Acórdão nº 70081776445 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décima Câmara Cível, 31-08-2022

Data de Julgamento31 Agosto 2022
ÓrgãoDécima Câmara Cível
Classe processualApelação
Número do processo70081776445
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO


TCO

Nº 70081776445 (Nº CNJ: 0149553-53.2019.8.21.7000)

2019/Cível


APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES. ABUSO NO DIREITO DE INFORMAR NÃO EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE.

1. Os efeitos da revelia são relativos e a presunção de veracidade dos fatos narrados na peça portal não induz, necessariamente, à procedência do pedido, devendo o Magistrado apreciar livremente a prova para a formação de seu convencimento.
2. No caso concreto, a despeito da revelia, não se verifica abuso do direito de informar pelas rés, que apenas veicularam notícia acerca da prisão do sócio-diretor da empresa autora por suposto envolvimento em crimes financeiros na Itália. Em que pese a referência acerca de envolvimento com a máfia italiana, a notícia foi veiculada com base em dados fornecidos pela autoridade policial, inexistindo qualquer excesso.

3. A par da ausência de ilicitude na conduta da ré, fato que por si só conduz ao julgamento de improcedência da lide, sequer há prova efetiva do prejuízo material (danos emergentes e lucros cessantes), bem como de nexo de causalidade direto entre os alegados danos e a reportagem veiculada, ônus que incumbia à parte autora, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC).

4. Sentença de improcedência mantida.

APELAÇÃO DESPROVIDA.


Apelação Cível


Décima Câmara Cível

Nº 70081776445 (Nº CNJ: 0149553-53.2019.8.21.7000)


Comarca de Porto Alegre

STATE CAPITAL ASSESSORIA LTDA


APELANTE

EDITORA DE JORNAIS DE ALAGOAS LTDA


APELADO

EMPRESA EDITORA O JORNAL LTDA


APELADO


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento à apelação.

Custas na forma da lei.


Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des.
Jorge Alberto Schreiner Pestana (Presidente) e Des. Marcelo Cezar Müller.

Porto Alegre, 31 de agosto de 2022.


DES.ª THAIS COUTINHO DE OLIVEIRA,

Relatora.


RELATÓRIO

Des.ª Thais Coutinho de Oliveira (RELATORA)

Trata-se de Apelação interposta pela parte autora, STATE CAPITAL ASSESSORIA LTDA., da sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos ajuizada em desfavor de EDITORA DE JORNAIS DE ALAGOAS LTDA.
e EMPRESA EDITORA O JORNAL LTDA., condenando-a ao pagamento das custas processuais.

Em razões recursais (fls.
373-385), sustentou que as notícias publicadas pelas rés têm cunho pejorativo, razão pela qual restou prejudicada sua saúde financeira e credibilidade no mercado. Aduziu que as demandadas não se preocuparam em verificar a veracidade dos fatos veiculados, referindo que o representante legal da empresa faria parte da máfia italiana, tampouco se retrataram dos conteúdos ofensivos publicados. Asseverou que os danos materiais decorrem do rompimento de diversos contratos de assessoria, como os firmados com as empresas Magazine Luiza, Brinox, Viva Street Latam e Trible Mobile, conforme comprovam os e-mails juntados. Referiu que o depoimento da testemunha Sandra Mara Sato de Bonis confirmou os fatos narrados na exordial. Destacou que as informações veiculadas de forma online pela rés, abusivas, caluniosas, injuriosas e difamatórias, causaram imenso abalo entre os clientes da empresa. Afirmou, ainda, que faz jus à indenização por lucros cessantes no montante de R$ 7.500.000,00, pois possuía excelente rendimento e ótimo conceito no meio empresarial e, após a veiculação de notícias pelas rés, teve praticamente todos os contratos rescindidos. Discorreu sobre os pressupostos da responsabilidade civil e o dever de indenizar. Pugnou pelo provimento do apelo.

Sem contrarrazões pelas rés revéis (fl. 388 verso), subiram os autos a esta Corte e vieram conclusos para julgamento

É o relatório.


VOTOS

Des.ª Thais Coutinho de Oliveira (RELATORA)

Eminentes Colegas.


Conheço do recurso, por preenchidos os requisitos de admissibilidade.


Trata-se de ação de indenização por danos materiais emergentes e lucros cessantes, ajuizada pela empresa State Capital Assessoria Ltda., cujo representante é Luca Alessandro Longobardi, em desfavor de Editora de Jornais de Alagoas Ltda.
e Empresa Editora O Jornal Ltda.

Segundo relato contido na exordial, em síntese, a empresa demandante sofreu imenso prejuízo material após veiculação de notícias pelas rés, vinculando o nome de seu sócio-diretor Luca à máfia italiana, em total dissonância com a realidade.
Refere a parte autora que Luca foi preso, acusado de estar foragido da Itália, em razão de falha de comunicação entre o consulado e a justiça italiana, ?pois o primeiro não informou a segunda sobre a nova residência de Luca?, o que deu origem à inclusão de seu nome no cadastro da Interpol. Afirma que seu sócio apenas respondia processo cujo objeto era a investigação da quebra de uma instituição financeira italiana, nada além disso. Destaca que em razão destas notícias houve o rompimento de diversos contratos, além de ter interrompida sua trajetória ascendente.

Em que pese a revelia da parte demandada, Juízo a quo julgou improcedente a ação, decisão contra a qual se insurge a parte autora.


Mas, adianto, a irresignação não prospera.


A reportagem impugnada pela parte autora tem o seguinte teor:

LIGADO À MÁFIA - Italiano procurado pela Interpol é preso em SP
SÃO PAULO ?
O italiano preso nesta terça-feira em São Paulo acusado de pertencer à máfia italiana teve a prisão preventiva decretada pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, de acordo com a Polícia Federal.

Luca Alessandro Longobardi, 40, foi levado à PF pela Polícia Civil após ser detido dentro do consulado americano, na Chácara Santo Antônio (zona sul de SP).
Sem saber que era procurado pela Interpol (polícia internacional), ele pedia um visto de trabalho para os Estados Unidos.

Acusado de cometer crimes financeiros na Itália, Luca Longobardi é o controlador do Banco de Investimento State Capital e casado com a brasileira Maria Joana Parizotto, que venceu o concurso de Miss Brasil de 1996.


O italiano teve pedido de prisão expedida pela Justiça italiana em 06 de julho, de acordo com a PF.
No mesmo dia seu nome foi incluído na difusão vermelha da Interpol, um documento que informa aos países membros da polícia internacional quem são os criminosos procurados em cada país. De acordo com a polícia, Longobordi, natural da cidade de Milão, mora no Brasil há nove anos e tem dois filhos. Ele é acusado de movimentar, do Brasil, o dinheiro de grupos mafiosos. Segundo informações recebidas pela polícia, em apenas uma movimentação financeira ele recebeu cerca de R$ 20 milhões.

À Polícia Civil, ele negou as acusações.
A Polícia Federal informou que, agora, aguarda o pedido de extradição das autoridades italianas.

Cediço que os efeitos da revelia são relativos e a presunção de veracidade dos
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