Acórdão nº 52524795620218217000 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Criminal, 31-03-2022

Data de Julgamento31 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo52524795620218217000
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoSétima Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO

Documento:20001923591
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

7ª Câmara Criminal

Avenida Borges de Medeiros, 1565 - Porto Alegre/RS - CEP 90110-906

Habeas Corpus (Câmara) Nº 5252479-56.2021.8.21.7000/RS

TIPO DE AÇÃO: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa

RELATOR: Desembargador JOSE CONRADO KURTZ DE SOUZA

PACIENTE/IMPETRANTE: SEGREDO DE JUSTIÇA

IMPETRADO: SEGREDO DE JUSTIÇA

RELATÓRIO

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Pâmela Chagas de Mello, presa preventivamente pela prática, em tese, dos crimes de organização criminosa (integrante da facção denominada “Bala na Cara”), em face da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 17ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

O pedido liminar foi indeferido.

As informações foram prestadas.

A Procuradoria de Justiça exarou parecer pela denegação da ordem.

É o relatório.

VOTO

Denego a ordem.

Quando do indeferimento da medida liminar assim me manifestei:

Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor da paciente PAMELA CHAGAS DE MELLO.

A paciente teve sua prisão preventiva decretada em 07/12/2020, diante dos indícios de seu envolvimento em organização criminosa voltada à prática de diversos crimes na cidade de Alvorada e outros municípios da região metropolitana (ev. 21, do processo nº 5060936-43.2020.8.21.0001).

(...) Através do ofício nº 530/2020/GAB, oriundo da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Alvorada, a autoridade policial representa pela decretação de prisões preventivas ou temporárias, pela expedição de mandados de busca e apreensão domiciliar e pelo bloqueio de contas bancárias de suspeitos.

O pleito se dá no bojo do Inquérito Policial nº 76/2019/100428, na denominada operação O CONSÓRCIO.

O caderno investigativo foi instaurado para apurar, inicialmente, o delito de organização criminosa praticado por um grupo de indivíduos, que atua no Bairro Umbú, em Alvorada, especialmente no conjunto habitacional popular chamado Umbu II, conhecido como "Casinhas do Umbu".

Iniciadas as investigações, houve representação pela interceptação telefônica de investigados, que iniciou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada (processo nº 003/2.19.0008564-0), sendo, em seguida, declinada a competência para esta Vara Criminal em Porto Alegre, onde recebeu o número 001/2.19.0079672-2.

Durante as escutas telefônicas, foi possível apurar a existência de uma organização criminosa ligada à facção “Bala na Cara”, com forte atuação naquela localidade, na prática de tráfico de drogas, homicídios, crimes contra o patrimônio e coação contra os moradores da região dos Bairros Jardim Umbu e Nova Alvorada.

Ainda, conforme apurado, os integrantes do grupo invadem imóveis e expulsam moradores de suas residências, passando a utilizá-las para a prática do tráfico de drogas (armazenamento e/ou venda de entorpecentes), para abrigar indivíduos envolvidos com a facção e, na maioria das vezes, para a comercialização e aluguel a terceiros, revertendo os lucros à organização.

Com efeito, os elementos até o momento angariados, trazem indícios de materialidade e autoria por parte dos suspeitos no que diz com as práticas criminosas investigadas, tanto pelas interceptações telefônicas e extração de dados de celulares quanto pelos relatórios de investigação policial que instruem a presente representação (REL_MISSÃO_POLIC 2 ATÉ 17 – EVENTO 1).

ALDRIN BARCELLA ROMAGNA, vulgo “Vadio”, é considerado o líder da organização criminosa e membro influente da facção “Bala na Cara”. Exerce uma verdadeira liderança no complexo habitacional, não só no que diz respeito ao tráfico de drogas, aos homicídios, e aos roubos de veículos, mas, também, na tomada de decisões em diversas situações cotidianas envolvendo os moradores do local, sendo chamado a intervir, tendo sempre a palavra final.

ALDRIN também atua na negociação de apartamentos do complexo habitacional, determinando as invasões, vendas de apartamentos vazios e expulsão de moradores, mediante violência e ameaças de morte, usando parte do dinheiro para investir na própria organização. Também foram constatadas, nas investigações, invasões a casas de moradores locais (Bairro Umbu) para captura e execução de desafetos ou pelo desejo do grupo de transformar os locais em pontos de tráfico de drogas (como exemplo, cita-se a Ocorrência 100425/2019/15183).

No que tange ao tráfico de drogas, cabe a ALDRIN atravessar drogas de Porto Alegre para Alvorada, onde os membros da organização processam o entorpecente, distribuindo-o nos pontos de venda denominados “biqueiras”.

ALDRIN é apontado como o fornecedor dos utensílios para o cometimento de crimes contra o patrimônio, tais como veículos, armas e outros objetos, além de escalar os responsáveis por colocar em prática a ação. Uma vez concluída a empreitada, ele é novamente contatado, cabendo-lhe a destinação dos bens subtraídos, bem como organizar a adulteração dos sinais identificadores dos veículos furtados/roubados.

