ACÓRDÃO Nº 581/2023/ANTAQ

Páginas146-146
Data de publicação01 Novembro 2023
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/11/2023&jornal=515&pagina=146
ÓrgãoMinistério de Portos e Aeroportos,Agência Nacional de Transportes Aquaviários
SeçãoDO1

ACÓRDÃO Nº 581/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.017508/2023-35

2. Interessado: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA)

3. Relatora: Flávia Takafashi

4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais

5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de consulta formulada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) sobre a possibilidade de concessão de prioridade de atracação às embarcações destinadas ao Porto de Vila do Conde/PA para operação de descarga de combustíveis líquidos,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pela Relatora, em:

5.1. receber o Ofício nº 675/2023/SNPTA-MPOR, de procedência da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), por meio do qual se requer manifestação da ANTAQ sobre a possibilidade de concessão de prioridade de atracação às embarcações que realizam descarga de combustíveis líquidos, no Porto Organizado de Vila do Conde/PA, como forma de mitigar o risco de desabastecimento de combustível na Região Norte do País,

5.2. declarar que da análise dos autos não foram identificadas situações...

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