ACÓRDÃO Nº 65, de 10 de junho de 2020

Páginas37-37
Data de publicação12 Junho 2020
Data10 Junho 2020
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Aquaviários
SectionDO1

ACÓRDÃO Nº 65, de 10 de junho de 2020

Processo: 50300.012878/2017-38

Parte: ZEMAX LOG SOLUCOES MARITIMAS S.A (09.444.865/0001-11)

Ementa:

Trata o presente Acórdão de deliberação sobre consulta formulada pela empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S/A, quanto à interpretação dos artigos 2º, inciso VI, e 5º, inciso III, alínea c, 2, e inciso IV, alínea c, 2, da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 2015, nos termos do Requerimento contido no Documento SEI nº 0406286.

Acórdão:

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 478ª e 479ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas entre 18/05/2020 e 20/05/2020 e em 04/06/2020, respectivamente.

O Diretor Relator, Adalberto Tokarski, quando da 478ª ROD, apresentou seu voto, nos seguintes termos:

"Por conhecer da consulta formulada pela empresa ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS S.A., para prestar-lhe a resposta:

I) A presente manifestação se refere exclusivamente ao processo epigrafado, e que a descritiva aventada na consulta regulatória possui, em relação à EBN, a seguinte natureza jurídica: (a) quanto à forma, um contrato assessório ou pacto adjeto aos contratos de afretamento de embarcação e de transporte aquaviário; e (b) quanto ao conteúdo, um mero contrato de mandato oneroso e que tem por objeto outorga de poderes a um terceiro apenas para administrar a execução financeira da EBN outorgante (afretadora e prestadora) junto ao fretador e ao exportador/importador.

II) No âmbito da regulação setorial da navegação aquaviária, não se vislumbra...

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