Acórdão nº 71010344307 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Turma Recursal Cível, 22-03-2022

Data de Julgamento22 Março 2022
Tribunal de OrigemTurmas Recursais
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo71010344307
Tipo de documentoAcórdão
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal Cível

PODER JUDICIÁRIO


@ (PROCESSO ELETRÔNICO)

MLCMF

Nº 71010344307 (Nº CNJ: 0001597-42.2022.8.21.9000)

2022/Cível


RECURSO INOMINADO.
consumidor. ação de reparação de danos. alegação de que foi vitima de fraude, por telefone, na habilitação do cartão virtual financeiro. terceiro golpista se identificou como sendo funcionário do réu para obter dados sigilosos. site do réu mostra o passo a passo para a habilitação do cartão e alerta para o tipo de fraude denominada engenharia social. conduta do autor facilitou a fraude de terceiro. não há evidência de falha no serviço de segurança do réu. ausente a responsabilidade do réu em reparar o prejuízo. improcedência da ação. sentença reformada.

recurso provido.
Recurso Inominado


Primeira Turma Recursal Cível

Nº 71010344307 (Nº CNJ: 0001597-42.2022.8.21.9000)


Comarca de Porto Alegre

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL


RECORRENTE

CARLOS ANDRE GARCIA DA SILVA


RECORRIDO


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Juízes de Direito integrantes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Dr. José Ricardo de Bem Sanhudo (Presidente) e Dr. Luiz Augusto Guimaraes de Souza.


Porto Alegre, 22 de março de 2022.


DR.ª MARA LÚCIA COCCARO MARTINS FACCHINI,

Relatora.


RELATÓRIO

(Oral em Sessão.)


Recorre o réu da sentença de parcial procedência que condenou o a suportar o prejuízo de R$ 1.600,00 por empréstimo realizado, restituir o valor de R$ 5.000,00 e descontos de crédito 1 minuto, bem como suspender cobranças a tal título, com atualização monetária e juros legais.


Nas razões recursais, pede a reforma da sentença invocando ausência de interesse processual e, no mérito, argumenta que não há evidência de falha no seu serviço, que orienta os correntistas a não informar senha ou realizar procedimentos por meio de telefone, de modo que para a fraude houve contribuição da autora por sua conduta pouco cautelosa.


O autor, por seu turno, pede a manutenção da sentença sustentando que houve falha no serviço do réu e por isso houve a fraude.


É o relato.
VOTOS

DR. ª Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini (RELATORA)

Relata o autor em sua peça inicial que depois de ter se deslocado até a agência bancária para o desbloqueio da senha para uso do cartão virtual, recebeu um telefonema pelo WhatsApp de pessoa que se identificou como funcionária do réu, chamada Agatha e que depois dos procedimentos acabou sendo vítima de golpe com prejuízo financeiro de R$ 6.600,00.
Sustenta ter havido falha no serviço do réu. Pede reparação material e moral.

Em contestação, o réu diz que não houve falha em seu serviço, que as operações em questão foram realizadas com uso da senha do cartão virtual do autor.
Diz que o autor cadastrou senha no caixa eletrônico mediante comando de um estelionatário, tendo contribuído para a fraude. Refere que orienta os correntistas que não mantém contato por WhatsApp.

Adianto que é caso de provimento ao recurso do réu.


De partida, é preciso entender como funciona para a obtenção de senhas do aplicativo Banrisul Digital para consultas ao saldo e extrato e também para operações de transferências e pagamentos.


Pelo que relata, o autor instalou o aplicativo do réu em seu celular, mas como dispunha apenas da senha para consultas de saldos e extratos, resolveu solicitar o cartão virtual financeiro, que permite as transações financeiras.


Em consulta ao site do banco réu verifica-se que bastava a leitura pontual do tutorial do réu que explica o passo a passo para a solicitação do cartão e o desbloqueio para uso.
https://www.banrisul.com.br/bob/data/Tutoriais-passo-a-passo-app-Banrisul-Digital.pdf?cache=0
1.
App Banrisul Digital

?
Faça download do app Banrisul Digital na loja de aplicativos do seu celular

?
Abra o aplicativo e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT