Acórdão nº 70085733186 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quinta Câmara Criminal, 02-03-2023
Data de Julgamento | 02 Março 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça do RS |
Classe processual | Habeas Corpus |
Número do processo | 70085733186 |
Tipo de documento | Acórdão |
Órgão | Quinta Câmara Criminal |
PODER JUDICIÁRIO
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
MLGBG
Nº 70085733186 (Nº CNJ: 0000418-25.2023.8.21.7000)
2023/Crime
habeas corpus. conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade em face do não comparecimento do réu à audiência admonitória. réu que não compareceu à audiência nem justificou sua impossibilidade de comparecimento. ausência de constrangimento ilegal. ordem denegada.
Habeas Corpus
Quinta Câmara Criminal
Nº 70085733186 (Nº CNJ: 0000418-25.2023.8.21.7000)
Comarca de Ibirubá
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
IMPETRANTE
FABIO DA COSTA KLOH
PACIENTE
VARA ADJUNTA DE EXECUçõES CRIMINAIS DA COMARCA DA IBIRUBá
COATOR
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em denegar a ordem.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des. Ivan Leomar Bruxel (Presidente) e Des.ª Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.
Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2023.
DES.ª MARIA DE LOURDES GALVÃO BRACCINI DE GONZALEZ,
Relatora.
RELATÓRIO
Des.ª Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez (RELATORA)
Trata-se de habeas corpus impetrado por Victor Hugo de Almeida Machado, Defensor Público, em favor de FÁBIO DA COSTA KLOH que teve sua pena restritiva de direitos convertida em privativa de liberdade.
Narrou o impetrante, inicialmente, que Fábio foi condenado definitivamente, no processo 105/2.17.0000998-0, à pena 07 meses de detenção, em regime aberto, pela prática do crime previsto no art. 306 do CTB, substituída por 01 pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.
Prosseguiu informando que o PEC foi formado em 03/02/2022, sendo marcada audiência admonitória para o dia 24/05/2022, tendo o apenado sido intimado em 21/04/2022.
Segundo a defesa, a audiência foi realizada em 11/04/2022, conforme termo de audiência e, na oportunidade, diante da ausência de Fabio, foi marcada nova data para audiência admonitória, dia 27/06/2022, porém, a nova audiência não chegou a ser realizada, nem o apenado intimado, tendo em vista que o magistrado considerou desnecessária nova audiência. Dessa forma, no dia 19/08/2022, a pena restritiva de direitos foi convertida em pena privativa de liberdade, em 19/08/2022.
De acordo com a defesa, o ora paciente foi preso em 22/01/2023, sendo colocado em prisão...
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