Acórdão nº 70085373413 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 08-04-2022
Data de Julgamento | 08 Abril 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 70085373413 |
Tipo de documento | Acórdão |
Órgão | Oitava Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
Nº 70085373413 (Nº CNJ: 0050894-38.2021.8.21.7000)
2021/Cível
agravo de instrumento. AÇÃO DE EXECUÇÃO. alimentos. prisão civil. recomendação cnj.
Cabível a prisão civil do executado, ante a atual recomendação do CNJ para a retomada da prisão civil do devedor de alimentos, viabilizada pelo arrefecimento da pandemia, somada ao alto nível de vacinação conquistado pelo nosso Estado.
DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Agravo de Instrumento
Oitava Câmara Cível
Nº 70085373413 (Nº CNJ: 0050894-38.2021.8.21.7000)
Comarca de Júlio de Castilhos
G.S.P.
..
AGRAVANTE
J.P.
..
AGRAVADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Luiz Felipe Brasil Santos e Des. Ricardo Moreira Lins Pastl.
Porto Alegre, 07 de abril de 2022.
DES. RUI PORTANOVA,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Rui Portanova (RELATOR)
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executante/alimentada GEÓRGIA, menor, representada pela genitora ELIANE, contra decisão que, nos autos da ação executória (alimentos) que a agravante move em face do executado/alimentante JULIANO, indeferiu o pedido de prisão civil do executado.
Em suas razões, a agravante alega que o executado apenas paga os alimentos quando ameaçado de segregação. Refere, contudo, que, em razão da pandemia, e da suspensão das prisões civis, o executado não mais lhe paga alimentos. Menciona que o único meio a obriga-lo a pagar o débito é sua prisão.
Requer a reforma da decisão para determinar a prisão civil do executado/agravado.
Recebido o recurso, a tutela reclamada foi indeferida.
Ausente contrarrazões;
O Ministério Público com atuação neste grau jurisdicional opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
É o relatório.
VOTOS
Des. Rui Portanova (RELATOR)
Quando do recebimento deste recurso, a orientação desta Casa, bem como do Superior Tribunal de Justiça, era no sentido do descabimento do cumprimento de prisão civil em regime fechado - face pandemia do COVID-19 - devendo ser oportunizado ao credor de alimentos a indicação acerca se pretende que a prisão civil seja cumprida em regime domiciliar, ou se prefere diferir o seu ulterior cumprimento.
Com efeito, naquele momento, indeferi a tutela...
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