Acórdão nº 50281882120218210001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Criminal, 09-05-2022

Data de Julgamento09 Maio 2022
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação
Número do processo50281882120218210001
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001449895
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

5ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5028188-21.2021.8.21.0001/RS

TIPO DE AÇÃO: Extorsão (art. 158)

RELATOR: Desembargador IVAN LEOMAR BRUXEL

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE, 24 anos à época do fato (DN 03/09/1997), foi denunciado por incurso no artigo 158, caput, do Código Penal. Denúncia recebida em 08/04/2021.

Houve o aditamento à denúncia e o acusado foi dado como incurso no artigo 147 do CP (cinco vezes); no artigo 158, caput, do Código Penal; do artigo 24 A da lei 11.340/06 (duas vezes), no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais.

Os fatos foram assim descritos no aditamento, recebido em 15/04/2021:

1.º FATO: AMEAÇA (oc.202/2021/100330 – autos da MPU 5001792-07.2021.8.21.0001)

No dia 08 de janeiro de 2021, por volta das 21hmin, em local não preciso, em Porto Alegre/RS, o denunciado DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar que mantinha com a vítima Mirian Glória Borba de Souza, sua ex-companheira, ameaçou-a, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, enviando mensagens, via aplicativo Whatsapp, dizendo que “ia matá-la, causando-lhe justificado temor.

Na ocasião, após uma discussão entre denunciado e vítima, porque esta teria descoberto que o denunciado a estava traindo, a vítima pegou o carro do denunciado e foi para a casa da mãe dele, a fim de pedir ajuda e pegar suas coisas, documentos e sua cadela. Que o denunciado a perseguiu em outro carro, e ela acabou se envolvendo num acidente com o veículo, que caiu num valão, mas a vítima conseguiu sair ilesa. A partir daí, o denunciado passou a lhe enviar ameaças de morte, via whatsapp.

2.º FATO: AMEAÇA (oc.252/2021/100330, INQ1, evento 1, autos 5034710-64.2021.8.21.0001 )

No dia 10 de janeiro de 2021, por volta das 9h06min, em local não preciso, em Porto Alegre/RS, o denunciado DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar que mantinha com a vítima Mirian Glória Borba de Souza, sua ex-companheira, ameaçou-a, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, enviando mensagens, via aplicativo Whatsapp, dizendo que “a casa dela caiu, que ele vai matá-la e que ela não vai ter nem olho para chorar”, causando-lhe justificado temor.

Na ocasião, DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE, inconformado com o término do relacionamento, enviou mensagens , via aplicativo Whatsapp, para o telefone celular de Mirian Glória Borba de Souza, sua ex-companheira, dizendo “que a casa dela caiu, que vai matála e que ela não vai ter nem olho para chorar”,

A vítima representou criminalmente (fl. 5 do INQ1 – Evento 1 dos autos n.º 5034710-64.2021.8.21.0001).

3.º FATO: EXTORSÃO (oc. 188/2021/100322, APINQPOL1, evento 1, autos 5025561- 44.2021.8.21.0001

No dia 13 de janeiro de 2021, das 04h00min até as 19h30min, em via pública, próximo ao n.° 18 do Acesso B-Um, Bairro Rubem Berta, em Porto Alegre /RS, o denunciado DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar, constrangeu a vítima Mirian Glória Borba de Souza, sua ex-companheira, mediante grave ameaça, consistente no envio de mensagens -“Se tu não aparece vamo desconta na família”; “Filho” (...)“Já avisamo”; “Vamo mata”; “Vamo vê então”; “Vai mais ter teu piá” -, e de áudios - “ela vai morrer ou aqui, ou no Rio, ou em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, ela vai morrer”, com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, caso a vítima não entregasse a quantia de R$1600,00 (mil e seiscentos reais) ao denunciado.

À ocasião, DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE estacionou o veículo na frente da casa dos pais da vítima, sua ex-companheira (vídeos em anexo) e, via aplicativo Whatsapp, enviou mensagens de áudio (em anexo) para o telefone celular dela, afirmando que mataria a família da vítima1 , imagem de uma arma de fogo2, e áudios, declarando, dentre outras coisas, que ela ia morrer3, caso não entregasse a ele a quantia de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), até o dia seguinte, ao meio-dia (áudio 384) e também refere até às 14 h da tarde (áudios 33 a 39, com destaque para o 33 e 35 evento 1, autos 5034710-64.2021.8.21.0001).

A quantia de R$1600,00 (mil e seiscentos reais), exigida pelo denunciado, foi depositada na conta da pessoa de nome Jássica Kovalski Araújo, pela vítima Marina Borba de Souza, genitora de Mirian Glória Borba de Souza (certidão de fl. 01 - Evento 1 dos autos n.º 5034710-64.2021.8.21.0001 e áudio 36 em que o denunciado refere que a vítima teria depositado em outra conta e não na conta que ele determinou).

4.º FATO: AMEAÇA (oc. 51075/2021/40010, relatório final, evento 1, autos 5027661- 69.2021.8.21.0001)

No dia 05 de fevereiro de 2021, por volta das 17h, em local não preciso, em Porto Alegre/RS, o denunciado DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar que mantinha com a vítima Mirian Glória Borba de Souza, sua ex-companheira, ameaçou-a, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, enviando mensagens, via aplicativo Whatsapp, dizendo que se ela não aparecer o tempo todo, que tudo vai acabar só quando ela se matar, ou ele a matar, causando-lhe justificado temor.

