Acórdão nº 71010266724 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Quarta Turma Recursal Cível, 24-06-2022

Data de Julgamento24 Junho 2022
ÓrgãoQuarta Turma Recursal Cível
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo71010266724
Tribunal de OrigemTurmas Recursais
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO




OABM

Nº 71010266724 (Nº CNJ: 0043222-90.2021.8.21.9000)

2021/Cível


RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE PACOTE TURÍSTICO INTERNACIONAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE INCIDE A LEI 14.046 DE 2020 REGULAMENTADA PARA CASOS DE CANCELAMENTO DE SERVIÇOS NOS SETORES DE TURISMO E CULTURA. RESPONSABILIDADE DA RÉ EM REALIZAR A DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO PARA RESTITUIR OS VALORES AOS AUTORES, CONFORME ART. 2º, §6º, DA REFERIDA LEI. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. REVOGAÇÃO DA AJG. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO.

RECURSO DA RÉ PROVIDO.


RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO CONHECIDO RECURSO, POR DESERTO.


Recurso Inominado


Quarta Turma Recursal Cível

Nº 71010266724 (Nº CNJ: 0043222-90.2021.8.21.9000)


Comarca de Porto Alegre

CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A


RECORRENTE/RECORRIDO

FERNANDA THAYS KONAT BRUZZO


RECORRIDO/RECORRENTE

ELY LUIZ LISKA FILHO


RECORRIDO

BLUE VIAGENS E TURISMO LTDA.



RECORRIDO

GUASPARI PARTICIPACOES S.A


RECORRIDO


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Juízes de Direito integrantes da Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NÃO CONHECER O RECURSO DA AUTORA, POR DESERTO.

Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), as eminentes Senhoras Dra.
Vanise Röhrig Monte Aço e Dr.ª Nara Cristina Neumann Cano Saraiva.

Porto Alegre, 24 de junho de 2022.


DR. OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES,

Relator.


RELATÓRIO

Cuidam-se de Recursos Inominados interpostos por FERNANDA THAYS KONAT BRUZZO e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na ação condenatória em danos materiais e morais, ajuizada por FERNANDA THAYS KONAT BRUZZO e ELY LUIZ LISKA FILHO.


Para melhor análise do caso, recorro ao relatório da sentença, o qual transcrevo:

Trata-se de ação ajuizada por ELY LUIZ LISKA FILHO e FERNANDA THAYS KONAT BRUZZO contra CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., BLUE VIAGENS E TURISMO LTDA.
e GUASPARI PARTICIPAÇÕES S.A., na qual relatam que contrataram pacote de viagem para Punta Cana junto as rés, bem como passeios. A viagem incluía 8 diárias em hotel, (03/02/2021 ? 11/02/2021), translado aeroporto/hotel e passagens aéreas Brasília/Punta Cana. Afirmam que cerca de 15 dias antes da viagem foram informados sobre o cancelamento do voo inicialmente marcado e da busca de novos voos compatíveis com a data da viagem, e tiveram que arcar com uma diária em Hotel diverso em razão de não haver voo no dia 03/02. Afirmam que quando já estavam em Brasília, foram informados de que o Hotel havia sido fechado e não teriam acomodação caso prosseguissem com a viagem. Postulam a devolução dos valores pagos O ônus da prova foi invertido em favor do autor à fl. 123 dos autos. As rés contestam os pedidos da ação às fls. 230/250, alegando preliminar de ilegitimidade passiva, imputando responsabilidade ao Hotel Royalton Chic Punta Cana. No mérito, aduzem que trabalham com a intermediação de serviços e não sabem o motivo do Hotel reservado estar fechado. Levantam a questão da Pandemia e que muitos estabelecimentos têm alterado seus serviços. Alegam a excludente de ilicitude de caso fortuito ou força maior. Relatam que já efetuaram parte da restituição e que o restante seria pago em até 12 meses após o encerramento da calamidade pública. Aduzem que não podem restituir valor não comprovado. Apontam que a situação narrada não passa de mero dissabor. Pugnam pela improcedência da demanda. Da preliminar. As rés arguiram preliminar de ilegitimidade passiva, pelo que a desacolho uma vez que são as empresas que intermediaram todo o negócio, ofertaram os serviços de hotelaria, transporte e...

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