Acórdão nº 50107115420198210033 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Criminal, 24-02-2023

Data de Julgamento24 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50107115420198210033
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001954568
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

5ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5010711-54.2019.8.21.0033/RS

TIPO DE AÇÃO: Estupro de vulnerável CP art. 217-A

RELATOR: Desembargador IVAN LEOMAR BRUXEL

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

JONATHAN R.S., 20 anos na data do fato (DN 15/04/1999), foi denunciado e condenado, por incurso no artigo 217-A, caput, na forma do artigo 70, do Código Penal.

Os fatos, ocorridos na comarca de São Leopoldo, foram assim descritos na denúncia, recebida em 14/01/2020 (abreviaturas ausentes no original):

FATO DELITUOSO

No dia 02 de novembro de 2019 e nos três meses que antecederam, em um matagal nas proximidades da Rua (...), nesta Cidade, o denunciado JONATHAN R.S., em pelo menos três oportunidades, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima Gabriel M.M., nascido em 25.05.2006, adolescente com 13 anos de idade na época dos fatos.

Na ocasião, o denunciado começou a se contatar com a vítima, por meio de redes sociais, convidando-o a manterem relações sexuais. A vítima acabou cedendo ao convite, tendo o denunciado combinado de se encontrarem em um matagal nas proximidades da casa do adolescente. Então, o denunciado praticou sexo anal com o adolescente, penetrando seu pênis no ânus da vítima. Posteriormente, as conversas prosseguiram e dois novos encontros ocorreram, no mesmo local, tendo o denunciado igualmente praticado coito anal na vítima.

Após o último ato sexual, ocorrido em 02 de novembro de 2019, um primo da vítima viu as mensagens trocadas entre o denunciado e Gabriel e contou para o pai, Jeferson F.M. (tio de Gabriel). Jeferson, por sua vez, conversou com o adolescente e a genitora deste, vindo a ser efetuado o registro de ocorrência que deu ensejo ao Inquérito Policial em anexo. A mãe de Gabriel retirou o acesso do menino às redes sociais.

A Autoridade Policial representou pela prisão preventiva, sendo deferida e cumprida a medida.

Conforme apurado, ao longo do período em que o denunciado e a vítima mantiveram contato, JONATHAN enviava por rede social diversas mensagens de cunho sexual, incluindo fotos de seu órgão genital. Ainda, o denunciado insistia para vê-lo, manifestava expressamente o desejo de praticar sexo anal com o adolescente, tentava realizar videochamadas e tinha o cuidado de apagar algumas mensagens para evitar deixar rastros maiores.

O denunciado ameaçou a vítima caso contasse aos seus pais sobre os encontros, dizendo que o agrediria e que entregaria a sua mãe as mensagens trocadas pelo Facebook.

A DEFESA apelou, pretendendo absolvição, alegando insuficiência probatória. Sustenta que nunca teve relações com a vítima, e acredita que esta tenha alguma coisa contra sua pessoa, bem como alguém a influenciou para lhe prejudicar. Subsidiariamente, busca a redução da pena, o afastamento do concurso formal ou sua fixação no quantum mínimo.

Oferecida contrariedade.

Parecer pelo improvimento.

É o relatório.

VOTO

Esta a fundamentação da sentença (abreviaturas ausentes no original, contrariando as recomendações do Of. Circ. 001/2016-CGJ, art. 25, XVIII da Cons. Normativa Judicial, e Resolução 01/2017-OE/TJRS):

Ao acusado é imputada a prática do crime tipificado no artigo 217-A, caput, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal.

Passo a examinar a prova oral produzida nos autos.

