Acórdão nº 50493283220228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Quarta Câmara Cível, 23-06-2022

Data de Julgamento23 Junho 2022
ÓrgãoDécima Quarta Câmara Cível
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50493283220228217000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002165542
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

14ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5049328-32.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária

RELATORA: Desembargadora JUDITH DOS SANTOS MOTTECY

AGRAVANTE: ALPHA SIGN'S SERVICOS E COMERCIO DE MATERIAIS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME

AGRAVADO: CREDITA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por ALPHA SIGN'S LTDA ME, CARLOS ALBERTO ROSA DA ROCHA e MÁRCIA TERESINHA DA ROCHA, visando modificar decisão interlocutória, proferida em ação de busca e apreensão ajuizada por CREDITA S.A., que deferiu a medida liminar.

Sustenta, em síntese, a descaracterização da mora debendi em razão da abusividade dos juros remuneratórios.

Deferido o efeito suspensivo (evento 05).

Contrarrazões no evento 12. Sustenta, em suma, que a empresa proprietária do veículo, na pessoa de seu sócio administrador, foi citada há 3 anos, em 07/05/2019, por ocasião da apreensão do automóvel. Refere que a avalista Márcia é mera garantidora do contrato e não tem qualquer relação com o exercício da posse do bem alienado, pertencente à pessoa jurídica. Aduz que ela deixou de compor a lide com a desistência da ação manifestada no processo em dezembro/2021, conforme evento 46 – petição 1. Destaca, ainda, que o parâmetro de juros no caso concreto não é “aquisição de veículos” (série 20728 do SGS/Bacen), já que o veículo já era de propriedade da empresa ré.

VOTO

Preliminarmente, observa-se que, no rito especial de busca e apreensão do Decreto-lei 911/69, a inclusão dos fiadores ou avalistas no polo passivo da relação processual, via de regra, é facultativa. Somente são legitimados necessários na hipótese em que eventualmente deram um bem do seu patrimônio em garantia fiduciária ao credor. Nesse sentido, é a doutrina (Manual da Alienação Fiduciária em Garantia de Bens Móveis e da Ação de Busca e Apreensão. / Autores: Alexandre Prevedello, Christian Ponzoni. – Londrina, PR: Thoth, 2022. p. 162-163).

A ação de busca e apreensão é uma ação real cujo procedimento especial foi formatado para dar efetividade ao processo de retomada do bem pelo credor fiduciário e sua alienação extrajudicial para fins de pagamento do débito. Assim, fiadores, avalistas ou devedores solidários somente serão legitimados necessários se seus bens foram objeto de alienação fiduciária. Do contrário a hipótese será de litisconsórcio passivo facultativo (art. 113 do NCPC), quer dizer, ao credor incumbe escolher se ajuíza ou não a ação também contra eles, embora não possuam responsabilidade sobre o bem. Sobre o tema, são pertinentes as seguintes decisões do Superior Tribunal de Justiça:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AVALISTA. LEGITIMIDADE PASSIVA. (...). 1. A legitimidade passiva dos avalistas, na hipótese, foi reconhecida para o caso da não entrega do bem ou
da necessidade de complementação do valor apurado com sua venda, não tendo sido atribuída aos avalistas a responsabilidade pelo depósito da coisa.
2. De acordo com a jurisprudência do STJ, o avalista do contrato de alienação fiduciária é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de busca e apreensão. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp 1178849/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 22/02/2017)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AVALISTA - DEVEDOR SOLIDÁRIO. (...). 1. O Colegiado estadual concluiu pela legitimidade do ora
agravante (avalista - devedor solidário) para figurar no polo passivo da ação de busca e apreensão, em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Precedentes. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp 683.915/ MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 05/10/2016)

A vantagem do ajuizamento em face dos responsáveis pelo pagamento da dívida, solidários ou não, é a possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva no caso de o bem não ser encontrado ou não se encontrar na posse do devedor fiduciante (art. 4º do Decreto-Lei 911/69).

Registra-se, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça firmou posição no sentido de que o garantidor (fiador, avalista ou devedor solidário) é exonerado de sua responsabilidade contratual quando não for cientificado da alienação extrajudicial do bem, sendo irrelevante o fato de ter participado ou não da ação de busca e apreensão.

No caso concreto, tendo a instituição financeira optado por incluir a avalista Márcia Teresinha da Rocha no processo, também a ela ficou aberta a oportunidade de apresentar recurso contra a decisão que deferiu a tutela provisória.

O prazo de quinze dias úteis para interpor o agravo de instrumento contra a referida decisão conta da juntada do mandado de citação cumprido, ou do comparecimento espontâneo no processo. Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC. PRAZO PARA INTEOSIÇÃO. TERMO INICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO AOS AUTOS. 1. O termo a quo do prazo para interposição de agravo de instrumento, instituído pelo art. 522 do CPC, contra liminar concedida inaudita altera pars, começa a fluir da data da juntada aos autos do mandado de citação, exceto na hipótese de comparecimento espontâneo aos autos ou retirada dos mesmo de cartório, pelo advogado da parte, formas de inequívoca ciência do conteúdo da decisão agravada, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso. (...)"A regra geral do ...

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