Acórdão nº 70085502128 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, 03-06-2022

Data de Julgamento03 Junho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualAgravo Interno
Número do processo70085502128
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO




ADN

Nº 70085502128 (Nº CNJ: 0063765-03.2021.8.21.7000)

2022/Cível


AGRAVO INTERNO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
Agravo Interno


Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores

Nº 70085502128 (Nº CNJ: 0063765-03.2021.8.21.7000)


Comarca de Lagoa Vermelha

MUNICIPIO DE LAGOA VERMELHA


AGRAVANTE

MAUSS CONSULTORIA EM GESTAO LTDA


AGRAVADA


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Desembargadores integrantes da Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.


Custas na forma da lei.


Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des.
Antonio Vinicius Amaro da Silveira e Des.ª Lizete Andreis Sebben.

Porto Alegre, 01 de junho de 2022.


DES. ALBERTO DELGADO NETO,

Relator.


RELATÓRIO

Des. Alberto Delgado Neto (RELATOR)

Trata-se de agravo interno interposto por MUNICIPIO DE LAGOA VERMELHA contra a decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário 70085392983 interposto contra o julgamento do Recurso Inominado 71008482770, em acórdão assim ementado:

?
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO MONITÓRIA. MUNICÍPIO DE LAGOA VERMELHA. EMBARGOS. LICITAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMPROVADA A PRESTAÇÃO DOS SERVICOS CONTRATADOS, CABÍVEL A CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO CONTRATANTE. GENERACIDADE DO OBJETO CONTRATADO, DIFICULTANDO O EXAME SOBRE O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, CUJOS ÔNUS DEVEM SER IMPOSTOS AO RÉU, CONTRATANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA NO MÉRITO. VALOR NOMINAL E CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO REVISTOS.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
?

O Agravante alega que \
"a decisão recorrida indeferiu o efeito suspensivo ao recurso extraordinário, sob a alegação de que o mesmo somente é aceito em hipóteses excepcionais, e que restam ausentes argumentos que justifiquem a excepcionalidade. Ocorre que, nos termos do recurso interposto pelo Município restou claramente demonstrado o risco de dano grave ou de difícil reparação ao ente público. Em vista da previsão legal insculpida no artigo 1.0291, § 5º, do CPC/2015, restou postulado pelo Município recorrente a atribuição de efeito suspensivo à decisão ora combatida. Nos termos do art. 995 do Código de Processo Civil: Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Tal regra é excepcionada pelo parágrafo único do mesmo dispositivo, segundo o qual: A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. (...) A probabilidade do direito está evidenciada pela legalidade da conduta administrativa municipal. Há evidente perigo de dano na manutenção dos efeitos da decisão de 2º grau, visto que tal acordão alterou parte da r. sentença de primeiro grau que foi julgada procedente, tendo a turma recursal decidido sobre manter a condenação do...

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