Acórdão nº 51685936220218217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Câmara Criminal, 21-03-2022

Data de Julgamento21 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo51685936220218217000
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001866753
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

2ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Habeas Corpus (Câmara) Nº 5168593-62.2021.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (Lei 11.343/06)

RELATORA: Desembargadora ROSAURA MARQUES BORBA

PACIENTE/IMPETRANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

IMPETRADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ALESSANDRO MIGUEL MIRANDA DA SILVA, preso, preventivamente, pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (art. 33, caput, e art. 35 da Lei 11.343/06).

Alega a impetrante, em síntese, que o paciente está preso, preventivamente, acusado da prática do crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico, desde o dia 09.07.2021. Aduz que o paciente sofre constrangimento ilegal, pois ausentes os requisitos legais para decretação da sua segregação cautelar. Salienta que a decisão que decretou a custódia não está devidamente fundamentada. Destaca que não foram juntados aos autos qualquer documento que ligue o paciente a qualquer atividade criminosa. Pugna pela concessão da ordem ou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Indeferida a liminar (evento 6).

A Procuradoria de Justiça, em parecer (evento 11), opinou pela denegação da ordem.

Os autos vieram conclusos para decisão.

É o relatório.

VOTO

Tenho que é de ser denegada a ordem de habeas corpus, como bem analisado no parecer do Ministério Público nesta instância, da lavra do ilustre Procurador de Justiça, Dr. Marcelo Roberto Ribeiro, que adoto, para evitar inútil tautologia, como razões de decidir:

ALESSANDRO MIGUEL MIRANDA DA SILVA teve sua prisão preventiva decretada, no dia 09/07/2021, pela prática dos crimes de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas, através de decisão lavrada nos seguintes termos (Evento 112, DESPADEC1, Cautelar Inominada Criminal n. 5000312-85.2021.8.21.0100/RS):

“Vistos.

Trata-se de representação formulada pela autoridade policial pela prisão preventiva de INDIAJARA FERNANDES RODRIGUES, JOEL SCHNEPFLEITNER, ALINE VENITE FONSECA, ALISSON BUENO PELISSON, VILMAR FREY, de alcunha "CHIQUINHO";, CLÁUDIO PINHEIRO, de alcunha "PINHEIRINHO", MARIA TELLES, ALEXANDRE PIRES DA SILVA, TANISA FERNANDA DE LIMA PAVÃO DA SILVA, ADRIANA DE SOUZA RODRIGUES, de alcunha "FIA", JOÃO PAULO RODRIGUES MELGAREJO, ALESSANDRO MIGUEL MIRANDA DA SILVA, vulgo “XANDOCA”, JOÃO MARCELO MIRANDA DA SILVA, vulgo “BRUXO, CLEITON ALENCAR DOS SANTOS VARGAS e LUIS RAFAEL LOTTERMANN, vulgo “Valdof”, LUCAS RESSEL CASTANHO, vulgo "VERMELHO"; THIARLES UGGERI, TALISSON FERREIRA, de alcunha "GUGU", ALEXANDRE CANABARRO DOS SANTOS, LEANDRO JUNIOR RITTER, GLEDISSON JÚNIOR DUTRA, LUCAS DE SOUZA VIANA, VANDERLEI SANTOS VEIGA, GABRIEL BLANKE DA VEIGA, de alcunha “BOLACHA”, BRUNO RENATO ROQUE IUANSON, EBERSON VEIGA DE ASSUNÇÃO e LEONARA FERNANDA PAVLOWSKI DUARTE, todos investigados pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Ainda, há representação pela expedição de mandados de busca e apreensão nos endereços indicados na representação da autoridade policial e extração de dados dos telefones celulares apreendidos na posse dos representados. Foram acostados documentos pertinentes às interceptações telefônicas, relatórios de investigação, relatórios de extração de dados de telefone celular e boletins de ocorrência. Acosta documentos (Evento 107).

O Ministério Público opinou pelo deferimento dos pedidos formatados pela Autoridade Policial, com exceção à autorização para análise e extração de dados dos telefones celulares eventualmente aprendidos e acesso a correspondências escritas.

