Acórdão nº 50139919620208210033 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Criminal, 24-02-2023

Data de Julgamento24 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50139919620208210033
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002587624
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

5ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5013991-96.2020.8.21.0033/RS

TIPO DE AÇÃO: Estupro de vulnerável CP art. 217-A

RELATOR: Desembargador IVAN LEOMAR BRUXEL

RELATÓRIO

A.C.S., 57 anos na data do fato (DN 27/11/1962), foi denunciado e condenado por incurso no artigo 217-A, caput, do Código Penal.

O fato, ocorrido na Comarca de São Leopoldo, foi assim descrito na denúncia, recebida em 03/12/2020 (abreviaturas ausentes no original):

"No dia 22 de novembro de 2020, por volta das 19h30min, na Rua Tenente-Coronel Frederico Mesquita, número 91, Bairro Arrio da Manteiga, nesta Cidade, o denunciado A.C.S. praticou contra a vítima Isadora S.A., criança, com 06 (seis) anos de idade na data do fato, nascida em 05/07/2014, atos libidinosos diversos da conjunção carnal.

Na ocasião, Veridiana, genitora da vítima, convidou seus vizinhos, A. e esposa Alice, para jantarem em sua casa. Então, após estar organizada a janta, Veridiana pediu que sua filha fosse até a casa dos vizinhos, chamá-los. Lá chegando, o denunciado, prevalecendo-se da tenra idade da vítima e do fato de estar em um cômodo sozinho com a menina, abusou-lhe sexualmente. Tal abuso consistiu em abaixar a calça, mostrando seu pênis e se masturbando na frente da criança, bem como em beijar e tapar a boca da infante para que não gritasse.

Como a filha estava demorando, a genitora foi até a casa do denunciado, oportunidade em que visualizou A. levantando a calça, sendo que, no mesmo instante, a vítima saiu correndo em sua direção. Quando a genitora já estava com a filha em casa, questionou-a sobre o que havia acontecido, sendo que a vítima espontaneamente contou sobre os atos perpetrados pelo denunciado. A genitora, por sua vez, entrou em contato com o Conselho Tutelar e, em seguida, efetuou o registro de ocorrência policial, vindo o denunciado a ser preso em flagrante."

A DEFESA apelou, pretendendo absolvição, alegando insuficiência probatória, diante da fragilidade da prova, pois se resume ao relato da genitora da vítima que teria interesses escusos ao imputar o crime ao apelante.

Oferecida contrariedade.

Parecer pelo provimento.

É o relatório.

VOTO

Esta a fundamentação da sentença (abreviaturas ausentes no original, contrariando as recomendações do Of. Circ. 001/2016-CGJ, art. 25, XVIII da Cons. Normativa Judicial, e Resolução 01/2017-OE/TJRS):

.../...

Ao acusado é imputada a prática do crime tipificado no artigo 217-A, caput, do Código Penal.

Compulsando os autos, constato que a materialidade e a autoria do crime anunciado encontram-se devidamente demonstradas por meio do boletim de ocorrência n° 11622/2020/100917 (evento 1, REGOP3), que dá conta da prisão em flagrante do acusado logo após ter supostamente abusado sexualmente da vítima, filha de sua vizinha; do auto de prisão em flagrante (evento 1, P_FLAGRANTE22); da certidão de nascimento (evento 21, CERTNASC2); do laudo de verificação de violência sexual (evento 53, LAUDO1); e da prova oral produzida nos autos, em sede policial e também em juízo.

Passo a examinar a prova oral produzida nos autos.