Na ocasião, DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE, inconformado com o término do relacionamento, enviou mensagens, via aplicativo Whatsapp, para o telefone celular de Mirian Glória Borba de Souza, sua ex-companheira, dizendo que se ela não aparecer o tempo todo, que tudo vai acabar só quando ela se matar, ou ele a matar”.

Em uma das mensagens juntadas aos autos, consta: só pela tua volta feia; se tu não aparecer vamo descontar na famíia, filho, onde for; vamo aparece pra ninguém ter que subi, ou pagá cm pia” (relatório final, fl. 7,evento 1, 5027661-69.2021.8.21.0001).

A vítima representou criminalmente (fl. 04 do IP – Evento 1 dos autos n.º5027661-69.2021.8.21.0001).

5.º FATO: AMEAÇA (oc. 57586/2021/40010 – ocorrência policial anexada ao aditamento e relatório final, evento 1, autos 5027661- 69.2021.8.21.0001)

No dia 11 de fevereiro de 2021, por volta das 12h17min, em local não preciso, em Porto Alegre/RS, o denunciado DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar que mantinha com a vítima Mirian Glória Borba de Souza, sua ex-companheira, ameaçou-a, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, enviando mensagens por interposta pessoa, via aplicativo Whatsapp, dizendo que ia esperar a poeira baixar e seguir com o plano de matá-la.

Na ocasião, após ter recebido liberdade provisória no dia 10/02/21, o denunciado voltou a ameaçar a vítima, por meio de um amigo em comum, ao qual determinou que repassasse os áudios à vítima, dizendo que ia esperar a poeira baixar e seguir com o plano de matar Míriam (áudio 26, evento 1, autos 5034710-64.2021.8.21.0001).

Igualmente em outros áudios juntados continuam a referir que vai matar a vítima: Áudio 23, refere que “quer que os áudios cheguem na vítima e que apareça na televisão quando ele buscar ela”. Áudio 25, refere “ela fugiu pro Rio, eu mandei matar ela, mas daqui a pouco ela volta”. Áudio 27 “ela vai ter que correr para um lado e para outro até eu pegar ela (...) ela vai morrer ou aqui, no RS, ou ela vai morrer em SC, vai morrer no Paraná, ela vai morrer em SP, em algum desses lugares ela vai morrer, pai, ela sabe disso”. Áudios 28 e 29 seguem no mesmo sentido e ainda o denunciado refere que é Bala na Cara; no áudio 30 o denunciado refere que “pagou 12 mil pela cabeça da Miriam”. Áudio 31: “eu quero esses áudios na mão dela, ela vai morrer no Rio, ou aqui, em SP, Paraná, SC, ela vai morrer, e eu vou pagar, eu to pagando”

O denunciado ordenou que o amigo fizesse os áudios chegarem até a vítima, a fim de ameaçá-la, já que estava ciente da medida protetiva de afastamento no processo 5001792- 07.2021.8.21.0001, evento 7.

6.º FATO: AMEAÇA (oc. 87608/2021, relatório final, evento 1, autos 5027661-69.2021.8.21.0001)

No dia 03 de março de 2021, por volta das 23h, em local não preciso, em Porto Alegre/RS, o denunciado DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE, prevalecendo-se da relação doméstica e familiar que mantinha com a vítima Mirian Glória Borba de Souza, sua ex-companheira, ameaçou-a, por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, enviando mensagens, via aplicativo Whatsapp por meio de um amigo em comum, dizendo que iria esperar os 6 meses da medida protetiva para então soltar os cachorros e matá-la (evento1, áudio 19, 5034710- 64.2021.8.21.0001), causando-lhe justificado temor.

Na ocasião, DAVID WILLIAN DA SILVA AGUIRRE, inconformado com o término do relacionamento, enviou mensagens, via aplicativo Whatsapp para um amigo em comum dizendo que iria esperar os 6 meses da medida protetiva para então soltar os cachorros e matar a vítima, ordenando que ele fizesse a mensagem chegar até a vítima.

A vítima referiu na ocorrência policial que foi o denunciado quem mandou matar o ex-companheiro dela, Regis Henrique Borba Blanco, o qual foi alvejado com mais de 30 disparos no interior de seu veículo numa sinaleira, sendo que, em uma das mensagens, o denunciado diz para o amigo perguntar para a vítima como vai o ex dela (áudio 18, evento 1, autos 5034710-64.2021.8.21.0001).

A autoridade judicial ainda juntou as diversas conversas e áudios do denunciado em que ele refere ter pago para alguém matar a vítima e que faz questão de que as mensagens cheguem até ela (evento 1, áudios, autos 5034710-64.2021.8.21.0001). Ressalta-se o áudio 13 em que consta a mensagem “paguei pela cabeça dela em toda Poa”, ao que o interlocutor diz para ele “largar a mina de mão”, porém ele responde “não, mano, muita grana, paguei bem, vou até o fim” A vítima representou criminalmente (fl. 32 do IP – Evento 1 dos autos...

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