Acórdão nº 71010030880 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Turma Recursal Cível, 12-04-2022

Data de Julgamento12 Abril 2022
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal Cível
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo71010030880
Tribunal de OrigemTurmas Recursais
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO




LAGS

Nº 71010030880 (Nº CNJ: 0019638-91.2021.8.21.9000)

2021/Cível


Gz

RECURSO INOMINADO.
CDC. TRANSPORTE AÉREO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.

PASSAGENS AÉREAS.
TRAJETO PUNTA CANA/RD ? PORTO ALEGRE/RS. PACOTE DE TURISMO COMERCIALIZADO PELA RÉ. SUCESSIVOS CANCELAMENTOS DE VOO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.

LEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIADORA (CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. E FRANQUEADAS), POR INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
DANOS MATERIAIS.

INAPLICABILIDADE DA LEI N. 10.046/2020, POR NÃO ENVOLVER HIPÓTESE DE REEMBOLSO, MAS REPARAÇÃO CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE REMARCAÇÃO DAS PASSAGENS.


DANOS MORAIS CONFIGURADOS.


INAPLICABILIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 10.046/2020.
ELEMENTOS DE PROVA QUE DEMONSTRAM DANOS À ESFERA ÍNTIMA DOS REQUERENTES.

QUANTUM INDENIZATÓRIO DE R$ 3.000 PARA CADA UM DOS AUTORES.
MANTIDO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA CONFIRMADA.


RECURSO IMPROVIDO.

Recurso Inominado


Primeira Turma Recursal Cível

Nº 71010030880 (Nº CNJ: 0019638-91.2021.8.21.9000)


Comarca de Canoas

FERNANDO VIEIRA GUEDES


RECORRIDO

GRAZIELLE DE FREITAS MUZYKANT


RECORRIDO

CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.



RECORRENTE

MASTER FRANQUEADA VSTUR VALE DOS SINOS VIAGENS E TURISMO LTDA.



RECORRENTE


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Juízes de Direito integrantes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, À UNANIMIDADE, EM DESPROVER O RECURSO.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Dr.ª Fabiana Zilles e Dr. José Ricardo de Bem Sanhudo.


Porto Alegre, 12 de abril de 2022.


DR. LUIZ AUGUSTO GUIMARAES DE SOUZA,

Relator.


RELATÓRIO

Trata-se de indenizatória por danos materiais e morais interposta por FERNANDO VIEIRA GUEDES e GRAZIELLE DE FREITAS MUZYKANT contra CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. e MASTER FRANQUEADA VSTUR VALE DOS SINOS VIAGENS E TURISMO LTDA.
em razão de falhas na prestação do serviço de remarcação das passagens aéreas do trajeto Punta Cana/RD ? Porto Alegre/RS, entre os dias 21 e 24 de março de 2020, após sucessivos cancelamentos do voo de retorno por conta da pandemia do coronavírus, disso resultando despesas extraordinárias com hotel, alimentação e translado, consoante descreveram, e daí o ingresso.
Acolhido, em parte, o pleito (fls.
193/196), arbitrados danos extrapatrimoniais de R$ 3.000 para cada um dos autores, apenas a parte acionada recorreu (fls. 204/220), pugnando pela extinção da lide, sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva, ou, ainda, pela desconstituição do julgado, por cerceamento de defesa; no mérito, requereu a aplicação das disposições da Lei n. 10.046/2020, conforme explicou.
Contrarrazoado o recurso, retornam para julgamento.


VOTOS

Dr. Luiz Augusto Guimaraes de Souza (RELATOR)

Eminentes Colegas.


Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, porquanto cabível, tempestivo e preparado.


Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva, rejeito-a.


Segundo a jurisprudência do egr.
STJ, a agência de viagens e suas franqueadas, que vendem pacotes de turismo, são objetiva e solidariamente responsáveis com a companhia aérea por qualquer vício na prestação do serviço, inclusive, falhas no procedimento de venda, crédito, remarcação ou de reembolso de passagens aéreas, nos termos do art. 14 do CDC
, c/c art. 25, § 1º, mesmo diploma
.


Confiram-se os seguintes precedentes da Corte Superior e das Turmas Recursais Cíveis, ?
sic?:

AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PACOTE DE VIAGEM. AGÊNCIA DE TURISMO....

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT