Acórdão nº 70085486256 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Oitava Câmara Cível, 11-03-2022
Data de Julgamento | 11 Março 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Número do processo | 70085486256 |
Tipo de documento | Acórdão |
Órgão | Oitava Câmara Cível |
PODER JUDICIÁRIO
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
LFBS
Nº 70085486256 (Nº CNJ: 0062178-43.2021.8.21.7000)
2021/Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE BENS CONVENCIONADO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. MULTA DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS.
Uma vez acolhida pelo Colegiado a impugnação do réu e revogado o benefício da gratuidade da justiça que havia sido concedido em decisão liminar à autora, ora embargante (de natureza precária, portanto), impõe-se o pagamento da importância de 5% sobre o valor da causa, que é convertida em multa no caso de improcedência da ação rescisória, nos termos do art. 968, II, do CPC. Assim, não se vislumbra qualquer vício a ser elidido no acórdão impugnado, incumbindo à autora efetuar o depósito da referida importância, conforme já determinado.
DESACOLHERAM. UNÂNIME.
Embargos de Declaração
Oitava Câmara Cível
Nº 70085486256 (Nº CNJ: 0062178-43.2021.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre
FELICITAS ROVESTI
EMBARGANTE
ELENARA LEMKE KRIEGER
EMBARGADO
EMANUELA ROVESTI KRIEGER
EMBARGADO
ESPOLIO DE LUIZ HALLEY KRIEGER
EMBARGADO
FRANCINE JUCHEM SALERNO - INVENTARIANTE DATIVA
EMBARGADO
LUIZ FERNANDO LEMKE KRIEGER
EMBARGADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desacolher os embargos de declaração.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. José Antônio Daltoé Cezar e Des. Ricardo Moreira Lins Pastl.
Porto Alegre, 10 de março de 2022.
DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Luiz Felipe Brasil Santos (RELATOR)
Trata-se de embargos de declaração opostos por FELICITAS R. em face do acórdão que acolheu, em parte, os embargos de declaração manejados pela parte contrária, com efeito infringente (nº 70085359826).
Sustenta que (1) a decisão não deixa dúvidas quanto à revogação da gratuidade da justiça que lhe foi concedida, contudo, no momento do ajuizamento da demanda, os requisitos estavam plenamente presentes, tanto que o benefício foi deferido; (2) ainda que revogada a gratuidade da justiça, não há falar em recolhimento do depósito prévio, já que a revogação não tem efeito ex tunc; (3)...
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