Acórdão nº 71010395457 Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Primeira Turma Recursal Cível, 22-06-2022

Data de Julgamento22 Junho 2022
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal Cível
Classe processualRecurso Inominado
Número do processo71010395457
Tribunal de OrigemTurmas Recursais
Tipo de documentoAcórdão

PODER JUDICIÁRIO




JRBS

Nº 71010395457 (Nº CNJ: 0006712-44.2022.8.21.9000)

2022/Cível


recurso inominado.
ação indenizatória. ALTERAÇÃO DE SEXO E DO NOME NO REGISTRO CIVIL. emissão de cartão de crédito com nome social. identidade de gênero reconhecida pela loja. solicitação para atualização de dados cadastrais no sistema. compra adiada pela impossibilidade de uso do meio de pagamento eleito. opção da consumidora. danos morais inocorrentes. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO PERANTE TERCEIROS ou de discriminação decorrente da orientação sexual. sentença reformada. recurso provido.

Recurso Inominado


Primeira Turma Recursal Cível

Nº 71010395457 (Nº CNJ: 0006712-44.2022.8.21.9000)


Comarca de Caxias do Sul

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.



RECORRENTE

CLEONICE FELIX DE ARAUJO


RECORRIDO


ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos.


Acordam os Juízes de Direito integrantes da Primeira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em dar provimento ao recurso inominado.

Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Dr.ª Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini (Presidente) e Dr. Luiz Augusto Guimaraes de Souza.


Porto Alegre, 22 de junho de 2022.


DR. JOSÉ RICARDO DE BEM SANHUDO,

Relator.


RELATÓRIO

CLEONICE FELIX DE ARAÚJO ingressou com ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer contra CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Narrou que é transexual e que realizou a retificação da certidão de nascimento e de todos os seus documentos para adequar ao seu nome e sexo à sua identidade de gênero. Referiu que abriu crediário junto à demandada para utilização de cartão de crédito, utilizando-se de seus documentos retificados de acordo com a sua identidade de gênero. Alegou que em 14/08/2020 tentou comprar na loja requerida um refrigerador que estava em oferta no dia, conforme fotografia inserida na petição inicial. Disse que foi impedida pelo funcionário da requerida porque no cadastro interno da empresa constava o seu nome de nascimento, Cledoaldo. Contou que solicitou a imediata retificação, apresentando para tanto seus documentos atualizados de acordo com sua identidade de gênero. O pedido foi negado pelo funcionário da demandada. O produto não pode ser adquirido. Referiu que se sentiu ofendida moralmente. Pleiteou indenização por danos morais e requereu a retificação de seus dados...

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