Acórdão nº 70085589182 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Vigésima Segunda Câmara Cível, 30-06-2022

Data de Julgamento30 Junho 2022
ÓrgãoVigésima Segunda Câmara Cível
Classe processualEmbargos de Declaração
Número do processo70085589182
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO




MAS

Nº 70085589182 (Nº CNJ: 0008407-19.2022.8.21.7000)

2022/Cível


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. cautelar. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PARA VIABILIZAR A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 206 DO CTN. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
CAUTELAR QUE TEM NATUREZA DE INCIDENTE PROCESSUAL INERENTE À EXECUÇÃO FISCAL.
AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

JULGAMENTO COLEGIADO QUE NÃO SE EXIBE \"ULTRA PETITA\".


A tutela jurisdicional deve ser prestada na exata medida em que postulada, sendo defeso ao julgador decidir aquém (?
citra petita?), fora (?extra petita?) ou além (?ultra petita?) do pedido. Hipótese em o pedido de afastamento da condenação do Município de Porto Alegre ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios se infere da interpretação lógico-sistemática das razões recursais autorizada pela regra do art. 322, § 2º, CPC. Outrossim, decorre de entendimento já consolidado no âmbito do eg. STJ a respeito (AREsp 1521312/MS), aplicado à espécie.
REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES JÁ DECIDIDAS NO ARESTO EMBARGADO.
INVIABILIDADE NOS ESTREITOS LIMITES DO RECURSO ELEITO.

Aresto que apreciou as questões controvertidas e se pronunciou acerca dos dispositivos legais aplicáveis à espécie.


Enfrentamento da matéria já examinada pelo Colegiado.
Inviabilidade nos estreitos limites da via recursal eleita.

Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do CPC/2015.
Mesmo visando os aclaratórios o prequestionamento da matéria neles suscitada devem estar presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 1.022 do CPC/2015, para que o recurso possa ser acolhido.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESACOLHIDOS.

Embargos de Declaração


Vigésima Segunda Câmara Cível

Nº 70085589182 (Nº CNJ: 0008407-19.2022.8.21.7000)


Comarca de Porto Alegre

TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.



EMBARGANTE

MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE


EMBARGADO

MP/RS - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


INTERESSADO


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desacolher os embargos de declaração.

Custas na forma da lei.


Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Des.
Francisco José Moesch (Presidente) e Des.ª Marilene Bonzanini.

Porto Alegre, 23 de junho de 2022.


DES. MIGUEL ÂNGELO DA SILVA,

Relator.


RELATÓRIO

Des. Miguel Ângelo da Silva (RELATOR)

TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
opõe embargos de declaração em face do acórdão unânime que deu parcial provimento ao apelo interposto à vista da sentença de parcial procedência da ação cautelar ajuizada em desfavor do MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE.

Sustenta o embargante, em suma, que o acórdão, ?
ao afastar a condenação da parte ré ao pagamento dos ônus de sucumbência, extrapolou os limites da devolução e incorreu em julgamento ultra petita? (sic). Afirma, ainda, que ?os presentes Embargos de Declaração têm por objetivo a complementação do v. acórdão no sentido de sanar o vício apontado, configurado pelo julgamento ultra petita, em clara afronta ao disposto no artigo 492, do Código de Processo Civil? (sic). Aduz que é ?perfeitamente possível o acolhimento dos presentes Embargos para modificar a r. decisão, em especial no que se refere ao afastamento da condenação do ora Embargado ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência? (sic). Requer ?seja suprimido do v. acórdão o trecho referente ao provimento parcial à Apelação a fim de afastar a condenação da parte ré ao...

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