É o breve relato. Passo à decisão.

Primeiramente, em análise detalhada do expediente policial, pode-se concluir que se tratam de dois grupos criminosos distintos, que não possuem ligação entre si, associados para a realização do tráfico na cidade de Giruá, mas em diversos pontos da cidade.

Por isso, tendo em vista ausência de conexão probatória e material, exceto quanto ao deferimento das interceptações telefônicas, não há razão para manter todos os investigados em um mesmo procedimento, sob pena de se prejudicar o célere andamento dos processos – frise-se que as provas e testemunhas serão distintas para ambos.

Dessa forma, cinda-se o presente feito em relação ao segundo grupo, constituído por LUCAS RESSEL CASTANHO, THIARLES UGGERI, TALISSON FERREIRA, ALEXANDRE CANABARRO DOS SANTOS, LEANDRO JUNIOR RITTER, GLEDISSON JÚNIOR DUTRA, LUCAS DE SOUZA VIANA, VANDERLEI SANTOS VEIGA, GABRIEL BLANKE DA VEIGA e BRUNO RENATO ROQUE IUANSON e EBERSON VEIGA DE ASSUNÇÃO.

O presente feito (50003128520218210100) deverá tramitar apenas em relação ao primeiro grupo (INDIAJARA FERNANDES RODRIGUES, JOEL SCHNEPFLEITNER, ALINE VENITE FONSECA, ALISSON BUENO PELISSON, VILMAR FREY, CLÁUDIO PINHEIRO, MARIA TELLES, ALEXANDRE PIRES DA SILVA, TANISA FERNANDA DE LIMA PAVÃO DA SILVA, ADRIANA DE SOUZA RODRIGUES, JOÃO PAULO RODRIGUES MELGAREJO, ALESSANDRO MIGUEL MIRANDA DA SILVA, JOÃO MARCELO MIRANDA DA SILVA, CLEITON ALENCAR DOS SANTOS VARGAS e LUIS RAFAEL LOTTERMANN).

A presente decisão, válida também quanto ao grupo 2, deverá ser cumprida no processo cindido.

Outrossim, quanto à menor de idade, Leonara Fernanda Pavlowski Duarte, determino a exclusão do presente feito, bem como a intimação da Autoridade Policial para que instaure o competente PAAI.

No mais, quanto à questão da segregação cautelar, passo a analisar os grupos e os investigados separadamente.

Grupo 1: INDIAJARA FERNANDES RODRIGUES, JOEL SCHNEPFLEITNER, ALINE VENITE FONSECA, ALISSON BUENO PELISSON, VILMAR FREY, CLÁUDIO PINHEIRO, MARIA TELLES, ALEXANDRE PIRES DA SILVA, TANISA FERNANDA DE LIMA PAVÃO DA SILVA, ADRIANA DE SOUZA RODRIGUES, JOÃO PAULO RODRIGUES MELGAREJO, ALESSANDRO MIGUEL MIRANDA DA SILVA, JOÃO MARCELO MIRANDA DA SILVA, CLEITON ALENCAR DOS SANTOS VARGAS e LUIS RAFAEL LOTTERMANN.

Há nos autos a existência e os indícios suficientes de autoria dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, os quais estão delineados nos documentos que instruem a representação, nas transcrições dos diálogos e mensagens telefônicas interceptadas, e nas várias diligências investigatórias empreendidas pela polícia civil, objetivando desmantelar a associação criminosa. Senão vejamos:

[...]

Relativo ao acusado ALESSANDRO MIGUEL MIRANDA DA SILVA (17/06/1989, fl. 592), já preso em outros processos por tráfico de drogas, da mesma forma que Cleiton, está chefiando o tráfico, como se percebe da conversa constante nas fls. 544 e seguintes, mantida entre Adriana de Souza Rodrigues e Claudio Pinheiro:

