Acórdão nº 71009321076 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, 03-06-2022

Data de Julgamento03 Junho 2022
Tribunal de OrigemTurmas Recursais
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo71009321076
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoTerceira Turma Recursal da Fazenda Pública

PODER JUDICIÁRIO




LCS

Nº 71009321076 (Nº CNJ: 0014290-29.2020.8.21.9000)

2020/Cível


RECURSO INOMINADO.
TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ANIMAIS SOLTOS NA VIA PÚBLICA E SOB MAUS TRATOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES OU IlEGALIDADES NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

RECURSO DESPROVIDO.


Recurso Inominado


Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública

Nº 71009321076 (Nº CNJ: 0014290-29.2020.8.21.9000)


Comarca de Camaquã

GLADEMIR BASTOS DE SOUZA


RECORRENTE

MUNICIPIO DE ARAMBARE


RECORRIDO

MINISTERIO PUBLICO


INTERESSADO


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.

Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Dr.ª Laura de Borba Maciel Fleck e Dr. Alan Tadeu Soares Delabary Junior.


Porto Alegre, 30 de maio de 2022.


DR.ª LÍLIAN CRISTIANE SIMAN,

Relatora.


RELATÓRIO

Trata-se de ação através da qual pleiteia a parte autora a anulação de autuações por infrações sanitárias que resultaram na imposição de multa e apreensão de animais que estariam soltos em via pública e/ou sob maus tratos, com a restituição dos animais ou a conversão de seu valor em perdas e danos, ou, ainda, a redução da multa.


Sobreveio sentença de improcedência.


Recorreu o autor.
VOTOS

Dr.ª Lílian Cristiane Siman (RELATORA)

Eminentes colegas,

Analisados os pressupostos de admissibilidade estipulados pelo art. 42 da Lei nº 9.099/95 passo ao exame do recurso.

Na hipótese, o juízo de improcedência merece ser confirmado, de logo adianto, com a mantença da sentença de improcedência da lavra do Dr. Luís Otávio Braga Schuch por seus fundamentos, como autorizam os princípios que regem o JEFAZ, a qual segue transcrita, até para se evitar tautologia:

?
[...]

GLADEMIR BASTOS DE SOUZA, qualificado nos autos, propôs Ação Anulatória de auto de infração com pedido de tutela de urgência contra o MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ, dizendo que teve seus animais apreendidos sob a alegação de maus tratos.
Aduz a autora que os animais estavam saudáveis conforme demonstrado pelas fotografias em anexo.

Requereu em sede de tutela provisória a fim de determinar a suspensão da doação dos animais de propriedade do autor e que os mesmos sejam devolvidos, bem
...

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