Acórdão nº 50828633120218210001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Criminal, 17-02-2023

Data de Julgamento17 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualApelação
Número do processo50828633120218210001
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoOitava Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002567870
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Apelação Criminal Nº 5082863-31.2021.8.21.0001/RS

TIPO DE AÇÃO: Latrocínio (art. 157, §3º, 2ª parte)

RELATORA: Desembargadora ISABEL DE BORBA LUCAS

APELANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

APELADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

Inicialmente, adoto o relatório da sentença (evento 150, DOC1):

O MINISTÉRIO PÚBLICO, com base no Inquérito Policial n.º 290/2021/100301/A, judicialmente tombado sob o n.º 5076642- 32.2021.8.21.0001 (Ocorrência n.º 3330/2021/100301), oriundo da 1ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre - 1ª DP, denunciou PAULO RICARDO ANDERSON DA SILVA, alcunha “Pneu Furado”, portador do RG n.º 3041318522, CPF 033.779.130-92, brasileiro, em união estável, natural de Rio Grande/RS, filho de Armental Gonçalves da Silva e Alderinda Anderson da Silva, nascido em 23 de abril de 1968, com 53 anos de idade na data do fato, residente na Rua Curitiba, n.º 148/02, bairro Vila Fátima, em Cachoeirinha/RS, CEP 94955-130, bem como na Estrada João de Oliveira Remião, n.º 5.743, Parada 13, bairro Lomba do Pinheiro, nesta Capital, CEP 91560-521, atualmente recolhido ao sistema prisional, como incurso nas sanções do artigo 157, 2º-A, inciso I, e 157, § 3º, inciso II, combinados com o artigo 70, caput, ambos do Código Penal; com a incidência das agravantes previstas no artigo 61, inciso I e II, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “j”, do mesmo diploma legal, pela prática do seguinte fato delituoso:

"FATO 01:

No dia 12 de maio de 2021, por volta das 14h20min, no interior do estabelecimento comercial Tabacaria Três Estrelas, situada na Avenida João Pessoa, n.º 1.172, bairro Farroupilha, nesta Capital, o denunciado PAULO, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, tentou subtrair para si ou para outrem, coisas alheias móveis, consistentes em mercadorias e dinheiro pertencentes ao supracitado estabelecimento comercial, de propriedade da vítima Luciana Aparecida Cogo Botta, não consumando o delito por circunstancias alheias a sua vontade, em virtude da corajosa e oportuna reação da vítima, que fugiu em direção aos fundos da loja, gritando por socorro e se trancando no banheiro, tendo o assaltante empreendido fuga do local sem nada levar.

FATO 02:

"Nas mesmas circunstâncias de data e local do fato anteriormente narrado, após a execução do delito acima descrito, a fim de assegurar a impunidade do crime de roubo tentado por ele perpetrado momentos antes contra a vítima Luciana Aparecida Cogo Botta, proprietária da Tabacaria Três Estrelas, bem como sua prisão, eis que foragido do sistema prisional, o denunciado PAULO empregou violência, consistente em disparar uma arma de fogo contra região vital do corpo da vítima Emerson Dias Pinheiro, que trabalhava no local como “Freelancer” expondo alguns objetos à venda na tabacaria, provocando-lhe a morte, como faz prova o Laudo de Necropsia – Laudo Pericial n.º 103666/2021 (EVENTO 2 – REL_FINAL_IPL2 – pg. 65), que indica a causa da morte do ofendido como sendo: “Hemorragia consecutiva à lesão transfixante de vaso calibroso abdominal por projétil de arma de fogo”.

Na ocasião dos fatos, o denunciado PAULO, fazendo-se passar por cliente, ingressou no estabelecimento comercial da vítima e lhe pediu uma carteira de cigarros da marca Dunhill, dando uma nota de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pagamento da mercadoria.

Logo após a ofendida ter apanhado a cédula e devolvido o troco, PAULO anunciou o assalto às vítimas Luciana, proprietária da Tabacaria Três Estrelas, e Emerson, que estava no local e lá trabalhava expondo alguns produtos à venda, mostrando-lhes a arma de fogo que trazia consigo.

Diante do temor causado pelo anúncio do assalto, Luciana fugiu para os fundos da loja, gritando por socorro e trancando-se no banheiro, instante em que ouviu o som produzido pelo disparo da arma de fogo utilizada por PAULO. Contudo, a vítima Emerson, que estava na entrada da tabacaria e, em face da intimidação infligida com arma de fogo, não esboçou qualquer reação, submetendo-se às exigências do assaltante, permanecendo inerte e na mira do imputado.

O denunciado PAULO, mostrando imensa frieza, vilania e covardia, e imbuído de animus necandi desde o princípio, visando região nobre do corpo da vítima, desferiu um disparo de arma de fogo em direção de Émerson, atingindo-lhe o tórax. Ato contínuo, o imputado empreendeu fuga a pé sem nada levar do estabelecimento comercial, deixando a vítima no local sem prestar socorro, evidência de que realmente almejou atingir o êxito letal.

