Acórdão nº 50731338220208217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Sexta Câmara Cível, 04-02-2021

Data de Julgamento04 Fevereiro 2021
ÓrgãoDécima Sexta Câmara Cível
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo50731338220208217000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20000535683
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

16ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5073133-82.2020.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Despejo para Uso Próprio

RELATORA: Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES

AGRAVANTE: LEANDRO ROBERTO DA COSTA BRANDAO

AGRAVADO: CLAUDIO GALIOTTO

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEANDRO ROBERTO DA COSTA BRANDÃO nos autos de ação de despejo cumulada com cobrança movida por CLAUDIO GALIOTTO, contra decisão que deferiu a desocupação compulsória e imediata do imóvel objeto de locação comercial.

Em suas razões recursais, o locatário discorre sobre a Lei n. 14010/2020, artigo , segundo a qual é vedada a concessão de liminar para desocupação de imóvel urbano até 30/10/2020. Salienta que, durante cinco meses, experimentou a suspensão de suas atividades profissionais em razão da pandemia. Tergiversa sobre os valores que estão sendo cobrados pelo autor, assim como sobre a multa de três locativos. Requer o provimento.

Recebido o recurso no duplo efeito, não aportaram aos autos contrarrazões.

Vieram conclusos.

É o relatório.

VOTO

Eminentes Colegas.

Inicialmente registro que as alegações acerca dos valores cobrados devem ser dirimidas na origem, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição e de indevido adiantamento do mérito da celeuma antes da instauração da fase probatória.

Especificamente, pois, em relação ao despejo, única matéria sobre a qual seria possível avançar, o recurso perdeu seu objeto diante da manifestação do autor, abaixo transcrita, no Evento n. 29 dos autos originários:

CLÁUDIO GALIOTTO, já devidamente qualificado nos autos da presente ação que promove em face de MELISSA DE OLIVEIRA MACHADO BRANDÃO e LEANDRO ROBERTO DA COSTA BRANDÃO, também já qualificados, vem, através de seu procurador firmatário, informar ao Juízo que os Réus entregaram (desocuparam) o prédio na data de 18 de dezembro de 2020 conforme termo de entrega das chaves anexo. Outrossim, informa que está fazendo vistoria sobre o estado do imóvel e, tão logo esteja pronto o laudo, o mesmo será aportado no feito. Termos em que, pede total deferimento.

Grifei.

Assim, diante da perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.

ISSO POSTO, voto por julgar prejudicado o recurso.



Documento assinado eletronicamente por DEBORAH COLETO A DE MORAES, Desembargadora Relatora, em 4/2/2021, às 15:46:3, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://eproc2g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código verificador 20000535683v3 e o código CRC fe71631f.

Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): DEBORAH
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