Acórdão nº 50127442320188210010 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 07-04-2022

Data de Julgamento07 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50127442320188210010
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001923706
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Cível Nº 5012744-23.2018.8.21.0010/RS

TIPO DE AÇÃO: Estupro

RELATOR: Juiz de Direito MAURO CAUM GONCALVES

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

Trata-se de Apelação interposta por V. S., em face da sentença que, nos autos da representação ajuizada pelo Ministério Público, pela prática de ato infracional equiparado a estupro de vulnerável, com base no artigo 217-A, caput, do Código Penal, julgou procedente o pedido, cujo dispositivo restou assim redigido:

“Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação para o fim de CONDENAR o representado V. S. pela prática do ato infracional equiparado ao crime descrito no art. 217-A do Código Penal, impondo medida de SEMILIBERDADE, pelo prazo máximo de três anos, a ser cumprida junto ao CASEMI."

Em suas razões recursais, sustentou que a prova produzida nos autos é insuficiente para a procedência da representação, e que não há provas quanto à autoria, asseverando que pode ter sido confundido com o seu irmão, que, na véspera dos fatos, jogou pedras na vítima. Ressaltou que a prova se limita ao relato da vítima, salientando que há contradição e incongruências nos depoimentos da ofendida e sua genitora. Aduziu que o laudo pericial foi negativo para a comparação do material genético do representado e reforçou que, havendo dúvida sobre o relato da vítima, a improcedência da representação é medida impositiva. Invocou a aplicação do princípio in dubio pro reo. Teceu considerações acerca da prova oral produzida. Quanto à medida socioeducativa aplicada, argumenta que o adolescente é primário, sem envolvimento em nenhum ato infracional. Colacionou jurisprudência ao sufrágio de seus argumentos e, com tais aportes, requereu, ao final, a improcedência da representação. Subsidiariamente, pleiteou a aplicação de medida menos rigorosa em meio aberto.

Em sede de contrarrazões, o Ministério Público refutou os argumentos apresentados em sede recursal. Narrou que os elementos probatórios são suficientes para demonstrar a materialidade do ato infracional, bem como a autoria pelo adolescente. Afirmou que a medida socioeducativa, considerando a gravidade e as circunstâncias do ato infracional praticado, deve ser mantida, como forma de fazer com que o menor reflita sobre as consequências de sua conduta. Requereu o conhecimento do recurso de apelação e, no mérito, o seu desprovimento, mantendo-se incólume a sentença objurgada.

O Ministério Público junto a esta Câmara ofertou parecer, opinando pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

É o relatório.

Passo a fundamentar a decisão.

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade conheço da apelação.

A materialidade do delito restou comprovada pelas comunicações de ocorrência policial; laudo pericial; relatório psicológico; bem como pela prova oral colhida.

Nesse viés, destaca-se o laudo conclusivo de violência sexual (Evento 2, OUT3, fl. 20, Origem) e o relatório psicológico de avaliação da ofendida pelo Ambulatório Municipal de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Maus-Tratos (Projeto APOIAR, fls. 25-26, Origem).

Por sua vez, o laudo pericial assevera a existência perfil genético masculino no material coletado na vagina da vítima (Evento 2, OUT3, fl. 20, Origem).

Assim, comprovada a materialidade delitiva.

Em relação à autoria, faz-se necessária a análise dos depoimentos colhidos no curso da instrução judicial.

Para fins de evitar desnecessária tautologia, descreve-se os depoimentos coletados na origem:

A genitora da vítima assim relatou:

Juiz: Pode nos contar e relatar o que realmente aconteceu?

Testemunha: Houve uma festa aniversário da minha sogra e do namorado dela a noite e ai os parentes da Vitória.[sic] estavam brincando, na rua, era umas sete e pouco da noite.

Juiz: Casa de quem?

Testemunha: Da minha sogra.[sic] que e do lado da minha casa. Juiz: A senhora mora [sic]Ia também?

Testemunha: Sim... Ai eu deixei elas brincando com as crianças. [sic]não me importei. Ai era umas oito e pouco, já era bem mais tarde, dai eu peguei e chamei ela pra dentro. quando eu chamei ela pra dentro, ela veio assim, bem estranha, ai o videogame estava [sic]la em baixo.[sic] ela pegou e sentou no sofá. Eu falei pra ela ir tomar banho e depois subir pra dormir. Ai eu subi pro quarto. .[sic] deu uns minutinhos. Ela subiu e deitou do meu lado pálida. Ai eu perguntei: “o que aconteceu filha?“ Ela disse que não era nada. ficou calada, porque eu não tinha prestado atenção que tinham tocado nela (incompreensível), dai ela foi tomar banho e ela foi deitar e deu umas horas da noite, ela disse que não estava conseguindo dormir. [sic]ai eu disse: “ O que aconteceu?" Ela não falou nada, deixei ela ficar nos pés da cama, ela acabou dormindo. Fiquei com muito [sic]do dela. Quando acordamos de manhã, ela [sic]ja' estava toda cagada, tinha feito coco na cama e tava ainda fazendo. Daí eu levantei da cama e ela saiu ainda do quarto se cagando.,. Foi onde eu fui limpando,.. Dai fui no banheiro. [sic]ela não conseguiu descer toda calça pra fazer coco. Aí eu disse pra ela: "pega e toma banho". Ajudei ela tirar a calcinha (incompreensível) e ela foi tomar banho, continuou tomando banho, dai eu liguei o chuveirinho pra ela lavar tudo e disse que não ia pegar a calcinha, ia jogar fora porque tava velha... Peguei a calcinha que estava cheia de coco ainda, peguei e botei dentro do lixo, que tinha sabão em pó que tinha lavado as roupas, máquina ficava do lado, peguei e botei em cima. Ela sentou no sofá e tudo, quando ela sentou no sofá, ela sentou estranha... Fui limpar o banheiro, joguei água lá (incompreensível),ai na segunda volta, quando estava puxando água do banheiro, que ela sentou quietinha. [sic]ela já tava estranha, muito triste sabe. Ai eu olhei pra ela: "filha que foi?" Ela encheu os olhos de água. Perguntei porque ela estava estranha desde ontem. [sic]daí ele pegou e começou a chorar, falei: “Tu não vai me contar?" (incompreensível), aí eu disse:“bom, quem tava contigo era o [sic]ícaro, ele sabe o que aconteceu"?

