Acórdão nº 50526489020228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 28-04-2022

Data de Julgamento28 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo50526489020228217000
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002008287
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Habeas Corpus (Câmara) Nº 5052648-90.2022.8.21.7000/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000304-40.2022.8.21.0079/RS

TIPO DE AÇÃO: Crimes de Tráfico Ilícito e uso Indevido de Drogas - L 6368

RELATORA: Juiza de Direito ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA

PACIENTE/IMPETRANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

ADVOGADO: Neuri Susin (OAB RS028916)

ADVOGADO: RONALDO JOSÉ VERDI (OAB RS057757)

IMPETRADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

MINISTÉRIO PÚBLICO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de RONALDO ZILIOTTO, preso preventivamente pela prática, em tese, dos delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, associação criminosa e tráfico de drogas, ocorridos em 08-09-2021.

Em razões, os impetrantes relatam que o paciente está sendo investigado porque seu número de telefone celular foi citado nos telefones celulares de Cleberson Fabian e Ana Paula de Moura, todos envolvidos, em tese, na prática de roubo, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Insistem, resumidamente, que o paciente "além de trabalhar como funcionário público no Município de Ipê, RS, nas horas vagas trabalha como autônomo com Uber e distribuição de bebidas por aplicativo. Portanto, dentre seus inúmeros clientes consta na sua agenda os réus naquele processo crime, mas nem por isto, participou no delito de roubo qualificado como quer fazer crer a Autoridade Policial". Tecem considerações sobre os predicados do paciente, informando que ele não possui antecedentes, possui residência fixa e atividade lícita. Asseguram que o paciente, em liberdade, não irá delinquir e irá colaborar com a instrução do processo. Dizem que o decreto preventivo foi genérico, pois não descreve nem individualiza a situação específica do paciente. Discorrem sobre a excepcionalidade da prisão cautelar. Pedem, inclusive liminarmente, a revogação da prisão preventiva, expedindo-se alvará de soltura, ou aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

A liminar restou indeferida.

Em parecer, a Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem.

É o relatório.

VOTO

Adianto ser caso de denegação da ordem.

Consabido que o presente remédio constitucional tem como finalidade evitar ou fazer cessar violência ou restrição da liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder.

No entanto, ao exame dos documentos que instruem o presente writ, não verifico qualquer ato ilegal ou abusivo por parte da autoridade coatora.

Conforme se verifica da decisão que decretou a prisão preventiva, em 15 de março de 2022 (Evento 9, do Expediente n. 5000304-40.2022.8.21.0079), há motivação clara e suficiente a confortá-la, atendendo ao disposto no art. 93, XI, da Constituição Federal.

Reputo necessária a transcrição da decisão:

"A Delegada de Polícia desta cidade, por meio do Ofício nº 4608/2022, representou pela prisão preventiva de FRANCIELE RIBEIRO, RONALDO ZILIOTO, RENÊ FERREIRA DA SILVA, WELLINGTON DIEGO MAURER e ANA PAULA DE MOURA, em razão da prática dos delitos de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo (à Casa Lotérica), associação criminosa e tráfico de drogas, ocorridos em 08-09-2021.

Oficiado à DP de Antônio Prado para fins de requisitar a juntada das certidões policiais referentes às declarações da investigada Ana Paula de Moura e do relatório de dados de telefone celular apreendidos em poder de Ronaldo Zilioto, Cleberson Fabian e Franciele Ribeiro, tais documentos foram juntados no Evento 07.

O feito se encontra instruído com boletim de ocorrência registrado, referente à prática do delito de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em que restou narrado que a Brigada Militar foi informada cerca do roubo à casa lotérica, localizada ao lado da catedral, sendo que ao se aproximarem, avistaram o acusado em fuga em uma motocicleta vermelha, placa IOB6493, a qual foi abandonada; visualizaram o acusado correndo a pé e adentrando na residência localizada na Rua Laurindo Zanotto, nº 235, o qual durante a fuga deixou cair várias cédulas de dinheiro roubadas; entraram na respectiva residência e perceberam que o acusado estava em fuga rumo ao mato, após pular uma janela dos fundos da casa; retornaram à residência, sendo que no local encontraram drogas, munições, balança de precisão, dinheiro e documentos pessoais, os quais foram apreendidos, bem como houve a apreensão da motocicleta e capacete; ao deixarem a residência, foram informados por populares de que Ana Paula de Moura havia desembarcado de uma Ecosport e entrado na residência e entrado no veículo novamente; abordaram um veículo Fiat/Uno conduzido por Franciele Ribeiro, a qual confessou que estava indo encontrar Ana Paula de Moura e que uma Ecosport, conduzida por “Gardenal” (Ronaldo Zilioto) faria o resgate do acusado Cleberson Fabian; questionaram Ana Paula de Moura e Franciele Ribeiro acerca da autoria do roubo, sendo mostrado a elas a imagem de um suspeito, as quais confirmaram ser Cleberson Fabian; posteriormente, localizaram e abordaram Ronaldo Zilioto; mantiveram um cerco policial, que se manteve até as 19:15 horas, quando Cleberson Fabian foi avistado saindo do mato, portando um revólver nas mãos, sendo dado ordem para soltar a arma, o que foi obedecido por Cleberson, o qual ao ser revistado, foi encontrado a quantia de R$ 35,00; a arma era um revólver calibre 38, municiado com cinco cartuchos; em razão da queda ao pular da janela, Cleberson Fabian fraturou o pé.