Atualmente, ALDRIN está recolhido na Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas pela prática de homicídio qualificado, roubo majorado, formação de quadrilha armada e corrupção de menores, conforme aponta sua certidão de antecedentes criminais (CERTANTCRIM2 – EV16).

Apurou-se, pelas interceptações telefônicas, que mesmo preso, mantém contato diário com membros da organização, dando ordens e determinando o destino dos lucros auferidos com os crimes praticados.

O dinheiro arrecadado pela organização é destinado a sua companheira NEIDE MARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA, operadora financeira da organização, conhecida como “primeira-dama” no complexo habitacional.

Ela também é responsável por transmitir as ordens de ALDRIN aos demais integrantes da organização e moradores do complexo habitacional. Compete a NEIDE a realização da movimentação financeira e bancária da organização, contando, para isso, com o apoio dos "laranjas” (Mamão, Taís, Cláudia e Gabriele), que emprestam suas contas para depósitos e também para pagamentos de fornecedores e colaboradores, movimentando o dinheiro obtido de forma ilícita.

As interceptações telefônicas revelaram os diversos diálogos entre NEIDE MARA e ALDRIN, que dizem respeito às movimentações financeiras da organização, além de amplamente referenciarem que o lucro proveniente do tráfico de drogas, recolhido nos mais diversos locais, é entregue no Bar que NEIDE administra no complexo habitacional.

VITÓRIA OLIVEIRA DE FREITAS, filha de NEIDE MARA e enteada da ALDRIN, ajuda a cuidar do BAR DA NEIDE no condomínio Umbu II e das questões financeiras da organização. As escutas trazem indícios de seu envolvimento com a organização, recebendo valores dos vendedores das “biqueiras” e repassando-os para sua mãe. Também é sua função realizar os depósitos em dinheiro nas contas fornecidas pelos “laranjas”, além de emprestar um apartamento que ocupa no referido condomínio para uso dos integrantes da organização (Evento 1, REL_MISSAO_POLIC2, Páginas 32, 192/193).

Junto ao subcomando de NEIDE MARA, ARIANO CASTILHOS SILVEIRA CALDEIRA é considerado um dos lideres da organização. São de sua competência as demandas de maior violência e agressividade como expulsões de moradores para se apoderar dos apartamentos, além de ataques a grupos rivais, homicídios e ações violentas no complexo residencial, de modo a impor medo nos moradores. Igualmente compete a ele organizar e recrutar membros para o grupo. ARIANO também seria responsável por fracionar e manufaturar as drogas que serão comercializadas na região da Invasão da Nova Alvorada, onde ALDRIN destinou como sendo de livre exploração por parte deste investigado. As escutas demonstraram que ARIANO sempre busca a autorização de ALDRIN para práticas criminosas, informando e dando detalhes de suas ações, além de conversar com o líder sobre a distribuição dos lucros advindos do tráfico de drogas.

ARIANO foi preso em flagrante delito por tráfico de drogas (Ocorrência 100464/2020/3955), sendo com ele apreendida grande quantidade de drogas, além de armas e munições e aparatos relacionados ao tráfico (nº 003/2.20.0003112-7). Encontra-se recolhido na Cadeia Pública de Porto Alegre. Ele também responde a processos por homicídio qualificado (003/2.19.0005380-3), receptação e adulteração de sinal de veículo (015/2.15.0002246-1 e 003/2.18.0003938-8), conforme certidão de antecedentes (ev 16, cert.10). Mesmo preso, permanece ativo na organização.

Conforme consta do Relatório de Individualização de Condutas (Evento 1, REL_MISSAO_POLIC2, PAG: 46), após a prisão de ARIANO, LUIS FERNANDO FANTI LUIZ, o NANDO ou FERNANDINHO, assumiu sua função na organização criminosa. Antes, NANDO era o motorista de NEIDE MARA, levando-a para as tarefas cotidianas, tais como depósitos em lotéricas ou transportando-a para a cidade de Charqueadas para visitas aos familiares presos. Compete a NANDO a gerência operacional das “biqueiras”, respondendo e executando as ordens de ALDRIN, não só no tráfico de drogas como na “administração” dos apartamentos do complexo habitacional, assumindo para si todas as tarefas que antes eram demandadas a ARIANO.

Outro indivíduo que figura dentre os líderes (no denominado “segundo escalão”) é LUIS FERNANDO CAMARGO UMPIERRE, conhecido como “ALEMÃO” ou “ZÉ CARRINHO”. Possui grande influência dentro do grupo local, com muitos contatos dentro das fileiras dos “Bala na Cara”. As interceptações telefônicas e as investigações realizadas trouxeram a informação de que sua função na organização estaria mais ligada a participação em crimes contra a pessoa, sempre relacionados à guerra entre facções pelo monopólio do tráfico de drogas no Bairro Umbu. ZÉ CARRINHO figura como responsável pelos estoques, fracionamento e manufatura da droga, deixando-a pronta para comercialização...

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