A vítima Gabriel M.M., adolescente com 13 anos de idade, foi ouvido por meio do sistema especial de Depoimento sem Dano, acompanhado de sua genitora. Na oportunidade, disse que mora com seus pais e seu irmão, no mesmo pátio em que moram seus avós. Está no 8º ano do colégio, que frequenta pela manhã. Em sua rotina, costuma acordar, ir ao colégio, almoçar em casa e frequentar os treinos de futebol, duas vezes na semana. Gosta de andar de bicicleta e jogar jogos no celular. Solicitado a contar tudo o que recorda sobre os fatos, disse não recordar o dia em que tudo começou. Jonathan começou mandando mensagens normais: "tipo oi, bom dia". Não respondia inicialmente, e então ele começou a falar "essas coisas assim, do que ele queria fazer", quando então disse que não gostava disso, que gostava de mulheres. Disse que seria errado, já que ele era maior de idade. O réu disse para que se encontrassem, ao que disse que não. Um dia, no entanto, estava descendo para casa e Jonathan estava no caminho, e acabou indo com ele. Contou que estava com medo e não conseguia contar para os seus pais, em razão de temer pela reação deles. Jonathan também falou que se contasse alguma coisa, lhe bateria. Jonathan "queria que eu fizesse coisas com ele, mas eu não queria". Perguntado a respeito de quando isso teria acontecido, referiu que foi no ano anterior, mas Jonathan mandava mensagens desde antes disso. As mensagens diferentes começaram no meio do ano passado, por volta de junho, julho. Já conhecia Jonathan, que morava do lado da casa de seu dindo. Nas mensagens, o réu dizia que queria fazer sexo com o depoente. Inclusive, mandou uma foto de seu pênis, dizendo que queria fazer sexo, que "chupasse" ele. Acabaram se encontrando quando voltava de sua avó, que fica ali próximo. O réu estava vindo e então falou que era para o depoente entrar no mato, senão lhe bateria. O mato fica perto de onde mora, e foi porque ficou com medo do que o réu pudesse fazer. Perguntado sobre o que aconteceu no mato, disse: "ele fez daí.. ele forçou, dai ele conseguiu". Solicitado a esclarecer o que o réu conseguiu, disse: "ele queria me comer, né?". Disse que o réu abaixou suas calças para "lhe comer", e o réu queria que o depoente o "chupasse". Perguntado sobre o que o réu fez efetivamente, disse: "ele enfiou o pênis na minha bunda". O réu o ameaçava, dizendo que iria lhe bater se contasse para os pais. Os fatos aconteceram três vezes: "mas que ele queria me comer mesmo foi uma só.. depois ele queria que eu fizesse nele". Depois disso, Jonathan continuava mandando mensagem, ao que o depoente dizia que não queria e que iria contar aos pais. Não contou por medo da reação deles. Sobre as últimas duas vezes, disse que se encontraram por acaso, no mesmo lugar. Nessas vezes: "ele queria que eu comesse ele.. e eu acabei fazendo.. a força mesmo". Confirmou ter penetrado o réu nas últimas duas vezes, enquanto o réu lhe segurava para que não saísse. Sobre a descoberta dos fatos, disse que Jonathan lhe mandava muita mensagem no Facebook, e o jogo que jogava com o primo era no Facebook. Então, logou seu Facebook no celular de seu primo, que acabou vendo as mensagens que o réu mandava. Quando o primo viu as mensagens, mostrou para seu dindo, que mostrou para sua mãe. Seu primo chama Álisson e seu dindo, Jéferson. Álisson e Jéferson lhe chamaram para conversar, junto com a mãe, e pediram que explicasse o que estava acontecendo, quando contou tudo a ele e à mãe. Na sequência, foram até a Delegacia. Perguntado sobre as ameaças feitas por Jonathan, referiu que o réu dizia que se contasse algo aos pais, iria lhe bater. Não chegou a ser agredido, apenas segurado, com força, para que não saísse. Perguntado sobre o horário em que os fatos ocorreram, disse ter sido no final da tarde na primeira vez; as outras duas vezes foram durante a tarde. Sobre o horário exato, disse que a primeira vez ocorreu por volta das 18 horas; as outras vezes não recorda, acreditando que tenha sido mais no início da tarde. Frequenta a escola de manhã, e os fatos ocorreram aos finais de semana. Jéferson é seu dindo, irmão de sua mãe, e é Conselheiro Tutelar. Foram seus pais e sua avó que lhe levaram até a Delegacia, e lá encontraram uma Conselheira Tutelar. Jéferson não compareceu ao fórum no dia do depoimento, sendo trazido pela mãe e o avô. Não chegou a bloquear Jonathan depois dos fatos, não sabendo como faz para bloquear uma pessoa no Facebook. Disse, inclusive, que Jonathan tinha três contas em seu nome na plataforma. Não havia ido ao matagal outras vezes, apenas passava em frente. O local é um terreno baldio com um mato alto. Sobre as vezes em que foram ao matagal, reafirmou que estava descendo a rua quando encontrou o réu, que o empurrou e o ameaçou a lhe bater caso não entrasse. As outras vezes tentou correr, mas ele o segurou e o levou até ali. Não havia ninguém na volta. Não bloqueou o réu no Facebook porque não sabia como fazer isso. Perguntado se todas as vezes foi empurrado, ou se algum encontro foi marcado, disse que não, que o réu lhe encontrava. Esclareceu que Jonathan dizia que queria lhe encontrar e marcava, mas nesses dias nunca descia sozinho, pedia para o avô lhe levar para casa. Os três encontros foram por acaso. (vídeo cujo link se encontra disponibilizado no E. 30).

Em sede de Inquérito, ouvido quando do registro da ocorrência policial, a vítima Gabriel assim declarou: "Que recebe há aproximadamente 3 meses diversas mensagens de Jonathan de cunho sexual, incluindo fotos e textos pornográficos. Que no sábado do dia 0211, ao anoitecer, foi obrigado a comparecer num matagal que há próximo a residência da vítima. Que Jonathan ameaçava entregar as mensagens do Facebook a mãe de Gabriel, então vítima, com receio de que sua mãe descobrisse o conteúdo das mensagens, acabou indo até o local indicado pelo suspeito. Que ao chegar no local, sozinho, Jonathan o obrigou a realizar ato sexual com penetração anal. Que Gabriel tentou fugir do local, mas foi frequentemente impedido e sempre forçado a seguir com o ato. Que foi a terceira vez que ocorreu este fato com a vítima, sendo as outras duas ocorridas há aproximadamente 2 meses atrás, sempre no mesmo local. Que tem conhecimento que Jonathan também mantém esse tipo de conversa com seus amigos. Que Jonathan chegou a ameaçar de agressão, caso Gabriel contasse aos seus pais sobre os encontros" (E. 2...

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