Acórdão nº 50112902420218210003 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Câmara Criminal, 24-05-2023

Data de Julgamento24 Maio 2023
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação
Número do processo50112902420218210003
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20003493919
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

3ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5011290-24.2021.8.21.0003/RS

TIPO DE AÇÃO: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (Lei 11.343/06)

RELATOR: Desembargador LUCIANO ANDRE LOSEKANN

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

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APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

Perante o juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, o Ministério Público ofereceu denúncia contra (A) FRANCIELE DO PRADO NAME, (B) PÂMELA ANTUNES DA COSTA, (C) RODRIGO MELLO DE AVILA RICARDO, (D) GABRIELI DA SILVA BILHAN e (E) JONATAN RODRIGUES SILBERSHLACH, qualificados nos autos, dando os três primeiros como incursos nas sanções do artigo 33, caput, e artigo 35, caput, ambos da Lei n° 11.343/06 e os dois últimos como incursos nas sanções do artigo 33, inciso III, e artigo 35, caput, da Lei n° 11.343/06, pela prática dos seguintes fatos delituosos:

1º FATO

No dia 28 de maio de 2021, por volta das 19h30min, na Rua São Borja, nº 638, Bairro Sumaré, em Alvorada/RS, os denunciados FRANCIELE DO PRADO NAME, PÂMELA ANTUNES DA COSTA e RODRIGO MELLO DE AVILA RICARDO, em comunhão de esforços e conjugação de vontades, traziam consigo e tinham em depósito 138 (cento e trinta e oito) porções de cocaína, pesando 71,7g, 37 (trinta e sete) porções de cocaína, pesando 23,8g, 41 (quarenta e uma) porções de maconha, pesando 86,6g, 02 (dois) cigarros de maconha, pesando 1,5g, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

Na ocasião, policiais civis realizaram diligências para apurar informação recebida, a qual dava conta de que a residência situada na Rua São Borja, nº 683, estava sendo utilizada para a contabilização do tráfico de drogas da região conhecida como “Boca da Martelo”. Em campana realizada no local, os policiais visualizaram o momento em que FRANCIELE DO PRADO NAME e PÂMELA ANTUNES DA COSTA se aproximaram da casa alvo com uma sacola branca em mãos e chamaram por alguém, tendo sido atendidas pelo denunciado RODRIGO MELLO DE AVILA RICARDO, que aproximou-se do portão e recebeu o objeto.

Após a entrega da sacola, as denunciadas seguiram em direção à Rua Itararé, entraram em um veículo Renault/Logan preto e seguiram até a Rua D (Boca da Martelo), sendo acompanhadas por outra equipe policial. Enquanto isso, outra equipe de policiais civis chamou pelo morador da residência que receptou a sacola, tendo os agentes sido atendidos por Rosane Mello de Avila Ricardo, genitora do réu Rodrigo, a qual franqueou a entrada dos policiais (VÍDEO16 – evento 1). Em buscas na residência, foi solicitado o apoio de cão farejador, tendo o cão encontrado a sacola branca entregue pelas rés Franciele e Pâmela ao réu Rodrigo no interior da caixa de uma persiana. No interior da referida sacola foram encontrados os entorpecentes acima descritos. Ainda, o cão farejador localizou dinheiro e pinos de cocaína ocultados embaixo de um colchão. Além dos entorpecentes, foi encontrada a quantia de R$638,00 (seiscentos e trinta e oito reais) com o denunciado Rodrigo.

No momento da abordagem, o denunciado RODRIGO MELLO DE AVILA RICARDO informou aos agentes que recém havia recebido a sacola branca contendo drogas, oportunidade em que a equipe que acompanha as rés foi informada acerca da apreensão. A equipe então efetuou a abordagem do veículo Renault/Logan, onde estava o condutor Jonatan Rodrigues Silberschlach, a carona Gabrieli da Silva Bilhan e as denunciadas Pâmela e Franciele sentadas atrás. Nada de ilícito foi encontrado no automóvel, mas as denunciadas foram reconhecidas como sendo aquelas que entregaram a sacola de drogas ao denunciado Rodrigo. Ainda, a ré Pâmela trazia consigo a quantia de R$21,20 (vinte e um reais e vinte centavos).

Jonatan Rodrigues Silberschlach e Gabrieli da Silva Bilhan declararam que Pâmela e Franciele realizavam juntas a contabilidade do tráfico de drogas.

Pelas circunstâncias observadas pelos policiais civis, denota-se que todos os denunciados praticavam a narcotraficância em comunhão de esforços. Ainda, pela quantidade e qualidade das drogas apreendidas e a forma como estavam acondicionadas (pronta para fornecimento a terceiros), a palavra das testemunhas Jonatan e Gabrieli evidenciam circunstâncias típicas de narcotraficância.

As substâncias apreendidas foram submetidas à perícia preliminar de constatação de natureza e quantidade de drogas (fls. 24/25 do APF).

2º FATO

No período compreendido entre o dia 06 de maio de 2021 e o dia 26 de maio de 2021, na Rua Carlos Gomes, nº 1238, Vila Tupã, em Alvorada/RS, os denunciados JONATAN RODRIGUES SILBERSCHLACH e GABRIELI DA SILVA BILHAN consentiram que Franciele do Prado Name e Pâmela Antunes da Costa se utilizassem da residência de que tinham a posse, para o tráfico ilícito de drogas.

