Acórdão nº 70085733186 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Criminal, 02-03-2023

Data de Julgamento02 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça do RS
Classe processualHabeas Corpus
Número do processo70085733186
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

MLGBG

Nº 70085733186 (Nº CNJ: 0000418-25.2023.8.21.7000)

2023/Crime


habeas corpus.
conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade em face do não comparecimento do réu à audiência admonitória. réu que não compareceu à audiência nem justificou sua impossibilidade de comparecimento. ausência de constrangimento ilegal. ordem denegada.
Habeas Corpus


Quinta Câmara Criminal

Nº 70085733186 (Nº CNJ: 0000418-25.2023.8.21.7000)


Comarca de Ibirubá

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL


IMPETRANTE

FABIO DA COSTA KLOH


PACIENTE

VARA ADJUNTA DE EXECUçõES CRIMINAIS DA COMARCA DA IBIRUBá


COATOR


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em denegar a ordem.


Custas na forma da lei.

Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des.
Ivan Leomar Bruxel (Presidente) e Des.ª Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2023.


DES.ª MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,

Relatora.


RELATÓRIO

Des.ª Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez (RELATORA)

Trata-se de habeas corpus impetrado por Victor Hugo de Almeida Machado, Defensor Público, em favor de FÁBIO DA COSTA KLOH que teve sua pena restritiva de direitos convertida em privativa de liberdade.


Narrou o impetrante, inicialmente, que Fábio foi condenado definitivamente, no processo 105/2.17.0000998-0, à pena 07 meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB, substituída por 01 pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.


Prosseguiu informando que o PEC foi formado em 03/02/2022, sendo marcada audiência admonitória para o dia 24/05/2022, tendo o apenado sido intimado em 21/04/2022.

Segundo a defesa, a audiência foi realizada em 11/04/2022, conforme termo de audiência e, na oportunidade, diante da ausência de Fabio, foi marcada nova data para audiência admonitória, dia 27/06/2022, porém, a nova audiência não chegou a ser realizada, nem o apenado intimado, tendo em vista que o magistrado considerou desnecessária nova audiência.
Dessa forma, no dia 19/08/2022, a pena restritiva de direitos foi convertida em pena privativa de liberdade, em 19/08/2022.

De acordo com a defesa, o ora paciente foi preso em 22/01/2023, sendo colocado em prisão
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