Decorridos alguns minutos, Luciana foi chamada por Sérgio, comerciante da loja vizinha, momento em que retornou à entrada da tabacaria, deparando-se com Emerson sentado junto ao solo, já agonizando, diante do ferimento produzido por PAULO por meio de uma arma de fogo, que alvejou a vítima em região vital do corpo, no abdômen.

Logo após o cometimento do latrocínio, populares abordaram uma viatura da Brigada Militar que passava próximo ao local. Os agentes prestaram os primeiros socorros a Emerson e tentaram reanimá-lo. Contudo, diante da gravidade e extensão dos ferimentos da vítima, Emerson não resistiu às lesões, falecendo nas dependências da tabacaria em decorrência do ferimento provocado pelo disparo da arma de fogo.

Os próprios policiais militares, então, removeram a vítima ao Hospital de Pronto-Socorro da Capital, local em que Emerson já chegou sem vida.

A autoridade policial, através do Ofício n.º 168/2021, solicitou a remessa do prontuário de atendimento da vítima Emerson Dias Pinheiro junto ao HPS, bem como a entrega do projétil removido do corpo do ofendido. Em resposta, mediante envio do Ofício n.º 207/2021, o Diretor do HPS comunicou que o prontuário citado referia-se a paciente “ignorado”, o qual não portava documentos de identificação durante o momento do atendimento, de modo a inviabilizar sua identificação.

Além disso, foi informado que a remoção do projétil de arma de fogo do corpo da vitima não foi realizada, visto que o ofendido já chegou sem vida ao nosocômio, com o envio do corpo ao Instituto MédicoLegal para realização dos procedimentos periciais de praxe.

Os trabalhos investigativos preliminares iniciaram no mesmo dia do crime, diante da realização de buscas de imagens em 20 (vinte) câmeras de vigilância de vias públicas da Capital, todas em locais próximos ao caso em tela, diligência requisitada através dos Ofícios n.º 164/2021 e 166/2021.

Por meio da análise das imagens colhidas, a investigação logrou êxito na identificação de um indivíduo, posteriormente identificado como o denunciado PAULO, caminhando pela Rua Olavo Bilac, com as roupas descritas pela vítima Luciana, proprietária do estabelecimento em que ocorreu o latrocínio. Além disso, as imagens flagraram PAULO ingressando na Tabacaria Três Estrela por volta das 14h21min, com as mesmas roupas apontadas pela vítima como as utilizadas pelo assaltante.

Ao final, as imagens registraram o imputado saindo correndo, logo após a execução do crime, sendo PAULO avistado passando pelo Posto de Combustível Ipiranga, situado ao lado do comércio da vítima Luciana, na esquina com a Avenida Venâncio Aires. Logo após, PAULO dirigiu-se à Travessa da Paz, caminhando em direção ao Parque Farroupilha.

Embora haja um pequeno delay no horário das imagens, conforme referido pela equipe de investigação, o imputado é visto caminhando tranquilamente por trajetos próximos ao local do crime.

No mesmo dia, poucas horas após o delito, a ofendida Luciana Aparecida Cogo Botta foi conduzida até a 1ª Delegacia de Polícia para registro da ocorrência policial, bem como prestar depoimento sobre o ocorrido.

Além de narrar o deslinde da ação delituosa acima descrita, praticada pelo assaltante, o qual restou posteriormente identificado pela vítima por fotografia e pessoalmente como sendo o denunciado PAULO, Luciana relatou ter uma filial da tabacaria na Avenida Azenha, n.º 568, a qual havia sido alvo de um assalto em 20/04/2021, por um individuo com características físicas semelhantes as do imputado.

A partir do relato prestado pela ofendida, foram procedidas diligências por meio dos sistemas policiais, com intuito de identificar crimes semelhantes ocorridos em períodos próximos, sendo localizadas as Ocorrências n.º 4469/2021/100805, 3397/2021/100301, 3353/2021/100301 e 3330/2021/100301, assaltos realizados entre 26/03/2021 e o dia 12/05/2021, data em que ocorrido o latrocínio.

O denunciado PAULO figura como suspeito em todas as ocorrências suprarreferidas.

A partir da realização da oitiva de vítimas e testemunhas das ocorrências acima, somando-se a isso a análise das imagens obtidas através das câmeras de monitoramento dos estabelecimentos comerciais alvo dos assaltos, revelou-se o modus operandi empregado pelo denunciado PAULO durante a execução dos crimes, inclusive os agora denunciados, pois ele, vestindo sempre a mesma camiseta listrada e portando um revólver de cor preta, ingressa nos comércios como se cliente fosse, solicita uma carteira de cigarros e, logo após, anuncia o assalto às vítimas, amarrando-as com um lacre plástico nas mãos, além de subjugá-las com o emprego da arma de fogo, instante em que passa a subtrair quantias em dinheiro, celulares trazidos pelas vítimas e produtos das prateleiras, geralmente carteiras de cigarro.

As imagens anexas aos autos evidenciam a calma, experiência e frieza com que o imputado PAULO atua durante e execução dos assaltos, mostrando que se trata de criminoso que vem se dedicando de maneira contumaz ao cometimento de crimes patrimoniais com o emprego de arma de fogo.

A elucidação da autoria delitiva sobreveio face o relato prestado pela vítima, a partir do qual se identificou as características físicas do denunciado PAULO,...

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