Nas ocasiões, os denunciados JONATAN RODRIGUES SILBERSCHLACH e GABRIELI DA SILVA BILHAN, mediante contraprestação em dinheiro, cederam à residência locada por eles na Rua Carlos Gomes, nº 1238, Vila Tupã, em Alvorada/RS, para que as rés Franciele do Prado Name e Pâmela Antunes da Costa realizassem no local a contabilidade das drogas comercializadas no dia e utilizassem o local para repassarem as drogas que ainda restavam a ser comercializadas ao indivíduo que as comercializaria no turno da noite. Assim agindo Jonathan e Gabrieli contribuíram ativamente para o tráfico de drogas realizado em verdadeira associação criminosa a qual as rés Franciele, Pâmela e Rodrigo.

Ato contínuo, policiais Civis receberam denúncia anônima informando que a residência localizada na Rua Carlos Gomes, nº 1238, Vila Tupã, em Alvorada/RS estava sendo utilizada para a contabilização do tráfico de drogas de região conhecida como “Boca da Martelo”.

De posse de tal informação, os agentes realizaram diligências no local, onde foram recebidos por Ana Paula, moradora da casa dos fundos. Ana Paula informou que os moradores do imóvel da frente era um casal que possuía um veículo Renault/Logan cor preta e que haviam se mudado do local em 26/05/2021. Após, a proprietária do imóvel esteve no local e apresentou o contrato de locação assinado pela denunciada Gabrieli da Silva Bilhan.

Durante o flagrante realizado nos termos descritos no primeiro fato, Pâmela e Franciele foram presas no interior do veículo Logan/Preto, conduzido por Jonatan, na companhia de Gabrieli, que ouvidos pela autoridade policial, confirmaram que cerca de vinte dias antes do fato, a ré Pâmela encontrou Gabrieli e perguntou se ela morava perto. Ao obter uma resposta positiva, Pâmela pediu para que fornecesse seu imóvel sito à Rua Carlos Gomes, nº 1238, a fim de que pudesse a contabilidade da venda das drogas comercializadas no dia, bem como pudessem realizar o repasse das drogas que sobrassem para quem assumisse o turno da noite. Em troca da utilização da residência, os réus Jonatan e Gabrieli receberiam o pagamento de R$50,00 podendo chegar até R$100,00 se houvesse aumento das vendas de drogas, o que foi aceito pelo casal.

3º FATO:

Em período não esclarecido, mas pelo menos até o dia 28 de maio de 2021, por volta das 19h30min, nos endereços da Rua São Borja, nº 638, Bairro Sumaré, e Rua Carlos Gomes, nº 1238, Vila Tupã, ambos em Alvorada/RS, os denunciados FRANCIELE DO PRADO NAME, PÂMELA ANTUNES DA COSTA, RODRIGO MELLO DE AVILA RICARDO, JONATAN RODRIGUES SILBERSCHLACH e GABRIELI DA SILVA BILHAN, associaram-se para o fim de praticar o crime de tráfico ilícito de entorpecentes.

Nas ocasiões, os denunciados FRANCIELE DO PRADO NAME, PÂMELA ANTUNES DA COSTA e RODRIGO MELLO DE AVILA RICARDO associaram-se com a finalidade de praticar o delito de tráfico de entorpecentes, em mais de uma oportunidade, contribuindo mutuamente para o sucesso da empreitada criminosa em verdadeira divisão de tarefas.

No caso dos autos, os denunciados reuniram-se, dolosa e estavelmente para a prática do tráfico de substâncias entorpecentes, mediante divisão de tarefas: as acusadas FRANCIELE DO PRADO NAME, PÂMELA ANTUNES DA COSTA faziam a entrega das drogas a terceiros para depósito e armazenamento, bem como para revenda, além de realizarem a contabilidade da venda das drogas comercializadas na “Boca da Martelo”.

Por seu turno, o denunciado RODRIGO MELLO DE AVILA RICARDO concorria par a prática delitiva, guardando e mantendo em depósito em sua residência as drogas destinadas ao tráfico entregues por Pâmela e Franciele.

Os denunciados JONATAN RODRIGUES SILBERSCHLACH e GABRIELI DA SILVA BILHAN concorriam para a prática delitiva, cedendo o imóvel de que tinham posse para que atividades relacionadas ao tráfico fossem ali realizadas, como a contabilidade das drogas vendidas no dia e o repasse das drogas que ainda restavam a ser comercializadas ao indivíduos que se encarregaria de comercializá-las no período noturno.

Ainda, em 28 de maio de 2021, a denunciada Pâmela telefonou para Gabrieli e Jonatan marcando encontro presencial, a fim de que eles prestassem contas do motivo pelo qual policiais estiveram na residência da Rua Carlos Gomes, nº 1238 e o que ocorreu no interior da Delegacia de Polícia, demonstrando o vínculo associativo dos denunciados, mediante a obediência aos comandos exarados pela denunciada Pâmela.

A denúncia foi recebida em 27/07/2021 (processo 5011290-24.2021.8.21.0003/RS, evento 4, DESPADEC1).

Os réus Rodrigo (processo 5011290-24.2021.8.21.0003/RS, evento 21, MAND1), Franciele (processo 5011290-24.2021.8.21.0003/RS, evento 22, CERTGM1), Pâmela (processo 5011290-24.2021.8.21.0003/RS, evento 29, CERTGM1) e Gabrieli (processo 5011290-24.2021.8.21.0003/RS, evento 39, CERTGM1) foram citados.

Pâmela apresentou defesa prévia por intermédio de defensor...

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