota de rodapé 4: 458_RELINVESTIG1.pdf; 58_RELINVESTIG2.pdf.; 58_RELINVESTIG3.pdf; e 58_RELINVESTIG4.pdf), sendo que ambos, ainda, orientavam JOHN GIROTTO TONET (em nota de rodapé 5: 58_RELINVESTIG2.pdf.; 58_RELINVESTIG3.pdf.; e 58_RELINVESTIG4.pdf) para o mesmo propósito, o qual, por sua feita, era auxiliado por seus pais, GEMA GIROTTO (em nota de rodapé 6: 58_RELINVESTIG5.pdf.; e 58_RELINVESTIG6.pdf) e MARCELO FABIO TONET (em nota de rodapé 7: 58_RELINVESTIG5.pdf.), na armazenagem e na venda dos entorpecentes para a associação.

O denunciado SIDNEI ALVES DA SILVA também exercia liderança sobre a organização ora denunciada, sendo, demais disso, apontado como um dos líderes da facção ‘Os Abertos', encontrando-se, atualmente, em prisão domiciliar (em nota de rodapé 8: 58_RELINVESTIG3.pdf; 58_RELINVESTIG5.pdf; 58_RELINVESTIG7.pdf; e áudios).

MARCEL HENRIQUE BRANDO, por fim, auxiliava a organização, realizando a venda de entorpecentes (em nota de rodapé 9: 58_RELINVESTIG5.pdf.).

2.º FATO:

No dia 15 de setembro de 2020, por volta das 15h, na Rua José Lunelli, s/n.º, Bairro Aparecida, nesta Cidade, na via pública, o denunciado IGOR RIBEIRO transportava, trazia consigo e guardava, escondidas em sua cueca, para entregar a consumo de terceiros, dezoito (18) porções de cocaína (em nota de rodapé 10: Pesando conjunta e aproximadamente 14,63g, conforme Guia de Trânsito de Substância Entorpecente n. 121/2020, f. 34 do IP 5004614-88.2020.8.21.0005 (58_INQ8.pdf)), substância entorpecente que causa dependência física e psíquica (em nota de rodapé 11: Consoante Laudo de Constatação Provisória da Natureza da Substância constantes do IP 5004614-88.2020.8.21.0005), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Na oportunidade, os policiais realizavam acompanhamento do denunciado, o qual já era alvo da investigação em curso, momento em que o viram, a pé, em atitude suspeita, aparentemente aguardando um usuário para entrega de entorpecente, nas proximidades do mercado Grepar. Diante disso, realizada a abordagem, acabaram apreendidas as aludidas porções de cocaína em seu poder, assim como R$ 100,00 em espécie e um aparelho celular, marca Motorola, de cor dourada.

Posteriormente, em cumprimento a mandado de busca e apreensão na residência de IGOR, foram apreendidos mais R$ 550,00 em moeda corrente.

3.º FATO:

No dia 20 de outubro de 2020, por volta das 15h30min, na Travessa Luis Moré, n.º 357, Bairro Jardim Glória, nesta Cidade, os denunciados JULIANO DOS SANTOS RIBEIRO e PRISCILA RIBEIRO, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, guardavam e armazenavam, para entregar a consumo de terceiros, oitenta e cinco (85) porções de cocaína (em nota de rodapé 12: Pesando conjunta e aproximadamente 53,10g, consoante Ocorrência Policial 7421/2020/151019, fl. 44 do IP), substância entorpecente que causa dependência física e psíquica (em nota de rodapé 13: Consoante Laudo de Constatação Provisória da Natureza da Substância constantes do IP), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Na ocasião, os policiais dirigiram-se até a residência de PRISCILA, em cumprimento a mandado de busca e apreensão, onde lograram apreender, a par da droga supramencionada, localizada atrás da gaveta de um roupeiro existente no quarto desta, mais dois (2) aparelhos celulares (um marca LG, cor predominante azul; outro marca SAMSUNG, cor dourada) e um (1) rolo de fita adesiva (idêntica àquela para a confecção das buchas encontradas).

Conforme apurado pela investigação, PRISCILA RIBEIRO comercializava e armazenava a droga, por ordem de seu irmão, JULIANO DOS SANTOS RIBEIRO, que se encontra preso na Comarca de Carazinho, tendo sido interceptado áudio, após o cumprimento do MBA, onde JULIANO orienta PRISCILA a dizer na Delegacia de Polícia que a droga apreendida pertenceria ao adolescente IVALDO TRUCOLO, que este seria seu namorado e que o número de contato do mesmo fosse salvo como ‘amor’ em seu celular (em nota de rodapé 14: 58_RELINVESTIG6.pdf (fls. 234-236)).

4.º FATO:

No dia 10 de novembro de 2020, por volta das 16h30min, na Rua Giovani Girardi, Bairro Progresso, nesta Cidade, os denunciados JOHN GIROTTO TONET e GEMA GIROTTO, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, tinham em depósito, transportavam, traziam consigo e guardavam, para entregar a consumo de terceiros, sete (7) porções de cocaína (em nota de rodapé 15: Pesando conjunta e aproximadamente 5,3g – CERTIDÃO ANEXA), substâncias que causam dependência física e psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Na oportunidade, policiais realizavam campana no local, quando abordaram JOHN GIROTTO TONET e GEMA GIROTTO (filho e mãe), no momento em que estes se preparavam para ingressar no veículo Fiat/Punto, de placas IVX-7987(em nota de rodapé 16: Apreendido, visto que utilizado por GEMA para a tele-entrega de entorpecentes, como apurado ao longo da investigação policial). Ato contínuo, realizada revista pessoal, lograram os policiais encontrar, em poder de GEMA, cinco (5) porções de cocaína (em nota de rodapé 17: Pesando conjuntamente cerca de 3,8g – CERTIDÃO ANEXA)(duas guardadas em sua carteira e outras três, escondidas em seu sutiã); e duas (2) porções de cocaína em poder de JOHN (em nota de rodapé 18: Pesando conjuntamente cerca de 1,5g – CERTIDÃO ANEXA) (guardadas em sua carteira), além de aparelhos celular e dinheiro em espécie (em nota de rodapé 19: No total de R$180,00 (vide certidão acostada no Inquérito Policial – fl. 131)).

5.º FATO:

Na mesma data do fato supra, em horário não suficientemente esclarecido, mas imediatamente após o fato anteriormente narrado, na Rua José Giordani, s/n.º, Bairro Verona, nesta Cidade, os denunciados JOHN GIROTTO TONET e MARCELO FABIO TONET, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, tinham em depósito e guardavam, para entregar a consumo de terceiros, vinte e uma (21) porções de cocaína (em nota de rodapé 20: Pesando conjuntamente cerca de 16,8 gramas – CERTIDÃO ANEXA), substância que causa dependência física e psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

6.º FATO:

Nas mesmas condições de data, horário e local do fato supra (5.º FATO), os denunciados JOHN GIROTTO TONET e MARCELO FABIO TONET, em comunhão de esforços e unidade...

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