Acórdão nº 70079061305 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Câmara Cível, 14-04-2022
Data de Julgamento | 14 Abril 2022 |
Órgão | Segunda Câmara Cível |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 70079061305 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
LFC
Nº 70079061305 (Nº CNJ: 0271342-53.2018.8.21.7000)
2018/Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL. PRAZO PARA INTEOSIÇÃO DE RECURSO. JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CITAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
No caso, não há falar em cerceamento de defesa. Conquanto a decisão que recebeu a inicial da ação de improbidade administrativa não tenha sido publicada em nota de expediente, na carta precatória de citação constou expressamente a decisão de recebimento da inicial da ação de improbidade administrativa. Portanto, os demandados, ora agravantes, tiveram ciência inequívoca da decisão de recebimento da inicial, tanto é que alguns demandados interpuseram agravo de instrumento. No entanto, os ora recorrentes quedaram-se inertes.
Importante consignar que a decisão que recebe a inicial em improbidade pode gerar diversas formas de comunicação, mostrando-se possível a cisão da comunicação com a publicação do ato que recebeu a inicial e, posteriormente, a ?citação? para apresentação de resposta, ou a comunicação em único ato com intimação sobre o recebimento e citação com o escopo de possibilitar resposta ampla por meio de contestação.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
Agravo de Instrumento
Segunda Câmara Cível
Nº 70079061305 (Nº CNJ: 0271342-53.2018.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre
D.E.L.
..
AGRAVANTE
C.E.
..
AGRAVANTE
P.C.I.C.L.
..
AGRAVANTE
M.R.-.M.P.E.R.G.S.
..
AGRAVADO
D.A.E.R.-.D.
..
AGRAVADO
E.R.G.S.
..
AGRAVADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária (Presidente), os eminentes Senhores Des.ª Laura Louzada Jaccottet e Des. João Barcelos de Souza Júnior.
Porto Alegre, 14 de abril de 2022.
DES.ª LÚCIA DE FÁTIMA CERVEIRA,
Relatora.
RELATÓRIO
Des.ª Lúcia de Fátima Cerveira (RELATORA)
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONSÓRCIO ESTEIO, DOBIL ENGENHARIA LTDA. e PROCON CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em face da decisão proferida nos autos da ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, que assim dispôs:
?...
Com relação à alegação de cerceamento de defesa, apesar de a decisão de recebimento da inicial não ter sido publicada por meio de nota de expediente, importante referir que constou nos mandados de citação expedidos a transcrição de parte da decisão e, especificamente, o recebimento da inicial e a determinação de citação dos réus. Com esta intimação, deu-se ciência às partes a respeito da decisão, abrindo-se o prazo para contestação e, também, eventual recurso a ser interposto. Ainda, cumpre observar que a demandada Dobil Engenharia LTDA, representada pelos mesmos advogados das duas outras rés, recebeu o mandado de citação em 23/08/2017 (fl. 5008), data em que, portanto, tomou ciência do recebimento da inicial. O prazo iniciou a partir da juntada do último mandado de citação, que ocorreu em 15/02/2018. Desse modo, possível perceber que a defesa teve considerável período de tempo para ingressar com recurso que entende pertinente, tanto que o agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a inicial foi manejado por outras defesas. Não verifico, portanto, o alegado prejuízo.
...
Afasto, portanto, as preliminares.
Intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendam produzir, no prazo comum de dez dias, informando a pertinência/necessidade da prova, cientes de que, no silêncio, o feito será julgado em seu estado atual.
Na hipótese de requerimento de prova testemunhal, deverão, independente de novo despacho/intimação, apresentar o respectivo rol no mesmo prazo acima mencionado.
Intimem-se.?
Em suas razões, relatam que o Ministério Público, com base...
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