Acórdão nº 70085715001 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Cível, 01-03-2023

Data de Julgamento01 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualEmbargos de Declaração
Número do processo70085715001
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoQuinta Câmara Cível

PODER JUDICIÁRIO


IDA

Nº 70085715001 (Nº CNJ: 0020989-51.2022.8.21.7000)

2022/Cível


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ação revisional. PLANO PACTUADO COM PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ADMINISTRADA POR entidade aberta. ATUALIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR OS INDICES DISPOSTOS PELo cnsp E susep. Circular SUSEP n. 11/1996. tema 977 do STJ.

1. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Art. 1.022 c/c 489, § 1º ambos do CPC/2015.

2. As questões aventadas nos autos foram apreciadas pelo colegiado, sendo que a conclusão adotada pelo acórdão embargado está devidamente fundamentada e motivada, ausente qualquer vício que implique nulidade do julgado.

3. Pretensão da parte embargante de ver rediscutida a matéria posta no recurso e já apreciada por este juízo, o que não é permitido pelo sistema processual vigente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.

Embargos de Declaração


Quinta Câmara Cível

Nº 70085715001 (Nº CNJ: 0020989-51.2022.8.21.7000)


Comarca de Porto Alegre

MASSA FALIDA DE ASSOCIAAO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS


EMBARGANTE

JOSE CARLOS HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS


EMBARGADO

ASSOCIACAO PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITARIOS BRASIL - APLUB


INTERESSADO


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em desacolher os embargos de declaração.

Custas na forma da lei.


Participaram do julgamento, além da signatária (Presidente), os eminentes Senhores Des.
Jorge André Pereira Gailhard e Des.ª Cláudia Maria Hardt.

Porto Alegre, 01 de março de 2023.


DES.ª ISABEL DIAS ALMEIDA,

Relatora.


RELATÓRIO

Des.ª Isabel Dias Almeida (RELATORA)

Trata-se de embargos de declaração opostos por MASSA FALIDA DE ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL ?
APLUB PREV contra o acórdão das fls. 524-537 que, nos autos da ação revisional ajuizada por JOSÉ CARLOS HENRIQUE DUARTE DOS SANTOS, à unanimidade, desproveu o recurso da ré e deu provimento em parte ao do autor.

Em suas razões (fls.
542-544), a embargante aduz que o acórdão se omitiu de determinar que as contribuições da parte autora se deem de acordo com os mesmos índices que serão utilizados na atualização dos benefícios. Aponta, ainda, que houve omissão em relação à prescrição alegada referente às parcelas postas em causa. Pugna pelo acolhimento dos embargos.

Vieram os
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