Acórdão nº 50193521520208210027 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Criminal, 27-04-2022

Data de Julgamento27 Abril 2022
ÓrgãoOitava Câmara Criminal
Classe processualApelação
Número do processo50193521520208210027
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001418533
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5019352-15.2020.8.21.0027/RS

TIPO DE AÇÃO: Roubo (art. 157)

RELATORA: Desembargadora ISABEL DE BORBA LUCAS

APELANTE: BRUNA CAROLINE ROOS (RÉU)

APELANTE: JOSE ERNANI E SILVA (RÉU)

APELANTE: LUIZ FELIPE ANDRADES DOMINGUES (RÉU)

APELANTE: TIAGO TATSCH RODRIGUES (RÉU)

APELANTE: MATEUS FIORESE DA COSTA (RÉU)

APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (AUTOR)

RELATÓRIO

Inicialmente, adoto o relatório da sentença (evento 274, DOC1):

O Ministério Público ofereceu denúncia contra MATEUS FIORESE DA COSTA, RG sob nº 5114727232 SSP/RS, CPF sob nº 04039684028, brasileiro, branco, solteiro, natural de Sarandi/RS, nascido em 05/05/1998, com 22 anos de idade à época dos fatos, filho de Nelson Calazan da Costa e Analis Maria Fátima Fiorese, residente na Rua Vera Cruz, nº 49, Operário, Carazinho-RS, atualmente recolhido na Penitenciária Estadual de Santa Maria – PESM, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, art. 288, caput, todos do Código Penal, art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/03; BRUNA CAROLINA ROOS, RG sob nº 1116546531 SSP/RS, CPF sob nº 01493490095, brasileira, branca, solteira, natural de Candelária/RS, nascida em 09/04/1995, com 25 anos de idade à época dos fatos, filha de Irineu Erni Roos e Alvorina da Rosa Roos, residente na Rua Erva Mate, nº 866, Santa Cruz do Sul-RS, como incursa nas sanções do art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, na forma do art. 29, caput, art. 180, caput, art. 288, caput, todos do Código Penal, art. 14, caput, da Lei 10.826/03; TIAGO TATSCH RODRIGUES, RG sob nº 7104854943 SSP/RS, CPF sob nº 03138641016, brasileiro, branco, solteiro, natural de Santa Cruz do Sul/RS, nascido em 02/10/1991, com 28 anos de idade à época dos fatos, filho de José Genevaldo Rodrigues e Marli Tatsch, residente na Rua Adolfo Lamberts, nº 432, Loteamento Municipal Boa Esperança, Santa Cruz do Sul-RS, atualmente recolhido na Penitenciária Estadual de Santa Maria – PESM, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, art. 288, caput, c/c art. 61, inciso I, todos do Código Penal, art. 16, § 1º, inciso IV, da Lei 10.826/03 e art. 28, caput, da Lei 11.343/06; LUIS FELIPE ANDRADES DOMINGUES, RG sob nº 7121204635 SSP/RS, CPF sob nº , brasileiro, branco, solteiro, natural de Santa Maria/RS, nascido em 17/09/1996, com 23 anos de idade à época dos fatos, filho de Jorge Gilnei Andrades Domingues e Rejane Terezinha Andrades, residente na Rua Vermelha, nº 62, Vila Lídia, nesta cidade, atualmente recolhido na Penitenciária Estadual de Santa Maria – PESM, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, na forma do art. 29, caput, art. 180, caput, art. 288, caput, todos do Código Penal; JOSÉ ERNANI E SILVA, RG sob nº 2063529453 SSP/RS, CPF sob nº 78047650025, brasileiro, branco, solteiro, natural de Santa Maria/RS, nascido em 08/01/1973, com 47 anos de idade à época dos fatos, filho de Daltro Assunção Soares e Silva e Maria de Lourdes da Silva, residente na Rua Niterói, Q7/14, Parque Pinheiro, nesta cidade, , como incurso nas sanções do art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, art. 288, caput, c/c art. 61, I, todos do Código Penal; e EVERTON DA SILVA E SILVA, RG sob nº 4073512255 SSP/RS, CPF sob nº 02011396000, brasileiro, branco, solteiro, natural de Santa Maria/RS, nascido em 02/06/1979, com 41 anos de idade à época dos fatos, filho de Daltro Assunção Soares e Silva e Maria de Lourdes da Silva, residente na Avenida Paulo Lauda, nº 101/BL B, Passo do Ferreira, nesta cidade, como incurso nas sanções do art. 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, na forma do art. 29, caput, art. 288, caput, c/c art. 61, I, todos do Código Penal, pela suposta prática do fato assim descrito na exordial acusatória (evento 02):

“Em data, horário e local não determinados, os denunciados BRUNA CAROLINE ROOS, TIAGO TATSCH RODRIGUES, MATEUS FIORESE DA COSTA, LUIS FELIPE ANDRADES DOMINGUES, JOSÉ ERNANI E SILVA e EVERTON SILVA DA SILVA associaram-se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime previsto no art. 157, §2º-A, inciso I, c/c art. 157, §2º-B, e art. 180, caput, todos do Código Penal, art. 14, caput, e art. 16, §1º, inciso IV da lei 10.826/2003.

Na oportunidade, os denunciados se organizaram, por meio de divisão de tarefas, para efetuar os delitos de roubo, receptação, de um veículo FORD/ECO SPORT e aparelhos de telefone celular, bem como porte de arma de fogo e munições.

No dia 27 de junho de 2020,por volta das 21h50min, na Praça do Patronato, em via pública, os denunciados TIAGO TATSCH RODRIGUES, MATEUS FIORESE DA COSTA, JOSÉ ERNANI E SILVA, mediante ajuste prévio e comunhão de esforços, fazendo uso de arma de fogo, subtraíram, mediante grave ameaça, um veículo FORD/ECO SPORT, placas IZE6A05, avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais – fl. 119), pertencente a vítima SAMUEL CERUTTI LEÃO; 01 aparelho de telefone celular, marca ASUS, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais – fl. 119), pertencente a vítima MATEUS COSTA FAGUNDES; 01 aparelho de telefone celular, marca MOTOROLA GK40, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais – fl. 119), pertencente a vítima IVAN SCHUSSLER PIPPI VASCONCELLOS; um aparelho de telefone celular, marca SAMSUNG, avaliado em R$ (), pertencente à vítima JÚLIO ALEJANDRO DE VASCONCELLOS BAUDETT e 01 aparelho de telefone celular, marca MOTOROLA, avaliado em R$ (), pertencente à vítima SAMUEL CERUTTI LEÃO.

Na oportunidade, os denunciados TIAGO TATSCH RODRIGUES, MATEUS FIORESE DA COSTA e JOSÉ ERNANI E SILVA, empunhando armas de fogo, abordaram as vítimas SAMUEL, JULIO, MATEUS e IVAN e dando voz de assalto, exigiram que elas entregassem os aparelhos de telefone celular e as chaves do veículo FORD/ECOSPORT, ordenando que as vítimas deitassem no chão.

As vítimas perceberam que as pessoas no interior de um veículo VW/GOLF, bordô, momentos antes, estavam observando o grupo e deslocaram para uma rua paralela, sendo que logo após, surgiram os denunciados acima referidos armados e deram voz de assalto.

De posse dessa informação, a guarnição encontrou o veículo descrito pelas vítimas na Avenida Maestro Roberto Barbosa Ribas e os abordou, por volta das 23h. A denunciada BRUNA estava no veículo, portando uma arma de fogo, calibre 38,municiada com seis cartuchos, nº 57497, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, juntamente com os denunciados MATEUS e LUIS FELIPE. Na parte superior do banco traseiro, estavam 07 aparelhos de telefone celular, dentre eles, os aparelhos de telefones celulares pertencentes as vítimas (auto de apreensão fl. 19) que MATEUS, TIAGO E JOSÉ ERNANI haviam subtraído mediante grave ameaça.

A denunciada BRUNA e LUIS FELIPE receberam/transportaram e conduziram em proveito próprio ou alheio, os aparelhos de telefone celular das vítimas, sabendo ser produto do roubo efetuado por MATEUS, TIAGO e JOSÉ ERNANI, bem como participaram de alguma forma auxiliando na empreitada criminosa.

A denunciada BRUNA apontou outros participantes do delito, tendo a guarnição da BM deslocado até o endereço do denunciado TIAGO na Rua Vermelha, nº 72. A guarnição o revistou e encontrou no porte de uma arma de fogo, calibre 38, com a numeração raspada, várias munições de diversos calibres, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, bem como estava na posse de 3,23g de crack para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (auto de apreensão de fls. 22/23). O laudo preliminar, constante na fl. 27, atestou que a substância encontrada é crack.

A denunciada BRUNA indicou onde estava o veículo roubado, tendo a guarnição da BM deslocado até o local apontado na Rua Niterói, nº 14, JOSÉ ERNANI, um dos “assaltantes” estava na posse do veículo FORD/ECOSPORT, roubado cerca de pouco mais de uma hora antes (auto de apreensão da fl. 24). Na residência de JOSÉ ERNANI, encontrava-se o denunciado EVERTON, que fez a intermediação com o mandante dos delitos, Rudinei Pereira da Silva, vulgo “RD”, que se encontra recolhido na PASC, em Charqueadas-RS. Por isso, o denunciado EVERTON SILVA DA SILVA, auxiliou de alguma forma na empreitada criminosa, ainda que de forma participativa de menor importância.

As vítimas SAMUEL, MATEUS DA COSTA FAGUNDES e JULIO reconheceram os denunciados TIAGO, MATEUS e JOSÉ ERNANI como os homens armados que lhes abordaram e assaltaram (fls. 37 a 39).

O veículo VW/GOLF, placas CEZ9968, na cor bordô, utilizado na empreitada criminosa se encontra apreendido (termo de depósito da fl. 29).

Os telefones móveis e o veículo FORD/ECOSPORT forma restituídos (fls. 105, 107, 108, 109, 113).

Levantamento fotográfico nas fls. 121 a 123 das armas de fogo, munições e porções de crack apreendidas, bem como os aparelhos de telefone celular.

LUIZ FELIPE ANDRADES DOMINGUES e TIAGO TATSCH RODRIGUES são reincidentes, conforme antecedentes criminais acostados aos autos."

Os acusados foram presos em flagrante delito no dia 28 de julho de 2020, havendo este Juízo homologado o auto de prisão em flagrante e convertido a segregação em flagrante em preventiva, bem como concedida liberdade provisória à acusada Bruna (documento 08 do evento 02).

O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor dos réus em 24/08/2020 e aditamento em 02/09/2020 (documento 05 do evento 02).

Os acusados foram notificados e apresentaram defesas preliminares.

A denúncia foi recebida em 31 de março de 2021, uma vez que ausentes quaisquer hipóteses de absolvição sumária. Dessa forma foi determinada a citação dos acusados no presente feito (evento 05).

Os réus foram devidamente citados...

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