Acórdão nº 70085452555 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Cível, 27-04-2022
Data de Julgamento | 27 Abril 2022 |
Órgão | Quinta Câmara Cível |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Número do processo | 70085452555 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
LFTS
Nº 70085452555 (Nº CNJ: 0058808-56.2021.8.21.7000)
2021/Cível
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPUGNAÇÃO À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELO PERITO EM LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PRECLUSÃO DA MATÉRIA.
1. Trata-se de insurgência recursal em relação à determinação do Juízo a quo para que fossem observados, no cálculo do valor devido à parte agravada, eventuais expurgos inflacionários.
2. Constata-se a ocorrência de preclusão quanto à possibilidade de alteração dos índices de correção monetária, em especial quanto a eventuais expurgos inflacionários incidentes no período do cálculo. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que houve, quando do julgamento da segunda fase da prestação de contas, homologação do laudo pericial juntado ao feito, inclusive concernente à correção monetária incidente.
3. Uma vez que foi realizada perícia judicial a fim de aferir o quantum devido à parte autora, tendo sido oportunizado às partes prazo para manifestarem-se acerca do trabalho desenvolvido pelo perito, tal como podendo insurgir-se quanto a possíveis equívocos em relação aos índices por ele aplicados, por exemplo, descabida a pretensão da sua modificação pela parte autora neste momento processual.
4. Verificado, pois, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, o excesso de execução no ponto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
Agravo de Instrumento
Quinta Câmara Cível
Nº 70085452555 (Nº CNJ: 0058808-56.2021.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre
HOSPITAL FEMINA S.A.
AGRAVANTE
ESPOLIO DE LOTHAR HOFSTATTER
AGRAVADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao agravo de instrumento.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des.ª Isabel Dias Almeida (Presidente) e Des. Jorge André Pereira Gailhard.
Porto Alegre, 27 de abril de 2022.
DES.ª LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA,
Relatora.
RELATÓRIO
Des.ª Lusmary Fatima Turelly da Silva (RELATORA)
Trata-se de agravo de instrumento interposto por HOSPITAL FEMINA S.A. contra a decisão (fls. 216-218) que julgou parcialmente procedente a impugnação à fase de cumprimento de sentença por ele proposta em face de ESPOLIO DE LOTHAR HOFSTATTER.
Em suas razões recursais (fls. 05-13), a parte agravante, por primeiro, realiza breve histórico da lide. Aponta excesso de execução. Esclarece que há equívoco no que toca à correção monetária, eis que há prévia determinação nos autos de que os...
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