Acórdão nº 51245969220228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 01-12-2022

Data de Julgamento01 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51245969220228217000
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002978682
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5124596-92.2022.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Guarda

RELATOR: Desembargador JOSE ANTONIO DALTOE CEZAR

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROBERTA D. R. O., contra decisão proferida pelo juízo de origem que, nos autos da ação de guarda unilateral, deferiu a guarda provisória de Rafaela e Guilherme à tia e a madrasta Inajara e Nádia.

Em razões (evento 1), a agravante explicou que deixou os filhos sob os cuidados do genitor, já falecido, até que encontrasse uma residência próxima ao seu trabalho e, após um mês, quando conseguiu se organizar, foi surpreendida com a negativa de entrega dos filhos pelo genitor. Referiu que nunca abandonou os filhos, e sim foi afastada do seu convívio, o que é promovido de forma deliberada pelas agravadas, causando ainda mais prejuízo à formação psíquica e ao desenvolvimento saudável dos infantes. Destacou que, conforme corroborado pelo estudo social e psicológico, não há nada que desabone ou a impeça do exercício da maternidade, sendo que não faz sentido a manutenção de um filho com a tia e outro com a madrasta, se podem estar juntos, na guarda da mãe. Pontuou que, na ocasião em que visita os filhos, constata que as crianças estão sido negligenciadas, sendo praticados atos de alienação parental pela tia e pela madrasta, que monitoram chamadas e vídeo chamadas. Requereu o deferimento da antecipação de tutela recursal, a fim de que seja deferida a guarda em favor da genitora.

Em decisão liminar (evento 4), foi indeferida a antecipação de tutela.

Ausentes contrarrazões.

O Procurador de Justiça, Dr. Alceu Schoeller de Moraes, em parecer de evento 14, opinou pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

VOTO

O presente recurso objetiva a reforma da decisão proferida pelo juízo de origem que, nos autos da ação de guarda unilateral, deferiu a guarda provisória de Rafaela e Guilherme à tia e a madrasta Inajara e Nádia, in verbis:

Vistos.

A audiência foi designada presencialmente, conforme despacho do evento 205.

Ademais, quando intimada a parte autora para dizer sobre o interesse na realização do ato de forma virtual (evento 124), manteve-se silente.

Assim, mantenho a audiência designada nos termos do despacho do evento 140.

Com relação à guarda provisória, considerando que o laudo social apontou vínculo dos menores com a tia e com a madrasta e que o ajuste adotado pelas partes, em que Rafaela reside com Inajara e Guilherme com Nadia tem sido adequado para os menores, defiro o pedido.

Nomeio NADIA GRACIELE OLIVEIRA, portadora do CPF 020.621.470-74, residente a Rua dos Coqueiros nº 317, Porto Alegre, RS e INAJARA GASPAR, portadora do CPF 001.801.110-19, residente a Rua Trinta e Quatro, Lot. Faz. Esperança nº 107, Cachoeirinha, RS guardiãs provisórias de RAFAELA DA ROSA DE OLIVEIRA, nascida em 10 de fevereiro de 2009 e de GUILHERME GABRIEL DA ROSA DE OLIVEIRA, nascido no dia 28 de agosto de 2012, filhos de Cleberson Ridnei de Oliveira e de Roberta da Rosa Oliveira servindo a presente decisão assinada digitalmente como termo de guarda provisório com validade de 06 meses, independentemente da assinatura da pessoa nomeada.

Tendo em vista que os menores estão residindo em endereços distintos, para fins de realização das visitas, ambos os menores deverão estar na residência de Inajara em Cachoeirinha, cabendo à genitora buscar e entregar os menores na residência da autora Inajara

No caso em tela, foi ajuizada a presente ação de guarda por NÁDIA, tia dos infantes RAFAELA e GUILHERME, que contam, respectivamente 13 e 10 anos de idade (evento 1 - CERTNASC4 - origem), após o falecimento de seu genitor, ocorrido em 03/05/2021 (evento 1 -CERTOBT3 - origem). Ainda, alegou que há mais de 07 anos a genitora abandonou os filhos, que residiam com o genitor desde o término do relacionamento entre as partes.

Realizado relatório social no curso do processo (evento 40 - RELT1 - origem), a entrevista com os infantes foi no seguinte sentido:

Rafaela, 12 anos, está no 6º ano da E.M.E.F. Nathálio Schlain, mostra-se uma menina tranquila, comunicativa, expressa-se com facilidade, traz informações claras sobre sua história. Refere que não possui lembranças de seu pai e sua mãe juntos, recorda-se de residir um pouco com a mãe e que não foi uma época boa, sua genitora tinha um namorado, William e ele “batia muito na gente, com cinta, com vara em tudo que é lugar” (sic), a mãe permitia e, também costumava colocá-los de castigo ajoelhados nas pedras. Afirma que sua casa sempre foi a residência do pai, que sempre foi muito presente e carinhoso.

Expressa que gosta muito da tia Nádia e das primas, assim como, gosta muito de Inajara e gostaria de permanecer residindo com elas. Segundo informa, Inajara tem sido a mãe que não tiveram, auxilia com as tarefas da escola, é cuidadosa. A tia está organizando-se para mudar-se para Cachoeirinha e irão residir todos juntos.

Ressalta que não vê sua genitora há muito tempo, durante um período tentaram manter contato com a mãe, porém, enviavam mensagens e telefonavam mas, em geral, não havia retorno. Depois que seu pai faleceu, a genitora começou a procuralos, enviou mensagens e já conversaram ao telefone, diz que tinha saudade da mãe, gostaria de vê-la mas não deseja morar com Roberta, tem medo das atitudes de William e da genitora. Afirma que seu desejo é ficar sob a guarda da tia paterna e da esposa do pai, Inajara.

Guilherme, 8 anos, está no 3º ano da mesma escola da irmã, expressa-se com facilidade, tem ciência da situação que o envolve, manifesta que reside com a “esposa do meu pai, Inajara” (sic), diz que gosta de chama-la de mãe. Refere que a tia Nádia tem vindo para ficar consigo e a irmã e permanece por alguns dias, porém, ela virá residir junto na nova casa e as primas, também, virão.

O menino traz relatos como os de Rafaela, lembrando-se do período em que residiu com a genitora e William, que costumava apanhar muito e ficar de castigo nas pedras. Conta que sua mãe costumava deixá-los por muitos dias na casa do genitor e não os procurava. Expressa que...

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