Acórdão nº 70085193662 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Câmara Cível, 23-02-2022
Data de Julgamento | 23 Fevereiro 2022 |
Órgão | Vigésima Câmara Cível |
Classe processual | Apelação |
Número do processo | 70085193662 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
CCM
Nº 70085193662 (Nº CNJ: 0032919-03.2021.8.21.7000)
2021/Cível
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. REQUISITOS LEGAIS AUSENTES. IMPROCEDÊNCIA.
A posse para o usucapião é aquela que se prolonga por determinado período de tempo estabelecido em lei, de forma ininterrupta, sem oposição e com ânimo de dono, possibilitando a aquisição do domínio pelo possuidor.
A ocupação como detentor não induz posse para o usucapião.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
Apelação Cível
Vigésima Câmara Cível
Nº 70085193662 (Nº CNJ: 0032919-03.2021.8.21.7000)
Comarca de Capão da Canoa
ALíPIO MANOEL DOS SANTOS
APELANTE
ZENAIDE SILVA DOS SANTOS
APELANTE
MUNICíPIO DE CAPãO DA CANOA
APELADO
FRANCESCO DE MARTINO
APELADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento à apelação. Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des.ª Walda Maria Melo Pierro e Des. Dilso Domingos Pereira.
Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2022.
DES. CARLOS CINI MARCHIONATTI, Presidente e Relator.
RELATÓRIO
Des. Carlos Cini Marchionatti (PRESIDENTE E RELATOR)
ALÍPIO MANOEL DOS SANTOS e ZENAIDE SILVA DOS SANTOS interpõem apelação à sentença (fls. 300-304) que julgou improcedente a ação de usucapião. Alega-se o preenchimento dos requisitos do art. 1.238 do CC, relativos ao usucapião extraordinário, diante do transcurso do lapso de 15 anos entre o início da posse dos demandantes, em 1997, e o ajuizamento da presente demanda, em 2012; a ação de imissão de posse proposta pelo contestante FRANCESCO não caracteriza oposição efetiva. Postula-se, assim, o provimento do recurso (fls. 306-310).
O apelo foi contrarrazoado pelo MUNICÍPIO DE CAPÃO DA CANOA e por FRANCESCO DE MARTINO (fls. 311-313 e 323-326).
O MP opina pela desconstituição da sentença, a fim de que seja juntada a matrícula individualizada da área usucapienda ou certidão de inexistência do registro imobiliário, ou o provimento (fls. 328-331).
É o relatório.
VOTOS
Des. Carlos Cini Marchionatti (PRESIDENTE E RELATOR)
Trata-se de ação de usucapião fundada no art. 1.238 do CC proposta por ALÍPIO MANOEL DOS SANTOS e ZENAIDE SILVA DOS SANTOS, ?alegando que exercem a posse mansa, pacífica e ininterrupta por 15 (quinze) anos, de uma área de terra localizada na Rua General Osório, nº 374, Balneário Conceição, Arroio Teixeira, Município de Capão da Canoa/RS, onde residem, tendo construído a casa de moradia e benfeitorias. Narrou que a área de 4.499,38m², ocupada pelos autores, está dentro de um todo maior de aproximadamente 7ha (sete hectares), supostamente pertencente a Francesco de Martino. Requereram a citação dos confinantes, demais interessados e Francesco, bem como a intimação das Fazendas Públicas e, ao final, a procedência do pedido. Juntaram documentos (fls. 12/38)? [relatório do juízo].
O feito foi contestado por LUÍS CARLOS SANTOS DA SILVEIRA, em relação a quem houve a extinção processual em audiência...
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