Acórdão nº 71010320505 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, 16-12-2022
Data de Julgamento | 16 Dezembro 2022 |
Órgão | Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública |
Classe processual | Recurso Inominado |
Número do processo | 71010320505 |
Tribunal de Origem | Turmas Recursais |
Tipo de documento | Acórdão |
PODER JUDICIÁRIO
RSR
Nº 71010320505 (Nº CNJ: 0048600-27.2021.8.21.9000)
2021/Cível
RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE HERVAL. VETERINÁRIO. INSALUBRIDADE. PRETENSÃO AO PAGAMENTO RETROATIVO À DATA DE INGRESSO NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. PUIL Nº 413/RS DO STJ. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Recurso Inominado
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Nº 71010320505 (Nº CNJ: 0048600-27.2021.8.21.9000)
Comarca de Herval
GABRIEL PORTO FIORI
RECORRENTE
MUNICIPIO DE HERVAL
RECORRIDO
MINISTERIO PUBLICO
INTERESSADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Juízes de Direito integrantes da Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em desprover o recurso inominado.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Dr. Daniel Henrique Dummer e Dra. Quelen Van Caneghan.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2022.
DR.ª RUTE DOS SANTOS ROSSATO,
Relatora.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
VOTOS
Dr.ª Rute dos Santos Rossato (RELATORA)
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
A parte autora recorre da sentença de improcedência, requerendo a condenação do Município de Herval ao pagamento de adicional de insalubridade retroativo ao período de julho/16 a novembro/20, sob o argumento de que a partir de tal data passou a receber a parcela administrativamente e sempre desempenhou as mesmas funções. Ainda, impugna a base de cálculo utilizada pelo réu.
Atualmente, a Constituição Federal garante apenas aos trabalhadores rurais e urbanos o pagamento de adicional pelo desempenho de atividade insalubre:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
É que a partir da E.C nº 19/98 o direito ao adicional de insalubridade deixou de constar no rol de direitos dos servidores ocupantes de cargos públicos, consoante redação incluída no §3º do art. 39 da CF
. Assim, em respeito ao princípio da legalidade, cabe ao ente público deliberar sobre a concessão e a forma de pagamento do adicional.
No Município de Herval, o Regime Jurídico prevê que as atividades insalubres ou perigosas serão definidas por Laudo Técnico de Perito (art. 89, parágrafo único).
Na espécie, a parte autora exerce o cargo de...
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