Acórdão nº 51952709520228217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 01-12-2022

Data de Julgamento01 Dezembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo de Instrumento
Número do processo51952709520228217000
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoOitava Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20002961949
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

8ª Câmara Cível

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Agravo de Instrumento Nº 5195270-95.2022.8.21.7000/RS

PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000597-43.2022.8.21.0068/RS

TIPO DE AÇÃO: Investigação de Paternidade

RELATOR: Desembargador LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS

RELATÓRIO

Na origem, tramita ação de investigação de paternidade, cumulada com alimentos, em que contendem MARIA A. R., menor, representada pela mãe, TATIANE S. R. (autora), e HÉLIO J. M. (réu).

No evento 45, foi lançada a decisão objeto deste agravo de instrumento, na qual a magistrada rejeitou a preliminar de nulidade da citação e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça ao demandado.

Em resumo, alega o réu/agravante que (1) é aposentado, tem uma filha estudante que ajuda com despesas em Porto Alegre e constituiu nova família, morando com os dois filhos menores da atual companheira e assumindo as despesas; (2) quando do divórcio do primeiro casamento em 2020, dividiu os bens do regime universal com a ex-esposa, ficando metade para cada um, sendo que alguns ainda nem foram transferidos para ela, pois é advogada autônoma e não teve condições de pagar as custas do registro de imóveis; (3) vive das rendas das salas comerciais que dividiu com a ex-esposa no divórcio; (4) o indeferimento do pedido de gratuidade impossibilita o acesso à Justiça, violando um direito constitucional; (5) restou devidamente comprovado que não possui condições financeiras de sustentar a si e a quatro menores/estudantes e ainda pagar as custas processuais e honorários; (6) o oficial de justiça lhe mandou no dia 03.03.2022 apenas fotografias de telas de processos por aplicativo whatsapp e, ao perceber que não havia chave de acesso, sua procuradora entrou em contato com o oficial de justiça em 05.03.2022; (7) é nulo o ato de citação com juntada aos autos em 03.03.2022, porquanto em 07.03.2022 ainda não havia sido enviada a chave para acesso; (8) os procuradores tiveram conhecimento desta demanda por sentença em outro processo, a qual informava o número desta ação; (9) a procuração outorgada aos advogados não dá poderes para citação; e (10) com a nulidade da citação, também são nulos todos os atos posteriores, dentre eles, a decretação da revelia. Pede, em antecipação de tutela recursal, a concessão do benefício da gratuidade da justiça e a nulidade da citação. Ao final, pugna pela reforma da decisão agravada.

Indeferi a pretensão recursal antecipada (evento 4).

Não foram apresentadas contrarrazões.

É o relatório.

VOTO

De saída, não conheço do recurso quanto à rejeição da matéria preliminar de nulidade da citação, mantendo, em consequência, o decreto da revelia.

Ocorre que o objeto da inconformidade não está dentre as hipóteses que autorizam a interposição de agravo de instrumento, consoante previsto no art. 1.015 e parágrafo único do CPC.

Embora o STJ tenha mitigado o rol taxativo do apontado dispositivo legal, no julgamento dos recursos repetitivos REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520, ampliando as possibilidades de interposição de agravo de instrumento quando verificada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, não é a situação dos autos.

Nesse sentido, a orientação maciça deste Tribunal:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALOR C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DECISÃO QUE NÃO DECRETA / RECONHECE A REVELIA. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. - O recurso interposto contra decisão que decreta / reconhece (ou não reconhece / decreta) a revelia da parte ré, importa em situação não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. - A taxatividade mitigada decidida pelo STJ quando do julgamento do REsp 1.704.520/MT (Tema 988), submetido ao regime de julgamento dos recursos repetitivos, é em caráter excepcional e desde que inequivocamente provada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, urgência esta não demonstrada nos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50725632820228217000, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em: 20-04-2022)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS. DECISÃO QUE DECRETA A REVELIA EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE CONTESTAÇÃO APRESENTADA. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50714321820228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Arriada Lorea, Julgado em: 14-04-2022)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVELIA DECRETADA. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. O ART. 1.015 DO CPC NÃO TRAZ A PREVISÃO DENTRE SEUS INCISOS DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA CONFRONTAR DECISÃO COMO A RECORRIDA. TAMPOUCO SE INCLUI DENTRE AS EXCEÇÕES DE SEU PARÁGRAFO ÚNICO OU NOS CASOS QUE O STJ CONSIDERA A TAXATIVIDADE MITIGADA, EIS QUE NÃO SE DETECTA URGÊNCIA EM FACE DA INUTILIDADE DE EVENTUAL ARGUIÇÃO DO PONTO EM APELO (TEMA 988 - RECURSO ESPECIAL Nº 1.704.520 – MT – RELATORA MINISTRA NANCY ANDRIGHI). AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50669961620228217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Guinther Spode, Julgado em: 07-04-2022)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVELIA. 1.015 DO NCPC. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO. O ART. 1.015 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APRESENTA ROL TAXATIVO DE HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. A DECISÃO QUE DECRETOU A REVELIA DA PARTE RÉ, NÃO INTEGRA O ROL TAXATIVO, SENDO INADMISSÍVEL O RECURSO. EM SE TRATANDO DE VÍCIO INSANÁVEL, O...

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