Acórdão nº 70085155125 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Câmara Criminal, 24-02-2022
Data de Julgamento | 24 Fevereiro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 70085155125 |
Tipo de documento | Acórdão |
Órgão | Segunda Câmara Criminal |
PODER JUDICIÁRIO
JACP
Nº 70085155125 (Nº CNJ: 0029065-98.2021.8.21.7000)
2021/Crime
APELAÇÃO. CRIMES DOLOSOS E CULPOSOS CONTRA A PESSOA. LESÕES COORAIS (ARTIGO 129, CAPUT E §1º, INCISO I, DO CP) E AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP).
SENTENÇA PARCIALMENTE CONDENATÓRIA.
INCONFORMISMOS DEFENSIVO E MINISTERIAL.
Inicialmente, vai declarada extinta a punibilidade do réu Maiquel em relação aos crimes a ele imputados (ameaça e lesões corporais graves e leves), pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, diante da pena em concreto aplicada aos delitos. Em assim sendo, restam prejudicados os pleitos relacionados ao réu.
Por outro lado, vai mantida a absolvição da ré Geni e vão absolvidos os réus Jonas e Gilberto dos delitos a eles imputados (lesões corporais graves e leves). Isso porque, a despeito dos depoimentos das vítimas colhidos na fase policial e não ratificados em juízo, a prova oral disponível não elucida a motivação do delito, a dinâmica dos fatos e o envolvimento dos referidos réus, existindo a certeza apenas de que as vítimas restaram lesionadas.
Por esta razão, considerando que para a prolação de édito condenatório imprescindível a existência de um juízo de certeza, sob pena de afronta ao in dubio pro reo, vai mantida a absolvição da ré Geni e reformada a sentença para absolver também os réus Jonas e Gilberto, fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP.
APELO MINISTERIAL DESPROVIDO, APELO DEFENSIVO PROVIDO E, DE OFÍCIO, RECONHECIDA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PARA O RÉU MAIQUEL, EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO.
Apelação Crime
Segunda Câmara Criminal
Nº 70085155125 (Nº CNJ: 0029065-98.2021.8.21.7000)
Comarca de Gaurama
MINISTERIO PUBLICO
APELANTE/APELADO
GILBERTO JOAO VOGINSKI
APELANTE
JONAS TIAGO VOGINSKI
APELANTE
MAIQUEL MOREIRA CARDOSO
APELANTE
GENI TEREZINHA VOGINSKI
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo ministerial, dar provimento ao apelo defensivo e, de ofício, declarar extinta a punibilidade do réu Maiquel, pela prescrição.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), as eminentes Senhoras Des.ª Rosaura Marques Borba e Des.ª Gisele Anne Vieira de Azambuja.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2022.
DES. JOSÉ ANTÔNIO CIDADE PITREZ,
Relator.
RELATÓRIO
Des. José Antônio Cidade Pitrez (RELATOR)
Trata-se de apelações interpostas pela defesa constituída de Jonas Tiago Voginski, Gilberto João Voginski e Maiquel Moreira Cardoso, e pelo Ministério Público, inconformados com a sentença proferida pelo Dr. Juiz de Direito da Comarca de Gaurama, que julgou parcialmente procedente a denúncia para (fls. 166/172):
a) condenar o réu Jonas como incurso nas sanções do artigo 129, caput e §1º, inciso I, na forma do artigo 69, ambos do CP, impondo-lhe a pena total de 01 (um) ano de reclusão e 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo-lhe ao final, concedido o sursis, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições;
b) condenar o réu Gilberto como incurso nas sanções do artigo 129, caput e §1º, inciso I, na forma do artigo 69, ambos do CP, impondo-lhe a pena total de 01 (um) ano de reclusão e 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo-lhe ao final, concedido o sursis, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condições;
c) condenar o réu Maiquel como incurso nas sanções do artigo 129, caput e §1º, inciso I, c/c artigo 61, inciso II, alínea ?e?, e artigo 147, caput, na forma do artigo 69, todos do CP, impondo-lhe a pena total de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 04 (quatro) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial aberto, sendo-lhe ao final, concedido o...
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