Acórdão nº 70085489417 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Sétima Câmara Cível, 23-03-2022

Data de Julgamento23 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualEmbargos de Declaração
Número do processo70085489417
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoSétima Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO


SBM

Nº 70085489417 (Nº CNJ: 0062494-56.2021.8.21.7000)

2021/Cível


embargos de declaração em apelação cível.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. convivência more uxorio e AFFECTIO MARITALIS DEMONSTRADAs. ART. 1.723, COMBINADO COM O ART. 1.566, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. art. 373 do CPc. VÍCIO APONTADO: OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. VEDAÇÃO NA VIA DOS ACLARATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

Embargos de Declaração


Sétima Câmara Cível

Nº 70085489417 (Nº CNJ: 0062494-56.2021.8.21.7000)


Comarca de Santa Cruz do Sul

R.C.H.

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EMBARGANTE

J.L.S.H.

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EMBARGANTE

N.H.Z.

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EMBARGANTE

J.S.Z.

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EMBARGANTE

R.C.H.

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EMBARGANTE

M.D.T.A.H.

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EMBARGANTE

Z.M.H.

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EMBARGANTE

Z.M.S.

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EMBARGADO

S.H.A.H.

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INTERESSADO


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Magistrados integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desacolher os embargos de declaração.

Custas na forma da lei.


Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des.ª Vera Lúcia Deboni e Dr. Roberto Arriada Lorea.


Porto Alegre, 23 de março de 2022.


DES.ª SANDRA BRISOLARA MEDEIROS,

Relatora.


RELATÓRIO

Des.ª Sandra Brisolara Medeiros (RELATORA)

Trata-se de embargos de declaração interpostos por JOEL DA S. Z., JULIANA L. S. H., MARIA DENISE T. DE A. H., NEISE H. Z., ROBSON C. H., RODRIGO C. H. e ZENITE D. M. H. contra acórdão exarado na AC nº 70085234243, cuja ementa foi lavrada nos seguintes termos:

APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. nulidade da revelia decretada por intempestividade da contestação. rejeição. equívoco na informação constante no site do tribunal de justiça no tocante à movimentação processual. data da juntada da última carta precatória de citação nos autos. caráter meramente informativo. precedentes. convivência more uxorio e AFFECTIO MARITALIS DEMONSTRADAs. ART. 1.723, COMBINADO COM O ART. 1.566, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. art. 373 do CPc. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA confirmada.
Preliminar rejeitada.
Apelação desprovida.

Nas razões recursais, sustentam os embargantes, resumidamente, que o decisum que manteve a sentença de procedência da ação é omisso, porquanto interpuseram apelação na medida em que entendem que, ?
no caso em comento, todos os...

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