Acórdão nº 70085358828 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sexta Câmara Cível, 01-06-2022

Data de Julgamento01 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualEmbargos de Declaração
Número do processo70085358828
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoSexta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO


NCS

Nº 70085358828 (Nº CNJ: 0049435-98.2021.8.21.7000)

2021/Cível


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
apelação cível. seguro. salvado. restituição do valor do ipva. termo inicial correção monetária e juros. julgamento em conjunto. recurso da parte autora. embargos prejudicado.

1) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré alegando omissão quanto a data do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora referente ao dano material, a que fora condenado.


2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no artigo 994, inciso IV do CPC/2015.
A sua aplicabilidade está delimitada no artigo 1.022 da legislação processual civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

3) No que se refere ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora dos valores referente ao dano material, o acórdão apresenta omissão, outrossim, este ponto foi arguido pela parte autora nos embargos de declaração n. 70085342962, que também estão sendo julgados nessa sessão, os quais serão acolhido posto que verificada a omissão.


4) Considerando que o ponto aqui arguido já está sendo enfrentado no acordão acima mencionado com acolhimento no ponto, o presente recurso resta prejudicado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO

Embargos de Declaração


Sexta Câmara Cível

Nº 70085358828 (Nº CNJ: 0049435-98.2021.8.21.7000)


Comarca de Porto Alegre

ACE SEGURADORA S.A.



EMBARGANTE

TACIANE ASLIZYS MARTINEZ


EMBARGADO

LEONARDO JOEL HANDLER


INTERESSADO


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em julgar prejudicado o presente embargos de declaração.

Custas na forma da lei.


Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des.
Gelson Rolim Stocker (Presidente) e Des.ª Eliziana da Silveira Perez.

Porto Alegre, 26 de maio de 2022.


DES. NIWTON CAES DA SILVA,

Relator.


RELATÓRIO

Des. Niwton Carpes da Silva (RELATOR)

Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, alegando omissão quanto a data do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora,
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