A: Meu tenho que me vira nos 30, tenho que paga uma "MÃO", aí,

I: Qui "MÃO",

A: Qui "MÃO", ainda tu pegunta qui "MÃO",

I: TÁ MAS E O QUE VOCÊS FIZERAM COM O "PÓ" (COCAÍNA),

A: Fala mais por telefone, ... tudo grampiado,

I: Tá mas que VOCÊS FIZERAM COM O "BAGULHO" (DROGA),

A: Tá guardado querido, só que não dá pra tapa o furo,

I: Âhn, não dá pra tapa o furo, meu DEUS do céu,

A: Meu DEUS, verdade, meu DEUS,

I: Mas nem fale, tô apavorado, VO TEM QUE VENDE ESSES DOIS TRÊS DIA, PRA PAGA UMA MÃO, QUE O ALEXANDRE perdeu pra mim, quase 38 grama, to tapado de nojo, ......., daí tem que paga uma "MÃO" (DROGA), quem nem eu não usei, NÃO VENDI,

A: Bem triste a coisa, maldita a hora que eu fui me envolve com essas imundicia,

I: Mas por que que tu pego, foi o JOÃO PAULO,

A: Quem, qui me indico o cara meu amor, um verme, um inseto, ele tava de cupinxa, com o otro,

I: Quem? A: Quem? precisa dize o nome por telefone,

I: "XANDOCA" (ALESSANDRO MIGUEL MIRANDA DA SILVA), É O "XANDOCA",

A: Os dois, os dois,

I: Ele e o CLEITON,

A: É, tu já sabia da ladaia né,

I: Não sabia, eu não sabia da ladaia, se tão me obrigando a vende DROGA por que eu perdi a "MÃO" (DROGA), 38 GRAMA,

A: Eu tinha que te fala um negócio, por telefone eu não vo fala,

I: Fala então,

A: Tu sabe que não dá é grampeado essas praga,

I: Tão tá,

A: Só se cuide, ....., mas eu vo dá um jeito de paga esses cara aí, vo pra zona,

I: Qui vai pra zona..., a mãe falo que eu nunca gostei dela,

A: Tu nunca gosto da tua mãe, verdade,

I: Verdade, um poco,

A: Tá mas é mãe cara,

I: Mas é mãe, mas as vez não concorda com um bagulho,

A: Se eu tivesse escutado os conselho da minha mãe, hoje, eu não tava nessa merda, nesse brete, é a minha vida que tá em jogo,

I: Mas deve quanto,

A: Não é muito, mas pra eles é bastante né,

I: 1000, 1000,

A: Não, é menos,

I: Uns 800,

A: 600,

I: Ah, não é muito,

A: Não é muito, mas eu vo te que me vira nos 30 pra tira esses 600,

I: E NÃO TEM MAIS NADA,

A: Tem, mas não sai, só tem essa otra "mão" (DROGA), essa é otra coisa que eu to te falando,

I: Ah,

A: Não aguento mais,

I: Diz que tu ia devolve a "MÃO" (DROGA), e eles não quiseram né devolta,

A: Não, não aceitaram,

I: Não aceitaram né,

A: Mas hoje, eu do um giro na minha vida.

Também, nas fls. 78 e seguintes, a degravação comprova a participação de Alessandro na venda/comércio de entorpecentes:

I: Oi, i aí , e a "SECA"(ALINE) tá por aí,

A: A "SECA" tava ....ou na área verde, mas em algum lugar tá,

I: Hein, sabia que tem otro cara VENDENDO PEDRA (CRACK) na cidade aí,

A: Quem

I: Aí na Vila,

A: Aí na Vila,

I: Mas eu falei pro BRUXO (JOÃO MARCELO MIRANDA DA SILVA), bhã, mas aí vai estraga meu "BRIQUE" e o da GURIA lá,

A: Não sei, vendendo pra ele,

I: Não, pro "XANDOCA" (ALESSANDRO MIGUEL MIRANDA DA SILVA -individuo preso por Tráfico de Entorpecentes),

A: Ah, quem,

I: A mãe do JOÃO PAULO,

A: Ah, vão toma no ...., eles vão quere dinhero, daí na hora, por que, que não botam um em "CADA LUGAR VENDE",

I: Mas é, daí eu falei, bem pertinho da minha casa, a INDIAJARA, toquei no teu nome sem quere, aquele dia a INDIAJARA reclamo, cada um no seu espaço,...

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