Juiz: Quem é o Ícaro?

Testemunha: É um vizinho,, Ai eu chamei meu marido e disse pra ele ir chamar o [sic]ícaro: “porque a Vitória tá estranha desde ontem, ela se cagou na cama, ela não quer me contar o que aconteceu. Vai [sic]Ia chamar o [sic]ícaro, que o Ícaro vai contar. Se alguma coisa aconteceu, o que aconteceu, ele vai contar." Aí o pai dela foi e chamou o [sic]ícaro, ele veio e coloquei um na frente do outro e disse: “fala filha o que aconteceu". E ela disse: “Mãe, ele vai te matar", Aí eu disse: “Quem vai me matar?" Aí ela fez assim nas pontinhas dos dedos (apontou para região da virilha) “Ele quem Vitória?", ela disse: “ [sic]0 Victor mãe". Aí eu olhei pro [sic] Icaro: "É verdade?". O Ícaro confirmou com a cabecinha que sim. Aí eu peguei. [sic]sentei de novo no sofá, peguei e liguei pra brigada militar e disse: “Minha filha tá falando que um rapaz se passou com ela aqui e ela fez coco na cama, o que eu faço?“ Falei pra eles e eles me orientaram a levar pro hospital e fazer os devidos. Eu falei que não tinha como ir naquele momento e eles falaram: "Não, mas eu to mandando uma polícia aí te buscar." Aí eu desci e disse Vitória. [sic] coloca uma roupa... Aí na hora me veio a calcinha, porque se ele fez alguma coisa, com certeza. [sic] deve ter ficado na calcinha dela. Tirei a calcinha do lixo, que estava com coco e botei dentro de uma sacolinha de plástico e uma blusinha verde, se não me engano, ela tava com uma blusinha verde. Peguei a blusinha verde que estava no chão, porque tinha separado as roupas pra mim lavar. [sic]daí ela bem assim: “Mãe tem uma calcinha suja de sangue."Daí eu perguntei aonde tinha essa calcinha, dai ela pegou da máquina. [sic]ela mesmo pegou a calcinha listrada e botou dentro do saquinho. Saímos lá fora e esperamos a brigada. A brigada levou a gente pro hospital e [sic]la do hospital. [sic]eu deixei ela [sic]la e os brigadianos vieram conversando comigo. Dai eles bem assim pra mim: "mas ele deve ter algum motivo, esse rapaz, pra ter feito alguma coisa?", eu disse: "por causa de fofoca e coisas já tá alguma coisa estranha. [sic]já [sic]esta' uma perseguição, o único motivo de ele ter feito uma coisa dessas, devido as fofocas do tio dele...“[sic] O tio dele tava envolvido com uma facção, matou (incompreensível) e meu filho era muito amigo do filho do falecido e ele foi lá... Depois que meu guri começou a frequentar lá. [sic]foi uma perseguição atrás da outra, daquela gente lá. Eu fui lá e contei tudo o que aconteceu pra escrivã, contei como estou contanto pra ti, das perseguições... Porque o Marcelo ia lá...

(...)

Juiz: Mas o Victor morava ali também?

Testemunha: Sim. [sic]ele e sobrinho do meu marido por parte de pai.

Juiz: [sic]Ta então eles eram amigos. conviviam?

Testemunha: Sim, eles são parentes. Mas não tinha assim diálogo, não tinha uma convivência de oi e tchau, mas se viam.

Juiz: Todo dia?

Testemunha: Sim... Aí foi o que aconteceu isso e depois a gente foi pra casa, ai no outro dia ela começou a se queixar por dor de barriga... Daí o legista falou pra mim que houve uma penetração nela, ela confirmou...Aí eu vim saber o que realmente tinha acontecido, porque ela falou na frente do legista, foi onde ela contou os fatos que tinham acontecido. Em casa, ela não contou pra mim e nem lá no hospital a gente teve o diálogo do que tinha acontecido. Eu vim saber do fato, que ele amarrou, lá junto com o legista, na frente do legista, daí ela ficou sozinha no hospital e eu fui pra lá depois e depois de lá fomos pro médico legista e ele falou que houve... E as pernas dela tava rochinha, tava machucada a costela dela. Em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT