Acórdão nº 50230605720218210021 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, 30-08-2022
Data de Julgamento | 30 Agosto 2022 |
Órgão | Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública |
Classe processual | Recurso Inominado |
Número do processo | 50230605720218210021 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
Documento:10023537962
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5023060-57.2021.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Oncológico
RELATORA: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN
RECORRENTE: RUY DREHMER (REQUERENTE)
RECORRIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (REQUERIDO)
RELATÓRIO
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que postula a parte autora, portadora de retinopatia diabética com edema macular diabético em ambos os olhos (CID I36 e H35.3), a dispensação do fármaco AFLIBERCEPTE (EYLIA). Requereu a concessão de tutela antecipada compelindo os demandados a lhe fornecer o fármaco pleiteado e a procedência da ação.
Deferiu-se a tutela antecipada.
Foi julgada extinta a ação em face do óbito do autor.
Recorreu a parte autora.
VOTO
Eminentes colegas,
Na hipótese, há questão de ordem a ser aferida que impõe o não conhecimento do recurso inominado.
Isto porque a extinção da ação se deu em face do óbito da parte autora, por se tratar de ação de fornecimento de medicamento, cuja obrigação é de natureza intransmissível.
Neste quadro, o subscritor do recurso inominado não tem, efetivamente, poderes para demandar em juízo em representação à Sucessão, diante da ausência de procurações dos sucessores .
Assim, uma vez comunicado o óbito da parte autora, não há como se postular qualquer direito em nome dela, tendo em vista a extinção do mandato, a teor do disposto no art. 682, II, do Código Civil1.
Pelo exposto, voto por não conhecer do recurso. Condeno a parte recorrente, no caso, o advogado que postulara sem mandato, a teor do Enunciado nº 122 do FONAJE2, no pagamento da taxa única e dos honorários do patrono da parte contrária em 10% do valor de alçada.
Documento assinado eletronicamente por LILIAN CRISTIANE SIMAN, Juíza de Direito, em 8/9/2022, às 14:39:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 10023537962v7 e o código CRC 24f63286.
Documento:10023537963
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5023060-57.2021.8.21.0021/RS
TIPO DE AÇÃO: Oncológico
RELATORA: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN
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