De acordo com os documentos e imagens juntados no Evento 11, verifica-se que o Sr. Gilberto Antônio Furlin, proprietário da agência Lotérica, reconheceu a jaqueta, o capecete e a arma apreendidos como pertencentes ao indivíduo que praticou o roubo.

Note-se que em seu depoimento, o Sr. Gilberto Antônio Furlin, descreveu exatamente a mesma jaqueta, nas cores azul, branca e vermelha, a qual estava sendo usada pelo por Cleberson Fabian, cuja jaqueta foi abandonada pelo acusado, ao pular da janela da casa em que se escondeu, ao avistar os policiais.

De acordo com Ronaldo Zilioto (Gardenal), Ana Paula de Moura solicitou seu serviço de Uber para ir buscá-la na casa localizada onde estava Cleberson Fabian e pediu para ir em direção ao Centro de Eventos, sendo que indagou-a para onde queria ir e esta informou que não poderia voltar para casa, pois a Brigada Militar estava na sua casa, momento em que pediu para ela descer do carro.

Ainda, Franciele Ribeiro afirmou que recebeu uma ligação de Ana Paula de Moura para ir buscá-la no Centro de Eventos, sendo que ao passar pela casa de Ana Paula, avistou a Brigada Militar.

Com relação aos depoimentos dos policiais, é uníssono quanto a fuga do acusado Cleberson Fabian, a sua entrada na casa de Ana Paula de Moura, a nova tentativa de fuga, pulando a janela e deixando a jaqueta no chão ao cair e sua entrada no mato para se esconder, e posterior aparecimento, ocasião em que portava a arma e foi preso em flagrante, bem como a apreensão de drogas, munições, coldre, balança de precisão, motocicleta, capacete, a jaqueta, dinheiro e documentos pessoais.

Decretada a prisão preventiva de CLEBERSON FABIAN, bem como deferida a quebra de sigilo de dados telemáticos dos telefones celulares apreendidos.

De acordo com a certidão de declarações de ANA PAULA DE MOURA , juntada no Evento 07, esta confessou que participou ativamente de todos os eventos atinentes ao crime roubo praticado na Casa Lotérica desta cidade.

Note-se que ANA PAULA afirmou que foi namorada de WELLINGTON DIEGO MAURER, conhecido como “Russo”, o qual é conhecido no meio do tráfico de entorpecentes, bem como indicou que Wellington foi o “mandante do crime e fez contato telefônico com ela, na data de 07-09-2021, para que recebesse para pernoite em sua casa CLEBERSON FABIAN.”

Ainda, ANA PAULA afirmou que Cleberson Fabian chegou em sua residência portando “grande quantidade de drogas e de uma arma de fogo”, sendo que a arma seria utilizada no roubo à Casa Lotérica desta cidade.

Ademais, ANA PAULA destacou que sua participação foi ordenada por Wellington, a fim de realizar a “vigilância”, para que Cleberson executasse o roubo e ficou situada em frente ao Bar Nordeste, pois, no local possuía visão plena da Casa Lotérica.

Acompanhou a execução do delito até Cleberson fugir do local, sendo que ANA PAULA pegou um táxi e se dirigiu a sua residência, quando avistou viaturas da Brigada Militar, razão pela qual pediu para o taxista seguir em frente, em vez de parar em sua casa.

A investigada ANA PAULA também descreveu que manteve contato telefônico com “Russo”, o qual contatou com o Uber do Gardena (Ronaldo Zilioto), o qual também possui envolvimento com atividades criminosas e com o tráfico de drogas, para acudi-la, o qual não quis se envolver com o fato e deixou-a em via pública próximo ao Centro de Eventos desta cidade .

Diante da situação, ANA PAULA afirmou que novamente manteve contato com “Russo” o qual entrou em contato com FRANCIELE RIBEIRO (a qual afirmou que não possui conhecimento dos fatos), a qual socorreu Ana Paula.

Além disso, de acordo com o Relatório da Análise de Dados de Telefone Celular, apreendido na posse de RONALDO ZILIOTTO, visualiza-se conversas mantidas com WELINGTON DIEGO MAURER (vulgo RUSO) e com “RAFA”, o qual provavelmente corresponda a RAFAEL...

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