Acórdão nº 50870223520228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Câmara Criminal, 23-06-2022

Data de Julgamento23 Junho 2022
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualConflito de Jurisdição
Número do processo50870223520228217000
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002288864
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

1ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Conflito de Jurisdição (Câmara) Nº 5087022-35.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Homicídio qualificado (art. 121, § 2º)

RELATOR: Desembargador JAYME WEINGARTNER NETO

SUSCITANTE: JUÍZO DA 4ª VARA DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

SUSCITADO: JUÍZO DA 15ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

RELATÓRIO

Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DA 4ª VARA DO JÚRI DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE em face do JUÍZO DA 15ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE.

Em atenção ao art. 277, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, foi nomeado, em caráter provisório, o juízo suscitante para atender eventuais medidas urgentes.

Foram dispensadas as informações.

Nesta instância, o Dr. Procurador de Justiça manifestou-se pela improcedência do conflito, concluindo pela competência do Juízo da 4ª Vara do Júri para processar e julgar o feito.

VOTO

Em 22 de setembro de 2021, foi distribuído o pedido de quebra de sigilo de dados nº 5107171-34.2021.8.21.0001 para a 4ª Vara do Júri do Foro Central de Porto Alegre.

Em 01 de outubro, a Magistrada a quo declinou a competência para uma das varas criminais comuns, sob os seguintes fundamentos (evento 7, DESPADEC1):

Trata-se de representação policial de quebra de sigilo de dados telefônicos e telemáticos quanto às linhas de telefone celular nºs (51) 99408.4953, (51) 99574.0130 e (51) 98537.3377, em face do pretenso homicídio tentado contra as vítimas EDUARDO MACHADO ROCHA e VANDERSON DA SILVA COSTA, fato ocorrido no dia 11 de setembro de 2021, na Rua Pedro Canga, 33, bairro Sarandi, nesta Capital.

Ocorre que, confome as testemunhas e as próprias vítimas infomam, os autores dos disparos chegaram anunciando um assalto, sendo que a única informação que há, dando conta de ameaças anteriores em função de questões relativas ao tráfico de entorpecentes, são direcionadas a um terceiro indivídio, LUAN CRISTIAN RODRIGUES MOREIRA, que não estava juntamente com as vítimas quando do fato.

Assim, refoge a competência desta vara do júri para análise do pedido, devendo ser o feito redistribuído a uma das varas criminais comuns.

A medida cautelar foi remetida ao Juízo da 15ª Vara Criminal do Foro Central, que deferiu a diligência objeto da representação da autoridade policial (evento 19, DESPADEC1).

Vinculado ao pedido de quebra de sigilo, foi instaurado novo expediente (nº 5108654-02.2021.8.21.0001), no qual houve representação para decretação da prisão preventiva de dois investigados.

Em 18 de abril de 2022, o Juízo da 15ª Vara Criminal determinou a remessa dos autos ao Juízo da 4ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, uma vez que os suspeitos foram indiciados pela prática de crime contra a vida.

Em 19 de abril, a Magistrada, nos autos do pedido de quebra de sigilo, determinou a instauração de conflito negativo de competência, o que originou quatro conflitos de competência distintos, um em cada procedimento cautelar, todos pautados para esta sessão (nº 5086943-56.2022.8.21.7000 nº 5087022-35.2022.8.21.7000, nº 5086991-15.2022.8.21.7000 e nº 5086986-90.2022.8.21.7000).

Os procedimentos originam-se do registro de ocorrência datado de 11 de setembro de 2021. Narra o histórico que policiais foram acionados em razão da prática do crime de tentativa de homicídio. No local, "havia manchas de sangue, diversos estojos e um fragmento de projetil de arma de fogo".

De acordo com os documentos do inquérito, as vítimas Eduardo Machado Rocha e Vanderson da Silva Costa estavam retornando de uma festa na companhia de Lauren, companheira de Eduardo, quando dois indivíduos anunciaram um assalto e passaram a efetuar disparos contra o veículo tripulado pelos ofendidos.

Conforme câmeras de segurança, os suspeitos saíram do local e foram resgatados por um veículo de cor escura.

O carro tripulado pelas vítimas foi utilizado pelo pai de Eduardo para levá-los ao hospital, ausente informação de que bens das vítimas tenham sido subtraídos (apenas não foi localizado o celular de Eduardo no local do crime).

Compulsado o inquérito, destaca-se o depoimento de Luan Cristian Rodrigues Moreira, que estava na festa com os ofendidos e foi deixado por eles em sua residência...

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