Acórdão nº 70085589182 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Segunda Câmara Cível, 30-06-2022
Data de Julgamento | 30 Junho 2022 |
Órgão | Vigésima Segunda Câmara Cível |
Classe processual | Embargos de Declaração |
Número do processo | 70085589182 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
MAS
Nº 70085589182 (Nº CNJ: 0008407-19.2022.8.21.7000)
2022/Cível
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. cautelar. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA VIABILIZAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 206 DO CTN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
CAUTELAR QUE TEM NATUREZA DE INCIDENTE PROCESSUAL INERENTE À EXECUÇÃO FISCAL. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
JULGAMENTO COLEGIADO QUE NÃO SE EXIBE \"ULTRA PETITA\".
A tutela jurisdicional deve ser prestada na exata medida em que postulada, sendo defeso ao julgador decidir aquém (?citra petita?), fora (?extra petita?) ou além (?ultra petita?) do pedido. Hipótese em o pedido de afastamento da condenação do Município de Porto Alegre ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios se infere da interpretação lógico-sistemática das razões recursais autorizada pela regra do art. 322, § 2º, CPC. Outrossim, decorre de entendimento já consolidado no âmbito do eg. STJ a respeito (AREsp 1521312/MS), aplicado à espécie.
REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO EMBARGADO. INVIABILIDADE NOS ESTREITOS LIMITES DO RECURSO ELEITO.
Aresto que apreciou as questões controvertidas e se pronunciou acerca dos dispositivos legais aplicáveis à espécie.
Enfrentamento da matéria já examinada pelo Colegiado. Inviabilidade nos estreitos limites da via recursal eleita.
Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC/2015. Mesmo visando os aclaratórios o prequestionamento da matéria neles suscitada devem estar presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 1.022 do CPC/2015, para que o recurso possa ser acolhido.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.
Embargos de Declaração
Vigésima Segunda Câmara Cível
Nº 70085589182 (Nº CNJ: 0008407-19.2022.8.21.7000)
Comarca de Porto Alegre
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
EMBARGANTE
MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
EMBARGADO
MP/RS - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERESSADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desacolher os embargos de declaração.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des. Francisco José Moesch (Presidente) e Des.ª Marilene Bonzanini.
Porto Alegre, 23 de junho de 2022.
DES. MIGUEL ÂNGELO DA SILVA,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Miguel Ângelo da Silva (RELATOR)
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. opõe embargos de declaração em face do acórdão unânime que deu parcial provimento ao apelo interposto à vista da sentença de parcial procedência da ação cautelar ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.
Sustenta o embargante, em suma, que o acórdão, ?ao afastar a condenação da parte ré ao pagamento dos ônus de sucumbência, extrapolou os limites da devolução e incorreu em julgamento ultra petita? (sic). Afirma, ainda, que ?os presentes Embargos de Declaração têm por objetivo a complementação do v. acórdão no sentido de sanar o vício apontado, configurado pelo julgamento ultra petita, em clara afronta ao disposto no artigo 492, do Código de Processo Civil? (sic). Aduz que é ?perfeitamente possível o acolhimento dos presentes Embargos para modificar a r. decisão, em especial no que se refere ao afastamento da condenação do ora Embargado ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência? (sic). Requer ?seja suprimido do v. acórdão o trecho referente ao provimento parcial à Apelação a fim de afastar a condenação da parte ré ao...
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