Acórdão nº 71009321076 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, 03-06-2022
Data de Julgamento | 03 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Classe processual | Recurso Inominado |
Número do processo | 71009321076 |
Tipo de documento | Acórdão |
Órgão | Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública |
PODER JUDICIÁRIO
LCS
Nº 71009321076 (Nº CNJ: 0014290-29.2020.8.21.9000)
2020/Cível
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ANIMAIS SOLTOS NA VIA PÚBLICA E SOB MAUS TRATOS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES OU IlEGALIDADES NA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Recurso Inominado
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Nº 71009321076 (Nº CNJ: 0014290-29.2020.8.21.9000)
Comarca de Camaquã
GLADEMIR BASTOS DE SOUZA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE ARAMBARE
RECORRIDO
MINISTERIO PUBLICO
INTERESSADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Dr.ª Laura de Borba Maciel Fleck e Dr. Alan Tadeu Soares Delabary Junior.
Porto Alegre, 30 de maio de 2022.
DR.ª LÍLIAN CRISTIANE SIMAN,
Relatora.
RELATÓRIO
Trata-se de ação através da qual pleiteia a parte autora a anulação de autuações por infrações sanitárias que resultaram na imposição de multa e apreensão de animais que estariam soltos em via pública e/ou sob maus tratos, com a restituição dos animais ou a conversão de seu valor em perdas e danos, ou, ainda, a redução da multa.
Sobreveio sentença de improcedência.
Recorreu o autor.
VOTOS
Dr.ª Lílian Cristiane Siman (RELATORA)
Eminentes colegas,
Analisados os pressupostos de admissibilidade estipulados pelo art. 42 da Lei nº 9.099/95 passo ao exame do recurso.
Na hipótese, o juízo de improcedência merece ser confirmado, de logo adianto, com a mantença da sentença de improcedência da lavra do Dr. Luís Otávio Braga Schuch por seus fundamentos, como autorizam os princípios que regem o JEFAZ, a qual segue transcrita, até para se evitar tautologia:
?[...]
GLADEMIR BASTOS DE SOUZA, qualificado nos autos, propôs Ação Anulatória de auto de infração com pedido de tutela de urgência contra o MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ, dizendo que teve seus animais apreendidos sob a alegação de maus tratos. Aduz a autora que os animais estavam saudáveis conforme demonstrado pelas fotografias em anexo.
Requereu em sede de tutela provisória a fim de determinar a suspensão da doação dos animais de propriedade do autor e que os mesmos sejam devolvidos, bem...
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