Acórdão nº 70084419175 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Câmara Criminal, 15-02-2023
Data de Julgamento | 15 Fevereiro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Habeas Corpus |
Número do processo | 70084419175 |
Tipo de documento | Acórdão |
Órgão | Terceira Câmara Criminal |
PODER JUDICIÁRIO
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
RT
Nº 70084419175 (Nº CNJ: 0080276-13.2020.8.21.7000)
2020/Crime
DESAFORAMENTO. DERROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO JÚRI. INTERESSE DE ORDEM PÚBLICA. IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. RISCO A À ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA PESSOAL DOS ENVOLVIDOS. PEDIDO DEFERIDO.
ordem concedida com Pedido de desaforamento procedente.
Habeas Corpus
Terceira Câmara Criminal
Nº 70084419175 (Nº CNJ: 0080276-13.2020.8.21.7000)
Comarca de Portão
D.P.
..
IMPETRANTE
C.A.O.
..
PACIENTE
J.D.D.A. J.P.
..
COATOR
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conceder a ordem com pedido de desaforamento procedente.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Luciano André Losekann e Des.ª Rosane Wanner da Silva Bordasch.
Porto Alegre, 09 de fevereiro de 2023.
DES. RINEZ DA TRINDADE,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Rinez da Trindade (RELATOR)
Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em favor de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Judicial da Comarca de Portão.
Nas razões, postula: (i) o desaforamento por haver dúvida acerca da imparcialidade do júri; (ii) a suspensão do feito originário até o julgamento de mérito.
Após o não conhecimento da ordem de Habeas Corpus, sobreveio decisão do Superior Tribunal de Justiça, para que seja decidido o feito.
O Juízo a quo apresentou as informações pertinentes conforme consta nos autos.
Vieram-me os autos conclusos para o julgamento do mérito.
É o relatório.
VOTOS
Des. Rinez da Trindade (RELATOR)
Eminentes Desembargadores.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em favor de CARLOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara Judicial da Comarca de Portão, com pedido de desaforamento em razão da imparcialidade do júri.
O artigo 427 do Código de Processo Penal dispõe:
?Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para...
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