A vítima Isadora S.A., quando ouvida em juízo, confirmou o abuso relatado na denúncia. Contou que reside com sua mãe e seu irmão. Relatou que, na data do fato, sua mãe iria fazer uma janta e convidou sua vizinha e o esposo dela para irem à sua casa. Referiu que sua mãe fez a janta e lhe pediu para ir até a casa da vizinha, de nome Tereza, avisar que a comida estava pronta. Declarou, então que "daí eu fui chamar e daí ela tava trocando de roupa e o marido dela ele tava muito bêbado, daí eu fui pra casa e ele me pegou, daí a mãe me chamou só que eu não ouvi, daí ele fez assim (ofendida gesticula mostrando que o acusado lhe fez sinal com a mão para que ficasse em silêncio)". Contou que, em outra oportunidade, estava comendo picolé na rua e Dona Tereza pediu para o "pé de pano" pegar um pano para que ela secasse as mãos e a boca, referindo que "daí eu fui, daí toda hora que eu ia ele me pegava, me levava na cozinha e daí ele pegava a mão dele, passava na minha "perereca" e daí toda hora que eu ia tomar uma água ele ia atrás e fazia isso, daí quando eu tava deitada no sofá ele me pegou, foi pegar uma latinha e pegou a latinha e passou na minha "perereca" e daí quando ele foi pegar uma sacola ele pegou e fez a mesma coisa, ele pegou e passou a mão na minha "perereca", daí a mãe, eu chamei ela, daí ele me pegou, fez eu sentar no sofá, abaixou as minhas calças e a calça dele e daí minha mãe me chamou e eu não ouvi e daí a minha mãe foi lá e ela me levou pro quarto, conversou comigo, chorei e daí a mãe chamou a polícia e eu fui junto com ela na Delegacia e ele ta preso". Afirmou que, no dia do fato, foi até a casa da Dona Tereza, a pedido de sua mãe, chamá-la para jantar. Perguntado quem estava na casa da Dona Tereza quando foi até o local, respondeu "ela e o marida dela bêbado no sofá deitado, daí ele me viu, acordou e me (...), daí quando eu ia embora ele me pegou". Indagada acerca do que o réu fez quando a pegou, respondeu "ele encostou em mim e abaixou as calças dele e abaixou a minha e também só". Questionada com que parte do corpo dele o acusado encostou nela, respondeu "com o pinto dele e com a mão dele". Indagada se o réu falou alguma coisa, respondeu "ele só pediu pra mim não pedir socorro". Perguntada se foi no mesmo dia ou em outro dia que o acusado colocou a mão na sua "perereca", como relatou anteriormente, respondeu que foi no mesmo dia. Instada a esclarece se isso ocorreu antes ou depois dele ter encostado nela, respondeu "quando ele acordou ele me pegou e fez tudo isso que eu falei". Questionada se o acusado colocou a mão na sua "perereca" por cima ou por baixo da roupa, respondeu "foi, ele abaixou as minhas calças e colocou a mão dele". Confirmou que a Dona Tereza estava trocando de roupa e não viu quando o acusado fez isso com ela. Indagada se o réu pediu para que ela tocasse em alguma parte do corpo dele, negou. Afirmou que sua mãe viu que o réu "tinha abaixado as minhas calças e a calça dele". Logo em seguida, sua mãe chamou a polícia. Perguntada se falou na polícia, respondeu que sim. Mencionou que nunca mais viu o acusado. Indagada se a primeira vez que sofreu abuso praticado pelo réu foi na data do fato, respondeu que sim. Confirmou que foi o "pé de pano" praticou o abuso contra ela, que é marido da Dona Tereza. Relatou que o "pé de pano" tem um cabelo cinza, é preto, tem "pouquinho dente" e "tem nariz bem grande". Questionada, afirmou que a Dona Tereza e o "pé de pano" eram seus vizinhos do lado. Perguntada se era a primeira vez que teria ficado sozinha com o acusado, respondeu que sim. Indagada se o réu tentou lhe beijar, respondeu que sim, que ele tentou beijá-la na boca, destacando que, nesse momento, virou o rosto e o acusado a puxou. Perguntada se o acusado fez algum sinal para que ficasse em silêncio, respondeu que sim, que fez o sinal na sua boca. Contou que o réu ia no bar e toda vez que ele ia tomava muita cerveja e cachaça, deixando a mulher dele, sendo que sua mãe cuidava da Dona Tereza. Confirmou que o nome da Dona Tereza é Alice dos Santos. Disse que o apelido dela é Dona Tereza. Indagada, respondeu que Tereza era amiga da sua mãe e A. "só um pouquinho". Questionada se costumava frequentar a casa dos vizinhos, respondeu que ia junto com sua mãe. Não sabe dizer há quanto tempo eles são vizinhos (evento 131, VÍDEO1 e evento 131, VÍDEO2).

Neste mesmo sentido, a testemunha Verediana M.S., mãe da vítima, relatou em juízo que A. era seu vizinho de lado. Referiu que mora há 24 (vinte e quatro) anos nesse endereço e que o réu reside no local há uns 12 (doze) anos. Afirmou que o acusado possui o apelido "pé de pano". Declarou que, no dia do ocorrido, ela e seu marido combinaram de fazer uma janta com o réu e a esposa dele. Mencionou que costumavam se renuir para "fazer alguma coisa". Na data do fato, ficou combinado que a janta seria na sua casa. Durante o dia, estava na casa do acusado, quando foi para a sua casa fazer a janta. Esclareceu que costumava ajudar a esposa do acusado, por esta ser idosa. Na sequência, quando tudo estava pronto, pediu para sua filha Isadora ir na casa da vizinha, Dona Tereza, avisar que a janta estava pronta. Notou que Isadora demorou para voltar e foi chamá-la duas vezes "do muro", não tendo ela respondido. Quando foi à casa do acusado, a porta estava encostada e quando abriu Isadora estava no sofá de costas e A. com a bermuda abaixada. O réu, ao visualizá-la, saiu para os fundos levantando a bermuda, tendo Veridiana questionado: "O que tá acontecendo aqui?". Sua filha, Isadora, começou a chorar, ficou nervosa e foi correndo para casa, tendo ido atrás perguntando que havia acontecido. Relatou que sua filha disse que não teve culpa. Logo em seguida, o réu foi até sua casa questionando o que tinha acontecido com Isadora, ocasião em que sua sogra disse para ele não entrar e ir embora. Quando estava com sua filha no quarto, esta contou o que havia ocorrido, momento em que ficou com muita raiva e pegou uma faca, tendo ido em direção ao acusado, que tirou a faca da sua mão e fugiu. Neste momento, acionou a Brigada Militar. Instada a detalhar o que a vítima contou para ela, respondeu: “contou que ela foi chamar a Dona Tereza e a Dona Tereza tava no banho nesse momento, aí diz que ele pediu pra ela ficar no sofá, ela ficou, daí diz que ele baixou a bermuda, passou a mão nela, ela não passou a mão nele, ele não pediu pra ela fazer nada, só que daí ele ficou passando a mão nela e, nesse momento que eu chamei ela, eu perguntei pra ela ‘"por que tu não me chamou, tu não respondeu?’, disse que ele fez assim pra ela (sinal com o dedo na boca para que ficasse em silêncio),...

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